Não — o plano de saúde não pode negar atendimento de urgência e emergência por carência contratual: a lei determina que, após 24 horas de contratação do plano, o beneficiário já tem direito a esse atendimento, sem qualquer prazo de carência maior.
O artigo explica o que é carência, quando ela não pode ser aplicada, o que fazer quando o plano tenta negar a cirurgia de urgência com base nesse argumento e como obter a cobertura imediatamente. Interessa a qualquer beneficiário de plano de saúde que precise de atendimento de urgência ou emergência e esteja dentro do período de carência. Cada hora perdida em uma urgência médica pode ser irreversível — e o plano não tem amparo legal para negar esse atendimento.
A carência é o período após a contratação do plano durante o qual o beneficiário ainda não tem direito a determinados procedimentos. A Lei 9.656/1998 (art. 12, V) fixa os prazos máximos de carência: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para os demais procedimentos e 300 dias para partos a termo — critérios detalhados pela Resolução CONSU nº 13/1998.
O problema é que muitos planos tentam aplicar prazos de carência maiores a situações de urgência, ou tentam enquadrar como "cirurgia eletiva" um procedimento que na prática é urgente. Tribunais de todo o país têm condenado essas práticas.
O que é carência no plano de saúde e quais são os limites legais para urgência e emergência?
A carência é o prazo após a assinatura do contrato durante o qual o plano não é obrigado a cobrir determinados procedimentos. O art. 12, V, da Lei 9.656/1998 e o art. 35-C fixam os prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência; 180 dias para os demais casos; e 300 dias para partos a termo.
Isso significa que, a partir do segundo dia de vigência do plano, o beneficiário já tem direito pleno a atendimento de urgência e emergência — e o plano que negar com base em prazo de carência maior contraria a lei e a Súmula 597 do STJ, que considera abusiva a cláusula de carência para urgência/emergência que ultrapasse 24 horas.
Qual é a diferença entre urgência e emergência e por que isso importa para o plano de saúde?
Segundo o art. 35-C da Lei 9.656/1998, emergência é a condição que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis — infarto, AVC, parada cardíaca. Urgência é a condição resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional — fraturas, cortes profundos decorrentes de acidente, entre outras.
A distinção importa porque o plano de saúde é obrigado a cobrir ambas após 24 horas de contrato, sem carência. Quando o plano tenta reclassificar um caso urgente como "eletivo" para aplicar carência de 180 dias, essa conduta é abusiva e pode ser contestada judicialmente.
O plano pode limitar o atendimento de urgência a consultas básicas e negar a cirurgia?
Não, quando o plano tem cobertura hospitalar. A Súmula 302 do STJ estabelece que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado — o que inclui a limitação a "12 horas de atendimento" que algumas operadoras tentam aplicar com base na Resolução CONSU nº 13/1998, norma que o próprio STJ já decidiu se aplicar apenas a planos exclusivamente ambulatoriais, não aos planos com cobertura hospitalar.
O plano não pode cobrir apenas a triagem inicial e negar a cirurgia sob o argumento de que o procedimento cirúrgico tem carência de 180 dias. Se a cirurgia é necessária para tratar a urgência, ela deve ser coberta integralmente, até a alta médica.
O que fazer quando o hospital diz que o plano não está autorizando a cirurgia de urgência?
Aja imediatamente em três frentes ao mesmo tempo: (1) peça ao médico que registre formalmente no prontuário o caráter urgente do quadro — esse documento é a peça central para qualquer ação posterior; (2) ligue para a central do plano exigindo autorização, registrando o número do protocolo; (3) contate um advogado para pedido de liminar judicial, que em casos urgentes pode ser obtida em horas pelo plantão judiciário.
Não aguarde o plano reverter espontaneamente. Em urgências médicas, o tempo de espera por uma autorização que o plano já sabe que deve dar é uma estratégia para que o paciente desista ou pague do próprio bolso. A resposta judicial é o caminho mais rápido.
Quando o plano é obrigado a reembolsar uma cirurgia de urgência paga do próprio bolso?
O plano é obrigado a reembolsar quando: (a) a cirurgia de urgência foi negada ou atrasada indevidamente pelo plano; (b) o paciente não tinha tempo para aguardar a autorização sem risco à saúde; (c) o procedimento foi realizado em hospital não credenciado porque era o mais próximo ou o único disponível na emergência.
Para pedir o reembolso, guarde todos os documentos: prontuário médico, nota fiscal do hospital, relatório do cirurgião, e a prova da negativa ou atraso do plano. O prazo prescricional para pedir o reembolso é de um ano contado da data do procedimento.
Quando procurar advogado de direito à saúde para cirurgia de urgência negada pelo plano?
Procure um advogado imediatamente — de preferência antes de pagar do próprio bolso, pois a liminar judicial pode ser obtida em horas. Se o plano já negou a cirurgia com o paciente hospitalizado, ligue agora: há plantão judiciário 24 horas para casos de urgência médica.
Casos como esse exigem resposta rápida — e é justamente essa a atuação do Dr. Renato Schenkel da Cruz, da equipe de Direito à Saúde e Direito do Consumidor da Garrastazu Advogados, especializado em liminares urgentes para obrigar planos de saúde a cobrir cirurgias, internações e procedimentos negados. Se o plano está negando cobertura de urgência, entre em contato imediatamente: há atendimento online em todo o país.
Perguntas Frequentes
Qual é a carência máxima que o plano pode cobrar para cirurgias eletivas?
Para cirurgias eletivas e procedimentos não urgentes, a Lei 9.656/1998 permite prazo máximo de carência de 180 dias a partir da data de assinatura do contrato. Partos a termo têm prazo máximo de 300 dias. O plano não pode estipular prazos maiores do que os limites legais.
O plano pode negar internação em UTI por carência durante uma emergência?
Não. A internação em UTI necessária para o tratamento de urgência ou emergência deve ser coberta a partir de 24 horas de contrato, pela mesma regra que se aplica ao atendimento de urgência e emergência em geral, sem limite de tempo enquanto durar a necessidade (Súmula 302 do STJ).
Se o plano tem 30 dias para responder pedidos, ele pode usar esse prazo em emergências?
Não. O prazo de 30 dias para resposta aplica-se a procedimentos eletivos. Em urgências e emergências, o plano deve responder de forma imediata — a demora injustificada na autorização de procedimento urgente é considerada negativa tácita e pode fundamentar ação judicial.
Portabilidade de carências: o que é e como pode ajudar quem mudou de plano?
A portabilidade de carências é um mecanismo da ANS que permite que o beneficiário que muda de plano aproveite as carências já cumpridas no plano anterior, evitando reiniciar todos os prazos. Para ter direito, é preciso cumprir critérios como estar em dia com os pagamentos e respeitar os prazos de portabilidade. A portabilidade pode reduzir significativamente o período em que o novo plano poderia alegar carência.
Plano empresarial contratado pelo empregador tem as mesmas regras de carência?
Sim. Planos coletivos empresariais também são regulados pela Lei 9.656/1998 e devem respeitar o limite de 24 horas de carência para urgência e emergência. A natureza coletiva do contrato não altera os direitos individuais dos beneficiários em relação à urgência médica.
O que é o Disque ANS e quando devo usá-lo em caso de negativa urgente?
O Disque ANS (0800 701 9656) é o canal de reclamações da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Em casos de negativa urgente, a reclamação na ANS pode gerar notificação imediata ao plano — mas não substitui a ação judicial quando o tempo é crítico. Use o Disque ANS em paralelo, não como única medida.
Conteúdo revisado em julho de 2026, com base na legislação vigente.
Fontes: Lei 9.656/1998, art. 12, V, e art. 35-C | Resolução CONSU nº 13/1998 | Súmulas 302 e 597 do STJ | Conjur — reportagens sobre carência em urgência e emergência (2026)
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