É possível adiantar a nomeação para cargos públicos?

02/07/2018 6 minutos de leitura
É possível adiantar a nomeação para cargos públicos?

Uma das dúvidas mais comuns entre os concurseiros em geral é quando, após serem aprovados, eles serão nomeados e empossados em seus cargos no âmbito da União, de Estados ou de Municípios. Isso porque é o sonho de muitos candidatos usufruir do estilo de vida proporcionado pela estabilidade no serviço público, assegurada aos servidores que venham a ser aprovados no estágio probatório.

Quanto à pergunta em si, a resposta é que depende. Na verdade, depende de uma série de fatores: 

  • se o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital;
  • se o concurso está dentro do prazo de validade;
  • se há cargos sendo preenchidos, de forma irregular e em caráter precário, por servidores que não se submeteram à regra do concurso público prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição;
  • se outros candidatos classificados em posições piores não foram nomeados antes.

Enfim, são vários os fatores que influenciam o momento em que o candidato será nomeado e posteriormente, empossado. Mas é importante frisar que, caso a Administração não tenha cometido nenhuma ilegalidade, ela pode demorar até o último dia da validade do concurso para nomear os candidatos dentro do número de vagas.

É possível adiantar a nomeação para cargos públicos?

 

Fui aprovado e o concurso ainda está dentro do prazo de validade: tenho direito à nomeação e posse imediatas? O que dizem os Tribunais?

A jurisprudência dos Tribunais é clara ao reconhecer que têm direito subjetivo à nomeação e posse no cargo para o qual prestaram concurso os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital. É bem verdade que a Administração dispõe de todo o período de validade do concurso para nomear. A propósito, veja-se a ementa do seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal - STF:

"Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas." (RE 598099, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 10.8.2011, DJe de 3.10.2011, com repercussão geral - tema 161)

Em casos como esse, o candidato pode ficar tranquilo, pois, ainda que ele não tenha sido nomeado dentro do prazo de validade do concurso que é de até 2 (dois) anos prorrogáveis por igual período, ele poderá impetrar Mandado de Segurança para obter ordem judicial que lhe permita ser nomeado e empossado no cargo. Mas esse Mandado de Segurança não pode ser proposto a qualquer tempo. O candidato precisa ficar atento e impetrar o MS em até 120 (cento e vinte) dias após a data em que findou o prazo de validade do concurso.

 

Cadastro de reserva ou aprovação fora do número de vagas do edital: o que fazer?

Se o candidato prestou um concurso cujo edital não previu nenhuma vaga, tendo apenas mencionado a formação de cadastro de reserva, ou, ainda, se o candidato foi aprovado fora do número de vagas fixadas no edital, o certamista não terá direito à nomeação e posse. Um candidato nessas condições terá apenas uma mera expectativa de direito, que se convalidará apenas em três casos: se a Administração estiver preenchendo, de forma irregular, os cargos vagos por servidores em caráter precário; se a Administração houver nomeado servidor pior classificado antes daquele que ficou em melhor posição; ou, por fim, se a Administração abrir um novo concurso público enquanto o concurso anterior ainda estiver dentro do prazo de validade e começar a nomear os aprovados no concurso mais recente, preterindo os anteriores.

É nesse sentido que o STF vem decidindo a favor dos concurseiros que foram desprestigiados pela Administração:

"A tese objetiva assentada em sede desta repercussão geral é a de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, a discricionariedade da Administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduzida ao patamar zero (Ermessensreduzierung auf Null), fazendo exsurgir o direito subjetivo à nomeação, verbi gratia, nas seguintes hipóteses excepcionais: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital( RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima." (RE 837311, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 9.12.2015, DJe de 18.4.2016, com repercussão geral - tema 784)

Qual o seu problema jurídico?
Converse com a gente

 

A partir das 3 hipóteses de preterição, quais os diretos dos candidatos?

Caso tenha ocorrido uma das três formas de preterição, o candidato passará a ter direito subjetivo à nomeação e posse imediatas. Por esse motivo, ele poderá impetrar Mandado de Segurança para obter ordem judicial que lhe permita ser nomeado e empossado no cargo. Lembrando que esse Mandado de Segurança não pode ser proposto a qualquer tempo. O candidato precisa impetrar o MS em até 120 dias da data em que ocorrer a sua preterição. 

Para conseguir a nomeação e posse após o ajuizamento da ação cabível e, com isso, antecipar a tão sonhada estabilidade profissional e financeira, é importante buscar a ajuda de advogados especialistas e com experiência no tema nomeações e posses de candidatos aprovados em concursos públicos. Na Garrastazu Advogados, temos uma equipe especializada na área de Carreiras e Concursos Públicos.

Se você gostou desse artigo, deixe o seu comentário abaixo, ou caso você tenha alguma sugestão de tema, mande para a gente.

Abraços,
Garrastazu Advogados.

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...