Após muita expectativa por parte de segurados aposentados do INSS, nessa quinta-feira (01/12), o STF aprovou a Revisão da Vida Toda (Tema 1102), fixando a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9876 de 26/11/1999 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela emenda constitucional 103 de 2019 têm o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
O tema alcançou seis votos favoráveis que garantiram a sua aprovação, proferidos pelos ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, que seguiram o voto favorável do ministro relator Marco Aurélio.
A tese fixada será aplicada em todos os processos que até então estavam sobrestados aguardando definição do julgamento no STF.
Os segurados que podem ser beneficiados pela revisão são aqueles cujas contribuições vertidas para a Previdência Social antes de julho de 1994 eram de valor mais elevado, pois o INSS as desconsiderou para o cálculo das aposentadorias. Assim, tais contribuições poderão ser computadas para o cálculo, possibilitando o aumento do valor do benefício e pagamento de atrasados de até cinco anos.
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STF decide que aposentados tem direito a revisão da vida toda
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