Inventário Judicial e Extrajudicial: Diferenças e Quando Escolher Cada Um 

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
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Inventário Judicial e Extrajudicial: Diferenças e Quando Escolher Cada Um 

Fonte: Freepik.com

O inventário é um procedimento essencial após o falecimento de alguém. Ele garante a legalização da transferência de bens, conforme o Código Civil e o direito das sucessões.  

Pode ocorrer pela via judicial ou por escritura pública, dependendo do caso. Fatores como existência de testamento, tipo de regime de bens, presença de herdeiros necessários ou menores influenciam diretamente nessa escolha.  

Com as recentes mudanças do CNJ, a via extrajudicial tornou-se possível em mais situações. Compreender a partilha, a atuação do Ministério Público, e as etapas do processo é fundamental para uma sucessão segura, econômica e eficaz. 

O que é inventário e por que ele é obrigatório? 

O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens, direitos e obrigações do falecido aos seus herdeiros, conforme o Código Civil. É obrigatório iniciar o processo de inventário em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Sem o inventário, os herdeiros não podem dispor dos bens, como vendê-los ou alugá-los, e o patrimônio permanece irregular. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de testamento, da capacidade dos herdeiros e do consenso entre eles. 

Quando o inventário deve ser feito no cartório (escritura pública)? 

O inventário extrajudicial, realizado por escritura pública em cartório, é possível quando há consenso entre os herdeiros. . A presença de um advogado é obrigatória.  

Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, passou a ser admitido o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que o Ministério Público aprove a partilha e o quinhão desses herdeiros seja garantido.  

Essa modalidade é mais célere e menos onerosa, sendo ideal para casos simples e consensuais. 

Como funciona a abertura da sucessão e o papel do autor da herança? 

A abertura da sucessão ocorre com o falecimento do autor da herança, conforme o Código Civil. Nesse momento, o patrimônio é transferido automaticamente aos herdeiros, por força do princípio da saisine

A herança inclui todos os bens, direitos e obrigações do falecido. Até a partilha de bens, forma-se o espólio, representado pelo inventariante

O local da abertura é o último domicílio do falecido, regra essencial do direito das sucessões. Conhecer essas etapas evita erros no processo de inventário, seja judicial ou por escritura pública, e garante a regularidade na transferência dos bens

Quais são os documentos necessários para dar início ao processo de inventário? 

Para iniciar o inventário, seja por escritura pública ou via judicial, é necessário apresentar: 

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Certidão negativa de testamento
  • Prova dos bens: imóveis, contas, veículos, empresas
  • Certidões fiscais atualizadas. 

Esses documentos são exigidos para a abertura do processo e a futura partilha de bens conforme o Código de Processo Civil. Um advogado orienta na coleta e na validação dessas provas, evitando atrasos.

A organização inicial garante agilidade e segurança na sucessão e no levantamento do patrimônio

Como se dá a escolha do inventariante? E qual é sua função? 

A escolha do inventariante segue a ordem do art. 617 do Código de Processo Civil:  

  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente
  • Herdeiro na posse dos bens
  • Outro herdeiro
  • Testamenteiro com poderes de administração; 
  • Inventariante judicial ou pessoa idônea.  

No inventário extrajudicial, os herdeiros maiores e capazes escolhem o inventariante por consenso, lavrando escritura pública.  

O inventariante representa o espólio, administra os bens, paga dívidas, presta contas e conduz a partilha de bens, conforme os arts. 618 e 619 do Código de Processo Civil

Qual o papel do Ministério Público nos inventários? 

O Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica nos inventários, conforme o art. 178, II, do Código de Processo Civil.  

Sua intervenção é obrigatória quando há herdeiros menores, incapazes ou ausentes, visando proteger seus direitos na partilha de bens.  

No inventário extrajudicial, a participação do Ministério Público é necessária para aprovar o plano de partilha envolvendo herdeiros incapazes, conforme a Resolução nº 571/2024 do CNJ.  

Essa atuação garante a legalidade e a equidade na transferência do patrimônio, assegurando a proteção dos interesses dos herdeiros vulneráveis. 

Quem são os herdeiros necessários e qual é a sua proteção legal? 

São considerados herdeiros necessários: os descendentes, ascendentes , o cônjuge e o companheiro, conforme o Código Civil

Esses herdeiros têm direito à legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Essa parte é protegida por lei e não pode ser excluída por testamento

A legislação garante que os herdeiros necessários recebam sua quota na partilha de bens, tanto no inventário judicial quanto no feito por escritura pública, assegurando equilíbrio sucessório. 

Esse direito é um dos pilares do direito das sucessões, buscando preservar vínculos familiares e evitar desequilíbrios na distribuição dos bens

Qual o impacto do regime de bens na partilha de bens? 

O regime de bens influencia diretamente a partilha de bens no inventário, afetando os direitos do cônjuge

Na comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido durante o casamento. 

Na separação total, não há meação, mas o cônjuge herda se for necessário

Na comunhão universal, todos os bens são comuns, e o cônjuge concorre com descendentes

A escolha do regime determina o alcance da herança, sendo essencial analisar cada caso conforme o direito das sucessões e o Código Civil

União estável gera os mesmos direitos sucessórios que o casamento? 

Sim. Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável, equiparando os direitos do companheiro sobrevivente aos do cônjuge.  

Assim, o companheiro passou a integrar a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil, com os mesmos direitos na partilha de bens

Essa equiparação assegura ao companheiro sobrevivente os mesmos direitos na herança, seja em inventário judicial ou por escritura pública, conforme o direito das sucessões

O que acontece com os bens imóveis e empresas no inventário? 

No inventário, os bens imóveis e as empresas são avaliados e partilhados conforme o direito sucessório. Os bens imóveis requerem documentação atualizada e registro no cartório competente. Já as empresas, especialmente pessoas jurídicas, demandam análise do contrato social para verificar cláusulas de sucessão.  

A partilha de bens deve considerar a natureza dos ativos, garantindo que os herdeiros recebam suas quotas conforme a legislação. A presença de um advogado é essencial para orientar os procedimentos e assegurar que todas as partes cumpram suas obrigações legais. 

Assim, a correta divisão de bens imóveis e empresas no inventário assegura a efetivação dos direitos dos sucessores

Como é tratada a sucessão testamentária? 

A sucessão testamentária ocorre quando o autor da herança deixa testamento válido, observando os limites do Código Civil Brasileiro

O testamento permite dispor de até 50% dos bens, desde que não prejudique os herdeiros necessários, protegidos por lei. 

Mesmo com testamento, é possível realizar inventário extrajudicial, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem em acordo, conforme jurisprudência do STJ

A partilha de bens deve respeitar a forma testamentária escolhida, garantindo segurança jurídica e efetividade na transferência patrimonial, seja judicial ou por escritura pública

O que é a sucessão legítima e quando ela se aplica? 

A sucessão legítima ocorre quando não há testamento, ou este é inválido, parcial ou caducou. Nesses casos, a lei determina a ordem de vocação hereditária, estabelecendo quem são os herdeiros legítimos

A ordem legal é:  

  1. Descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente
  2. Ascendentes, também em concorrência com o cônjuge
  3. Cônjuge sobrevivente
  4. Colaterais até o quarto grau.  

Na ausência de herdeiros sucessíveis, a herança é destinada à Fazenda Pública.  

A sucessão legítima é regida pelo Código Civil Brasileiro, garantindo a transferência patrimonial conforme os vínculos familiares estabelecidos por lei

Qual a importância da meação na partilha entre cônjuges ou companheiros? 

A meação é a parcela dos bens comuns pertencente ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o regime de bens adotado. Sua correta identificação é essencial na partilha de bens, pois define o que integra a herança.  

Nos regimes de comunhão parcial e comunhão universal, há comunicação patrimonial, garantindo ao sobrevivente 50% dos bens adquiridos durante a união. Já na separação total de bens, não há meação, salvo comprovação de esforço comum, conforme a Súmula 377 do STF.  

A meação não integra a herança, pois já pertence ao cônjuge ou companheiro. Sua distinção é fundamental para evitar conflitos na partilha de bens e assegurar os direitos dos herdeiros

O que é a saisine e por que ela importa no processo sucessório? 

A saisine é um princípio do direito sucessório que determina que, com a morte do autor da herança, a posse e a propriedade dos bens são transmitidas automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários, conforme o artigo 1.784 do Código Civil Brasileiro.

Esse mecanismo evita que o patrimônio fique sem titular, garantindo segurança jurídica e continuidade na administração dos bens.  

A aplicação da saisine assegura que os herdeiros possam exercer seus direitos imediatamente, mesmo antes da finalização do inventário. Isso é fundamental para a proteção do acervo hereditário e para a efetivação da partilha de bens

Como ocorre a venda de bens durante o inventário? 

A venda de bens no inventário exige autorização do juiz, conforme o artigo 619 do Código de Processo Civil. O inventariante deve justificar a necessidade da alienação e obter o consentimento das partes envolvidas.  

Em alguns casos, a venda pode ser realizada extrajudicialmente, desde que haja concordância unânime dos herdeiros e cumprimento das regras estabelecidas pelo cartório  

A forma de alienação deve respeitar os procedimentos legais para garantir a segurança jurídica. A empresa ou pessoa interessada na aquisição deve estar ciente das exigências legais e tributárias.  

A Fazenda Pública acompanha o processo para assegurar o recolhimento de impostos. A venda só é concluída após o cumprimento de todas as etapas legais. 

Como o Código Civil e o Código de Processo Civil regulam o inventário? 

O Código Civil e o Código de Processo Civil estabelecem as regras para o inventário, essencial na dissolução do patrimônio após o falecimento de uma pessoa. O Código Civil define os tipos de sucessores e a ordem de vocação hereditária, enquanto o Código de Processo Civil detalha os procedimentos para a partilha de bens

Em casos de divórcio ou separação, o inventário pode ser necessário para dividir os bens comuns. O levantamento de valores em instituições financeiras requer autorização judicial ou escritura pública. 

A lei prevê formas judiciais e extrajudiciais de inventário, dependendo da situação dos herdeiros e da existência de testamento

Quais são os prazos legais para iniciar o inventário? 

O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 2 meses após o falecimento do autor da herança (art. 611). A lei estadual, por sua vez, prevê que o inventário seja aberto em até 60 dias, sob pena de multa sobre o ITCMD.  

O descumprimento desses prazos pode acarretar multa de até 20% sobre o imposto devido. A Fazenda Pública é responsável por fiscalizar o cumprimento dessas obrigações.  

Portanto, é essencial observar os prazos legais para evitar penalidades e assegurar a regularidade do processo sucessório. 

É possível fazer a partilha em vida? Quais as alternativas? 

Sim, a partilha em vida é permitida pelo artigo 2.018 do Código Civil, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários. Essa forma de antecipar a divisão patrimonial pode ser realizada por doação ou testamento, cada qual com características específicas.  

A doação transfere os bens imediatamente, podendo incluir cláusulas como usufruto ou incomunicabilidade. Já o testamento só produz efeitos após o falecimento do autor da herança.  

Ambas as alternativas exigem cuidados para não infringir a lei e garantir a segurança jurídica da partilha. É recomendável consultar um advogado especializado para orientar o processo.  

Quais erros mais comuns devem ser evitados no inventário? 

Evitar erros no inventário é essencial para garantir uma partilha de bens eficiente e sem complicações.  

Um dos erros mais frequentes é não reunir toda a documentação necessária, o que pode atrasar o processo. Além disso, escolher o tipo errado de inventário, seja judicial ou extrajudicial, pode resultar em custos adicionais e demora na conclusão.  

Outro erro comum é subestimar a importância do acordo entre os herdeiros, levando a disputas que prolongam o processo. Por fim, desconsiderar as dívidas do falecido pode comprometer a partilha de bens e gerar conflitos futuros.  

O processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, envolve uma série de procedimentos legais que exigem atenção e planejamento. Entender os tipos, prazos, documentos, a escolha do inventariante e o papel da lei é fundamental para garantir uma partilha de bens eficiente, evitando erros que podem comprometer o andamento da sucessão. 

Quando bem conduzido, o inventário assegura os direitos dos herdeiros e respeita a vontade do falecido, seja por sucessão legítima ou testamentária

Caso não haja uma resolução satisfatória, é recomendável a contratação de um advogado especializado em direito de família para solucionar o problema de forma mais rápida e eficiente. 

O advogado poderá orientar, ajudá-lo a reunir os documentos necessários, esclarecer dúvidas sobre a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, e conduzir a ação de divórcio junto à vara de família competente. 

Também é possível obter suporte jurídico para situações envolvendo união estável, separação de fato, prova documental, ou até mesmo questões sucessórias, como inventário

A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada, estando disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequadas a cada contexto familiar. 

Se você está enfrentando esse momento e precisa de ajuda, entre em contato imediato com um advogado. 

Perguntas Frequentes 

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial? 

O inventário judicial é obrigatório quando conflito entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial, feito em cartório, exige consenso entre os herdeiros, todos maiores e capazes e ausência de testamento. Desde a Resolução CNJ 571/2024, é permitido o inventário extrajudicial com herdeiros menores, desde que o Ministério Público aprove a partilha e o quinhão desses herdeiros seja respeitado. 

Qual o prazo para dar entrada no inventário? 

O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Se não for cumprido, incide multa sobre o ITCMD, além de possíveis complicações jurídicas. 

Quem pode ser inventariante e qual sua função? 

A prioridade é do cônjuge sobrevivente. A função do inventariante é representar o espólio, administrar bens, pagar dívidas e conduzir a partilha, conforme o Código de Processo Civil. 

O companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge no inventário? 

Sim. Após decisão do STF em 2017, os direitos sucessórios do companheiro foram equiparados aos do cônjuge, garantindo igualdade na ordem de vocação hereditária. 

O que é necessário para iniciar o inventário? 

Documentos como certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões fiscais e prova de propriedade dos bens são essenciais para abrir o processo, judicial ou extrajudicial. 

É possível vender bens durante o inventário? 

Sim, mas exige autorização judicial (no processo judicial) ou consentimento unânime dos herdeiros (no extrajudicial), além do cumprimento das obrigações fiscais. 

Quais erros devem ser evitados no processo de inventário? 

Erros como falta de documentos, escolha inadequada do tipo de inventário, desconsideração de dívidas ou ausência de acordo entre herdeiros podem atrasar o processo e gerar conflitos. 

 

 

 

 

 

 

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