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Quando as contas deixam de caber no orçamento, a sensação é de que não existe saída. Mas existe caminho jurídico e prático.
A Lei do Superendividamento, a Lei nº 14.181/2021, entrou em vigor em julho de 2021 e foi criada para amparar as pessoas que não conseguem quitar suas dívidas sem comprometer suas necessidades básicas. Ela organiza regras para prevenção, negociação e, quando necessário, um plano judicial com participação dos credores, sempre preservando o mínimo existencial e a dignidade.
Superendividamento ocorre quando a pessoa não consegue pagar todas as prestações em aberto sem comprometer o mínimo para ter uma vida digna. Ou, em termos legais: para ser considerado superendividado, o consumidor deve demonstrar a impossibilidade de pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.
E esse mínimo não é “luxo”: o mínimo existencial é o valor necessário para a manutenção básica do cidadão, como alimentação e moradia, além de despesas essenciais como água, luz, saúde e transporte.
A seguir, você vai entender o que fazer, quem é protegido pela lei, como funciona a conciliação e por que a orientação jurídica faz diferença na prática, especialmente quando há instituições financeiras, contratos, juros, e múltiplos débitos.
Superendividamento: o que fazer quando as dívidas não cabem mais no orçamento?
Se você chegou ao ponto de escolher entre pagar conta e comprar alimentação, a primeira medida é parar de “apagar incêndio” com mais crédito. Evite contratar novos empréstimos bancários, usar o cheque especial para cobrir prestações, ou aceitar ofertas rápidas por telefone.
Em seguida, faça um diagnóstico simples e realista:
- Liste todas as dívidas e débitos: cartão de crédito, empréstimos, cheque especial, crediários, contas de consumo (água, energia), parcelas em aberto e acordos ativos.
- Separe sua renda e despesas essenciais: moradia, alimentação, saúde, transporte, educação.
- Identifique o que é prioridade de sobrevivência (mínimo) e o que pode ser negociado.
- Reúna informações: contratos, faturas, extratos, comprovantes de pagamento, mensagens de oferta e termos assinados.
Esse passo é decisivo porque o consumidor deve apresentar um plano de pagamento que caiba dentro da sua realidade financeira para iniciar a renegociação. Sem isso, a negociação vira improviso e improviso costuma aumentar juros e alongar o problema.
O que é a Lei do Superendividamento e quem é protegido como consumidor pessoa física?
A Lei do Superendividamento protege principalmente a pessoa física, isto é, a pessoa natural que contraiu dívidas de consumo e passou a enfrentar impossibilidade real de pagar sem sacrificar o mínimo existencial.
Ela é parte da defesa do consumidor e funciona como um “freio” civilizatório contra a espiral de endividamento. A lei considera a realidade de cidadãos que, por motivos diversos, perderam capacidade de pagamento e ficaram presos em prestações, juros e renegociações sucessivas.
Um ponto central é a boa fé: a lei foi pensada para o consumidor que se endividou sem intenção de fraudar. Por isso, casos de má fé e dívidas contraídas com dolo tendem a ficar fora do procedimento protetivo. A lógica é reorganizar a vida financeira do devedor honesto, não premiar fraude.
Também há atenção especial a públicos vulneráveis: o Estatuto do Idoso foi alterado para reforçar proteção do idoso contra assédio e abusos em ofertas de crédito, reconhecendo riscos típicos nessa faixa etária.
Quais situações levam ao superendividamento e qual é o papel da educação financeira?
O superendividamento não surge “do nada”. Em geral, é resultado de uma combinação de renda apertada, eventos inesperados e crédito fácil. A falta de educação financeira pode agravar o quadro, mas não explica tudo: doença, desemprego, separação, queda de renda, luto, gastos com saúde e apoio familiar são motivos frequentes.
O caminho mais comum é este: cartão de crédito + parcelamento + cheque especial + empréstimos bancários para “tapar buraco”. E então vêm os juros e o efeito bola de neve.
Um dado importante para quem está com cartão: Desde 2024, os juros rotativos e parcelamento de cartão de crédito não podem fazer a dívida superar o dobro do valor original. Isso não resolve o endividamento sozinho, mas evita parte do crescimento infinito da dívida.
Mesmo com regras novas, a prevenção passa por informação: saber o custo real do crédito, comparar taxa, entender termos do contrato e não aceitar oferta sem avaliar a renda.
Quais dívidas entram na repactuação da Lei do Superendividamento e quais ficam de fora?
Nem tudo entra na repactuação coletiva. Em regra, a lei se volta às dívidas de consumo e relações típicas de crédito ao consumidor.
As expressões mais importantes aqui são:
- As dívidas que podem ser renegociadas incluem contas de consumo, empréstimos e crediários.
- As dívidas que podem ser renegociadas incluem contas de consumo, empréstimos e crediários, mas não incluem dívidas com garantia real, como financiamentos imobiliários.
- Dívidas com garantia real, créditos imobiliários, débitos fiscais e dívidas contraídas com dolo ficam geralmente de fora da repactuação coletiva da Lei do Superendividamento.
Isso significa que, em muitos casos, o plano pode envolver cartão de crédito, empréstimos bancários, cheque especial, contas e serviços essenciais, mas pode excluir certos tipos de dívida conforme a natureza jurídica e o condicionamento do crédito.
Na prática, a análise do caso é indispensável para definir o que entra, o que fica de fora e qual estratégia de negociação é mais segura.
Como funciona a audiência de conciliação com credores e por que a boa-fé é tão importante?
A lei criou um procedimento que privilegia conciliação e mediação, com participação organizada dos credores. A ideia é simples: em vez de negociar com um credor por vez (e virar refém do mais agressivo), a lei permite tratar o conjunto.
Por isso, uma frase resume bem: O consumidor superendividado pode solicitar a repactuação de suas dívidas em um único processo, reunindo todos os credores em uma audiência conciliatória.
A boa fé é o eixo do procedimento: o consumidor precisa mostrar transparência (renda, dívidas, despesas essenciais) e apresentar um plano viável; os credores devem negociar dentro das regras, sem impor condições impossíveis ou estimular novo endividamento.
E há um ponto crucial: A Lei do Superendividamento proíbe a concessão de crédito sem a avaliação da situação financeira do consumidor. Isso reforça o dever de cuidado das instituições financeiras na oferta e na contratação do crédito.
O que é mínimo existencial e como ele protege sua alimentação, moradia e dignidade?
O coração da lei é proteger a vida real, não apenas “quitar números”. Por isso o mínimo existencial é o valor necessário para a manutenção básica do cidadão, como alimentação e moradia.
Quando se fala em mínimo, estamos falando de água, alimentação, moradia, saúde, transporte, educação, o que garante dignidade. É o limite que impede que um plano de pagamento destrua a sobrevivência.
A lei parte do entendimento de que o superendividamento ocorre quando a pessoa não consegue pagar todas as prestações em aberto sem comprometer o mínimo para ter uma vida digna. Ou seja, a proteção existe justamente porque o pagamento integral pode ser impossível sem violar necessidades essenciais.
Na prática, isso exige demonstrar despesas mensais reais e evitar acordos “bonitos no papel” e inviáveis na vida. A negociação precisa ser compatível com a renda, sob pena de gerar novas consequências: atraso, multa, juros e reinício do ciclo.
Como montar um plano de pagamento realista e quais limites a lei impõe?
O plano é o instrumento central. Ele deve caber no orçamento e levar em conta as despesas essenciais. Aqui entram três frases-chave:
- O consumidor deve apresentar um plano de pagamento que caiba dentro da sua realidade financeira para iniciar a renegociação.
- O plano de pagamento proposto pelo consumidor pode ter um prazo máximo de cinco anos para quitação das dívidas.
- O plano de pagamento homologado pelo juiz deve incluir medidas de dilação dos prazos e redução dos encargos da dívida.
Em outras palavras, o plano pode alongar prestações, reorganizar prazos e reduzir encargos, desde que seja viável e preserve o mínimo existencial. A lei não foi feita para “dar calote”, mas para criar um tratamento racional do endividamento.
Para construir esse plano com segurança, é útil ter uma visão completa de tudo que está ativo. Um recurso prático é: O sistema Registrato do Banco Central permite listar todas as dívidas ativas em bancos e financeiras para planejamento de renegociação. Isso ajuda a identificar contratos esquecidos, limites de crédito, operações em aberto e valores que estão “espalhados” no sistema.
Além disso, em alguns casos, existe alternativa de reduzir taxa: A portabilidade de dívidas permite buscar outras instituições que ofereçam taxas de juros menores para transferir a dívida atual, mas isso só faz sentido se não aumentar o endividamento e se respeitar o mínimo existencial.
Quando vale buscar Procon, Defensoria Pública e ação judicial contra instituições financeiras?
O caminho costuma começar fora do Judiciário, com negociação organizada. O consumidor deve buscar órgãos como o Procon ou a Defensoria Pública, ou buscar atendimento especializado para iniciar o processo de renegociação das dívidas. Também existem plataformas de reclamação e acordo com empresas e bancos, o que pode facilitar a resolução em alguns casos.
Mas nem sempre dá certo. Quando credores se recusam a negociar, ou quando a negociação extrajudicial falha, pode ser necessário o plano judicial:
- É possível entrar com uma ação judicial para reunir credores e estabelecer um plano de pagamento se as negociações extrajudiciais falharem.
- O juiz pode instaurar um processo de repactuação de dívidas se não houver acordo na audiência de conciliação.
Se houver acordo, ele ganha força jurídica: O juiz pode homologar o acordo de repactuação, que terá força de título executivo, se os credores aceitarem a proposta do devedor. Isso significa que o que foi pactuado passa a ter proteção e exigibilidade formal, o que traz segurança para ambos.
O consumidor pode solicitar a gratuidade de justiça se não conseguir arcar com as despesas do processo de renegociação. Isso é especialmente relevante em situações de renda comprometida e impossibilidade de custear custos do processo.
Por que a orientação jurídica faz tanta diferença no superendividamento?
Porque superendividamento não é só “negociar parcela”. Envolve regras, limites, documentação, escolha de estratégia e proteção do mínimo existencial. Sem orientação, é comum o consumidor:
- fazer acordos isolados que pioram o conjunto;
- aceitar ofertas com juros e taxas mais altos;
- não incluir todos os credores e perder a chance de solução global;
- deixar de registrar elementos importantes (comprovantes, termos, valores, prestações);
- confundir dívidas que entram e que não entram no procedimento;
- comprometer renda essencial e cair novamente em atraso.
A orientação jurídica especializada ajuda a organizar informações, avaliar riscos, definir o melhor caminho (negociação, Procon, Defensoria Pública ou plano judicial), e conduzir a participação do consumidor no procedimento com clareza e boa-fé. Também é fundamental para lidar com instituições financeiras, que têm termos, sistemas, documentos e práticas próprias.
Se você está vivendo o superendividamento, a resposta começa por diagnóstico, organização e proteção do mínimo existencial. A Lei do Superendividamento existe para criar um tratamento justo e viável, com conciliação, plano de pagamento e, quando necessário, processo judicial com credores reunidos. O ponto central é preservar dignidade, permitir reorganização real e evitar que o crédito vire uma prisão.
O superendividamento é um tema sério, com impactos diretos na renda, na saúde emocional e na dignidade. Por isso, a aplicação da Lei do Superendividamento exige análise técnica, organização de documentos e estratégia: desde a negociação com credores e instituições financeiras, passando por órgãos de defesa do consumidor como Procon e Defensoria Pública, até a construção de um plano de pagamento viável que preserve o mínimo existencial.
Na Garrastazu Advogados, atuamos em casos assim e muitos outros na defesa de direitos que envolvam descontos indevidos, RMC, RCC ou contrato prestamista, além de casos que tratem sobre Direito Civil, Penal, do Consumidor e outros. Conte conosco!



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