A Lei nº 7.713/1988 prevê um benefício tributário para aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves. Não são apenas os rendimentos do aposentado e pensionista do Regime Geral que estão sujeitos a isenção de Imposto de Renda, mas também aqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência e Previdências Complementar e Privada. Este artigo traz informações sobre os requisitos necessários, detalhes importantes sobre os rendimentos sujeitos ao benefício, orientações sobre os documentos médicos e o procedimento para solicitar a isenção do imposto de renda.
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O que é a isenção de imposto de renda por doenças graves e quais os requisitos?
A Lei 7.713/88 traz um grande benefício aos aposentados, pensionistas e militares reformados e da reserva diagnosticados com doenças graves, afastando a tributação de imposto sobre a renda. de seus rendimentos previdenciários:
(...)
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Para usufruir deste benefício, portanto, é necessário atender a dois requisitos principais:
- Status do Beneficiário: ser aposentado, pensionista ou militar reformado.
- Diagnóstico Médico: possuir diagnóstico de doenças graves especificadas na legislação, como cegueira, osteíte deformante (doença de Paget), neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, hanseníase, doença de Parkinson, cardiopatia grave, alienação mental e doenças relacionadas com o trabalho.
Confira aqui a lista de doenças que podem isentar o portador do imposto de renda.
Quais Rendimentos são Alcançados Pela Isenção de Imposto de Renda da Lei 7.713/88?
O art. 6º da Lei 7.713/88 traz várias hipóteses de isenção do imposto sobre a renda. Contudo, a regra que afasta a incidência de tributação aos portadores de doenças graves (inciso XIV) não é clara sobre a limitação do benefício de isenção, permitindo interpretações mais amplas, que estendem seus efeitos à renda das pessoas em atividade laboral que sofram das doenças ali enumeradas.
Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por unificar as interpretações de leis federais no Brasil, já definiu o alcance deste benefício tributário, limitando o alcance da isenção de imposto de renda aos rendimentos da inatividade:
Tema 1.037 do STJ: "Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.".
Isso significa dizer que a isenção se aplica apenas aos rendimentos de inatividade, aqueles que possuem natureza previdenciária, tais como os proventos recebidos pelo aposentado ou pensionista do:
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- Regime de Previdências Complementar ou Privada (RPC)
- Reforma ou Reserva Militar e Pensão por Morte de Militar
Por outro lado, caso o aposentado ou reformado que sofra de uma ou mais das doenças aqui listadas receba tenha outras rendas, como aluguéis, participações em lucros ou remunerações, estas não estão sujeitas à isenção.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
O RGPS é o regime público de previdência social que abrange a maioria dos trabalhadores no Brasil, incluindo os empregados da iniciativa privada, trabalhadores autônomos e outros segurados obrigatórios, como contribuintes individuais. Esse regime é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e oferece benefícios como aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
Embora a contribuição ao RGPS seja obrigatória para todos os trabalhadores que se enquadram nesse regime, aqueles aposentados por este regime e acometidos de uma ou mais das doenças aqui listadas podem ter direito a isenção do imposto de renda, dada sua natureza previdenciária.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
Assim como o RGPS, o RPPS é também um sistema de contribuição obrigatório para os servidores públicos, mas com regras diferenciadas de acordo com cada ente federativo. O RPPS é o regime previdenciário destinado a servidores públicos titulares de cargos efetivos, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.
Esse regime é administrado pelo próprio ente federativo ao qual o servidor está vinculado e oferece aposentadoria com regras específicas, mas sujeita à isenção de imposto de renda ao portador acometido de de uma ou mais das doenças aqui listadas.
Regime de Previdência Complementar (RPC):
O Regime de Previdência Complementar (RPC) oferece uma proteção adicional ao trabalhador, complementando a segurança previdenciária fornecida pelos regimes públicos, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A adesão ao RPC é opcional e desvinculada do RGPS ou RPPS e é pago com base nas reservas acumuladas individualmente, o que caracteriza o sistema como um regime de capitalização.
A aposentadoria complementar pode ser oferecida por entidades privadas ou públicas e é composta por dois segmentos:
- O segmento aberto é operado por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) e seguradoras, permitindo a adesão de qualquer pessoa física, independentemente de vínculo empregatício.
- Já o segmento fechado, operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), também conhecidas como fundos de pensão, destina-se a grupos específicos com vínculo empregatício ou associativo, como empregados de uma empresa ou membros de uma associação.
Além das diferenças entre os segmentos aberto e fechado, o RPC também apresenta modalidades distintas de planos de benefícios, como Contribuição Definida, Benefício Definido e Contribuição Variável. Ambos os segmentos são fiscalizados por órgãos governamentais específicos, mas cada plano possui regulamentos que estabelecem os direitos e deveres dos participantes, patrocinadores e instituidores, bem como as regras de concessão e pagamento dos benefícios.
Também em ambos os seguimentos aberto e fechado os proventos podem ser alcançados pela isenção de imposto de renda por doença grave, preservando os recursos do aposentado, de modo a lhe permitir investir em sua qualidade de vida.
Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas também tem direito a isenção de imposto de renda?
De modo geral, a reforma se refere ao afastamento definitivo do serviço militar, enquanto a reserva remunerada permite que o militar seja convocado pelas Forças Armadas de volta à ativa em certas circunstâncias.
A legislação é clara quanto a incidência da isenção de Imposto de Renda aos proventos do militar reformado e acometido com uma ou mais das doenças aqui listadas.
Quanto ao militar reservista, Segundo o STJ a reserva remunerada se equivale a condição de inatividade característica da reforma e, portanto, também podem ser considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição (REsp. 981.593-PR).
A pensão por morte militar é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um militar falecido, como forma de garantir o sustento da família do militar em caso de falecimento. A pensão militar tem natureza previdenciária e, portanto, também pode ser alcançada pela isenção de imposto de renda caso o beneficiário seja acometido com uma ou mais das doenças aqui listadas.
Logo, militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas têm direito à isenção do imposto de renda, desde que tenham alguma doença grave.
Orientação Jurídica
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Você também pode ter acesso a mais informações sobre a isenção de imposto de renda por contaminação radioativa acessando a Lei 7.713/88; o site da Receita Federal; e o portal do INSS.
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