Mínimo existencial no superendividamento: como a Lei do Superendividamento protege sua renda e a dignidade da pessoa humana

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Mínimo existencial no superendividamento: como a Lei do Superendividamento protege sua renda e a dignidade da pessoa humana

Fonte: Freepik.com

A Lei do Superendividamento (Lei n.º 14.181/21) mudou a forma como o Poder Judiciário e os credores devem lidar com o consumidor que se encontra em situação de superendividamento. O centro dessa proteção é o mínimo existencial, pensado para impedir que acordos, cobranças e execuções “engulam” o básico necessário à vida, porque a pessoa humana não pode ser reduzida a uma planilha de dívidas.

Isso se conecta diretamente ao Estado Democrático de Direito, aos Direitos Humanos, aos Direitos Fundamentais e aos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, especialmente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, no seu artigo 1º.

A partir daqui, você vai entender como funciona o rito de conciliação do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, como o mínimo existencial entra no plano de pagamento, quais são as discussões sobre o valor e por que a orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para proteger seus direitos.

O que é mínimo existencial no superendividamento e por que ele protege a dignidade da pessoa humana?

O mínimo existencial é um conceito que assegura a cada indivíduo um conjunto básico de direitos essenciais para uma vida digna. Ele funciona como um limite civilizatório: mesmo diante de dívidas, a pessoa não pode ser empurrada para uma situação incompatível com a dignidade humana.

Aqui entram três ideias fundamentais:

  • O mínimo existencial é composto por dois elementos principais: os direitos fundamentais sociais e a dignidade da pessoa humana.
  • O mínimo existencial é um conceito fundamental que assegura a cada indivíduo um conjunto básico de direitos essenciais para uma vida digna, como saúde, alimentação e educação.
  • O mínimo vital se refere às condições materiais mínimas que o indivíduo precisa para sobreviver, enquanto o mínimo existencial abrange aspectos sociais e culturais que garantem a dignidade humana.

Em termos práticos, isso significa preservar o que garante qualidade de vida mínima: alimentação, moradia, saúde, transporte, educação, e outras necessidades básicas do indivíduo e de sua família. Por isso se afirma que o mínimo existencial é o valor necessário para assegurar condições mínimas de subsistência ao consumidor e à sua família.

Como a Lei do Superendividamento funciona quando ocorre a conciliação?

O artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, inserido pela lei do superendividamento, estruturou um procedimento para tentativa de conciliação e repactuação das dívidas.

A ideia é simples: em vez de o consumidor negociar de forma fragmentada e desorganizada, o que muitas vezes piora o problema, a lei permite tratar o endividamento de forma conjunta, com planejamento e preservação do mínimo existencial.

O procedimento, em linhas gerais, ocorre assim:

  1. o consumidor pede a instauração do procedimento e apresenta um quadro do endividamento;
  2. o juiz designa audiência de conciliação para chamar os credores;
  3. é apresentado um plano de pagamento que respeite a renda, as necessidades essenciais e o mínimo existencial;
  4. busca-se uma solução viável, com compromisso de boa-fé, para reorganizar o pagamento sem tornar a vida impossível.

Essa conciliação existe para viabilizar acordos reais, não “arranjos” que apenas empurrem a pessoa para mais crédito e mais endividamento.

O que exatamente o artigo 104-A exige do consumidor e dos credores na renegociação conjunta?

O artigo 104-A parte de uma lógica de cooperação: o consumidor precisa organizar informações e propor um caminho possível; os credores precisam participar do diálogo em condições mais equilibradas, respeitando regras e boa-fé.

Na prática, o consumidor deve apresentar dados mínimos para a análise do caso: renda, despesas essenciais, lista de dívidas, condições de cada contrato e histórico de pagamento. Já os credores são chamados a discutir um plano único, o que evita que um credor “leve tudo” e deixe o consumidor sem qualquer capacidade de sobrevivência.

Essa visão se conecta a políticas públicas e ao próprio funcionamento do sistema: quando uma pessoa entra em colapso financeiro, não é apenas um problema privado. O impacto alcança família, saúde, consumo básico e a própria economia. Por isso, a lei busca um tratamento mais racional e humano.

Qual é o prazo máximo do plano de pagamento no superendividamento e como isso se relaciona ao mínimo existencial?

A lei estabelece uma regra importante para dar previsibilidade e evitar soluções intermináveis: A Lei do Superendividamento estabelece um prazo máximo de 5 anos para quitar o saldo das dívidas.

Esse limite serve para equilibrar o dever de pagamento com a proteção do mínimo existencial. O plano não pode ser uma punição prolongada que destrói a vida mês após mês. Ele precisa ser possível, compatível com a renda e com as necessidades essenciais.

Quando o plano respeita o mínimo existencial, aumenta a chance de cumprimento, reduz o risco de novo colapso e preserva a dignidade. É um modelo de reorganização, não de sufocamento.

Como se calcula o mínimo existencial e por que existe tanta discussão sobre o valor?

Uma das maiores controvérsias é transformar um conceito humano e constitucional em um número fixo. O mínimo existencial depende de contexto: custo de vida, composição familiar, despesas com saúde, medicamentos, moradia, transporte, educação e outras necessidades.

Por isso, surgiram debates sobre parâmetros definidos por decreto. Houve norma indicando um percentual do salário mínimo e, posteriormente, alteração para um valor fixo. Esse tipo de definição busca padronizar, mas gera questionamentos sobre suficiência e aderência à realidade.

O ponto essencial é: o mínimo existencial não é apenas “sobrar um pouco”. É sobrar o necessário para viver com dignidade humana, em consonância com os direitos sociais e a Constituição Federal.

O que dizem as discussões recentes sobre R$ 600 e por que isso importa para a dignidade humana?

As notícias mostram que o tema do valor do mínimo existencial foi levado ao Supremo Tribunal Federal, com debates sobre a validade do parâmetro fixado por decreto, incluindo a referência a R$ 600,00 e a análise do tema foi suspensa em determinado momento por pedido de vista, após voto no sentido de validar o critério.

Essas discussões são relevantes porque tocam diretamente a relação entre regulamentação administrativa e princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Em resumo, os argumentos costumam envolver:

  • a necessidade de o valor assegurar, de fato, condições mínimas de subsistência e exercício dos direitos sociais;
  • o entendimento de que a definição envolve escolhas públicas e parâmetros gerais, que podem ser ajustados com o tempo.

Para o consumidor, o efeito prático é que o mínimo existencial deve ser defendido no caso concreto com dados reais: despesas essenciais, renda, dependentes, custos de saúde e condições de vida. Uma boa apresentação do cenário pode ser decisiva.

Quais dívidas entram na Lei do Superendividamento e o que o mínimo existencial impede que aconteça?

A lei protege principalmente o consumidor pessoa natural em dívidas típicas de consumo, como cartão de crédito, empréstimos e outras relações de crédito que se inserem no cotidiano do consumo. A ideia é impedir que o pagamento das dívidas elimine as condições mínimas de vida.

Aqui cabe reforçar: A Lei do Superendividamento (Lei n.º 14.181/2021) permite a renegociação de dívidas de forma conjunta.

E o mínimo existencial impede, na prática, situações como:

  • comprometimento integral da renda, sem sobra para alimentação e saúde;
  • acordos que deixam a pessoa sem condições materiais mínimas;
  • reestruturações que empurram o consumidor para mais crédito e mais endividamento;
  • soluções “rápidas” que apenas deslocam a dívida no tempo com juros maiores.

Por que a orientação jurídica especializada é a melhor opção para proteger o mínimo existencial e seus direitos?

O superendividamento costuma ser acompanhado de decisões tomadas sob pressão: refinanciamentos, parcelamentos sucessivos, renegociações confusas e adesões sem plena compreensão das regras e do custo final. O resultado, muitas vezes, é o oposto do esperado: mais dívida, mais juros e menos renda.

A orientação jurídica especializada ajuda a proteger o mínimo existencial com técnica e método, especialmente para:

  • organizar o diagnóstico financeiro e listar todas as dívidas;
  • construir um plano coerente com renda e necessidades;
  • preparar a conciliação e a audiência com documentação consistente;
  • fundamentar a proteção com Constituição Federal, direitos fundamentais e direitos sociais;
  • acompanhar a aplicação da legislação e a regulamentação.

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