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O falecimento de um ente querido impõe, além da dor, a necessidade de resolver questões patrimoniais.
O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e célere para a partilha de bens deixados pelo falecido, desde que atendidos os requisitos legais.
Realizado por escritura pública em cartório de notas, esse procedimento evita a morosidade da via judicial, sendo aplicável quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão da herança.
A presença de um advogado é obrigatória para orientar e garantir a legalidade do processo, conforme prevê o Código de Processo Civil
Inventário extrajudicial: o que é e quando pode ser feito?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório de notas, por meio de escritura pública, que permite a partilha de bens deixados pelo falecido sem a necessidade de recorrer à justiça.
Para que seja possível, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão da herança.
Além disso, não pode haver testamento válido, salvo se houver autorização judicial. A assistência de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade do processo.
Documentos obrigatórios para dar entrada no inventário extrajudicial
Para iniciar o inventário extrajudicial, é imprescindível reunir documentos que comprovem a identidade dos herdeiros, a existência dos bens e a regularidade fiscal do espólio. Isso inclui:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento);
- Certidão de casamento ou pacto antenupcial, se aplicável;
- Documentos dos bens imóveis (certidão de matrícula, IPTU);
- Extratos de contas bancárias e aplicações financeiras;
- Certidões negativas de débitos fiscais;
- Declaração de inexistência de testamento;
- Procuração pública, se algum herdeiro for representado por terceiros.
A presença de um advogado é obrigatória para orientar e garantir a legalidade do procedimento.
Como obter a certidão de óbito e outros documentos públicos essenciais
A certidão de óbito é indispensável para iniciar o inventário extrajudicial. Para emiti-la, é necessário apresentar o atestado de óbito, documentos pessoais do falecido e do solicitante. O pedido deve ser feito no cartório de registro civil do local do óbito. A primeira via é gratuita.
Para a segunda via, é possível solicitar online pelo site oficial do Registro Civil. Além disso, é importante reunir outros documentos públicos, como certidões negativas de débitos fiscais e certidão de inexistência de testamento, disponíveis em órgãos oficiais.
Quando é exigido o pacto antenupcial no inventário?
O pacto antenupcial é exigido no inventário extrajudicial quando o falecido era casado sob regimes diferentes da comunhão parcial de bens, como a comunhão universal, separação convencional ou participação final nos aquestos.
Esse documento, lavrado por escritura pública em cartório de notas, define o regime de bens do casal e deve ser registrado no cartório de registro de imóveis para produzir efeitos perante terceiros.
Sua apresentação é fundamental para a correta partilha de bens no procedimento de sucessão.
É preciso apresentar testamento no inventário extrajudicial?
A presença de testamento não impede o inventário extrajudicial, desde que o documento seja previamente registrado judicialmente e todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha de bens.
Nessas condições, é possível realizar a partilha por escritura pública em cartório de notas, conforme previsto no artigo 610, §1º, do Código de Processo Civil.
A assistência de um advogado ou advogada é obrigatória para garantir a legalidade do procedimento e orientar os sucessores na correta divisão do patrimônio.
Como comprovar a união estável no inventário extrajudicial?
Para que o companheiro figure como herdeiro na partilha dos bens deixados pelo falecido, é necessário o reconhecimento da união estável.
A comprovação pode ser feita por escritura pública ou por documentos que demonstrem o estado civil do casal, a vida em comum e o regime de bens adotado.
Na dúvida, o cartório pode exigir decisão judicial. A orientação de um advogado é essencial para garantir a divisão correta do patrimônio e evitar que o caso vá para a via judicial.
Inventário extrajudicial com filhos menores é possível?
Sim, o inventário extrajudicial é possível mesmo com filhos menores, desde que sejam atendidos requisitos específicos. A Resolução nº 571/2024 do CNJ autoriza a realização do inventário por escritura pública, mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que:
- A partilha dos bens seja feita em parte ideal, ou seja, sem atribuição específica de bens aos menores;
- Haja manifestação favorável do Ministério Público;
- Todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão proposta.
Essa medida visa garantir a segurança jurídica e a celeridade do procedimento, respeitando os direitos dos sucessores menores.
Quem pode ser o inventariante no inventário extrajudicial?
No inventário extrajudicial, o inventariante é nomeado por escritura pública no cartório de notas, com a concordância de todos os herdeiros e sucessores maiores e capazes. A escolha não precisa seguir a ordem do artigo 617 do Código de Processo Civil, conforme prevê o artigo 11 da Resolução nº 35/2007 do CNJ.
O inventariante pode ser o cônjuge, companheiro, um dos herdeiros ou até mesmo um terceiro de confiança. Sua função é representar o espólio, administrar os bens, cumprir as obrigações e conduzir a partilha dos bens.
A assistência de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade e a segurança do procedimento.
Como deve ser feita a partilha de bens no inventário extrajudicial?
A partilha de bens no inventário extrajudicial inicia-se com a elaboração de um plano detalhado, acordado entre todas as partes envolvidas.
Este plano deve especificar a divisão do patrimônio do falecido, respeitando o regime de bens adotado no casamento ou na união estável, conforme previsto no artigo 1.829 do Código Civil.
O processo é formalizado por meio de uma escritura pública lavrada em cartório de notas, com a presença obrigatória de um advogado.
Após a lavratura, é necessário realizar a transferência dos bens para os herdeiros, o que inclui o registro de imóveis e a atualização de documentos de veículos, conforme as normas legais aplicáveis.
É possível incluir bens imóveis no inventário extrajudicial?
Sim, é plenamente possível incluir bens imóveis no inventário extrajudicial, desde que atendidos os requisitos legais. A Lei nº 11.441/2007 e o artigo 610, §1º, do Código de Processo Civil autorizam a realização do inventário por escritura pública em cartório de notas, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha.
Para a inclusão de bens imóveis, é necessário apresentar documentos como a certidão de matrícula atualizada, certidão negativa de ônus reais e comprovante de quitação de tributos.
A escritura pública lavrada servirá como título hábil para o registro da transferência da propriedade no cartório de registro de imóveis.
A realização do inventário extrajudicial com bens imóveis é uma forma eficiente de partilhar o patrimônio, evitando a morosidade do processo judicial. Contudo, é essencial contar com a participação de um advogado para garantir a legalidade e segurança do procedimento.
O que acontece se houver dívidas deixadas pelo falecido?
No inventário extrajudicial, as dívidas do falecido são tratadas com base nas regras estabelecidas pela lei. O artigo 1.997 do Código Civil determina que a herança responde pelo pagamento das obrigações do falecido, mas, após a partilha, os herdeiros só são responsáveis até o limite da parte que receberam.
Isso significa que os herdeiros não precisam usar seus próprios recursos para quitar as dívidas do falecido. Se os bens deixados não forem suficientes para cobrir todas as dívidas, os credores receberão até onde for possível, e o restante das dívidas será extinto.
Esse conteúdo é essencial para esclarecer dúvidas comuns em casos de inventários com dívidas. É importante destacar que o uso de um advogado especializado é fundamental para orientar as pessoas envolvidas e garantir que tudo seja conduzido conforme a lei.
Para aprofundar seus conhecimentos, recomendamos a leitura da série de artigos disponíveis em nosso site, que abordam diversos aspectos do processo de inventário extrajudicial.
Como declarar contas bancárias, investimentos e aplicações no inventário?
Os investimentos, aplicações e contas bancárias do falecido devem ser incluídos na partilha por meio de escritura pública, conforme as regras legais.
Cada parcela será atribuída a um herdeiro, respeitando a divisão acordada entre as partes.
A ajuda de advogados especializados é essencial, principalmente em casos de divórcio, para garantir o correto tratamento dos ativos financeiros no inventário extrajudicial.
Como o regime de bens do casal afeta a partilha no inventário extrajudicial?
O regime de bens impacta diretamente a partilha no inventário extrajudicial. Na comunhão parcial, o cônjuge participa da meação sobre o conjunto de bens adquiridos na constância do casamento.
Já na separação total, o cônjuge só participa da herança se houver previsão legal. As partilhas devem seguir as regras específicas conforme a lei, sendo indispensável o auxílio de um advogado para garantir a divisão correta dos bens.
Todos os herdeiros precisam estar de acordo?
Sim. Para que o inventário extrajudicial seja possível, é indispensável que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens. Esse consenso é um dos requisitos legais para a realização do procedimento em cartório, conforme estabelece a Lei nº 11.441/2007 e a Resolução nº 35/2007 do CNJ.
Caso haja discordância entre os herdeiros, o inventário deverá ser realizado pela via judicial, onde o juiz decidirá sobre a divisão dos bens.
Portanto, o acordo entre os herdeiros é fundamental para a agilidade e simplicidade do inventário extrajudicial.
Como é feita a escritura pública de inventário no cartório de notas?
A escritura pública de inventário extrajudicial é lavrada no cartório de notas, formalizando a partilha dos bens do falecido entre os herdeiros.
Para sua elaboração, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens. Além disso, é imprescindível a presença de um advogado para orientar o processo.
O procedimento envolve a apresentação de documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidões negativas de débitos, comprovantes de propriedade dos bens e o pagamento do ITCMD. Com tudo em ordem, o tabelião lavra a escritura, que tem validade legal imediata, permitindo a transferência dos bens aos herdeiros.
Quanto custa fazer um inventário extrajudicial?
O custo do inventário extrajudicial varia conforme o valor dos bens e o estado onde é realizado. Os principais encargos incluem:
- ITCMD: Imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens, com alíquotas entre 2% e 8%, dependendo da legislação local.
- Emolumentos cartorários: Taxas cobradas pelo cartório para lavratura da escritura pública, calculadas com base no valor do patrimônio.
- Honorários advocatícios: Remuneração do advogado, obrigatória no processo, geralmente entre 6% e 10% do valor dos bens.
Portanto, o custo total pode representar de 10% a 20% do valor do patrimônio. É recomendável consultar um profissional para estimar os valores específicos do seu caso.
Inventário extrajudicial ou judicial: qual escolher?
A escolha entre inventário extrajudicial e judicial depende das circunstâncias específicas do caso.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por meio de escritura pública, sendo mais rápido e menos burocrático. É possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento.
Já o inventário judicial é obrigatório se houver testamento, herdeiros incapazes ou conflitos entre os herdeiros. Esse processo é conduzido pelo Poder Judiciário e pode ser mais demorado e custoso.
A presença de um advogado é obrigatória em ambas as modalidades, garantindo a correta condução do processo e a observância das normas legais.
O inventário extrajudicial exige atenção a detalhes jurídicos, documentos obrigatórios, regras de partilha, prazos, impostos e acordos entre herdeiros.
Mesmo nos inventários mais simples, dúvidas sobre o uso de documentos, transferência de bens e regimes de bens podem gerar conflitos ou atrasos.
Caso não haja uma resolução satisfatória, é recomendável a contratação de um advogado especializado em direito de família para solucionar o problema de forma mais rápida e eficiente.
O advogado poderá orientar, ajudá-lo a reunir os documentos necessários, esclarecer dúvidas sobre a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, e conduzir a ação de divórcio junto à vara de família competente.
Também é possível obter suporte jurídico para situações envolvendo união estável, separação de fato, prova documental, ou até mesmo questões sucessórias, como inventário.
A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada, estando disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequadas a cada contexto familiar.
Se você está enfrentando esse momento e precisa de ajuda, entre em contato imediato com um advogado.
Perguntas Frequentes
O que é o inventário extrajudicial e quem pode fazê-lo?
É o processo de partilha de bens realizado diretamente em cartório, sem intervenção judicial. Pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo.
Quais documentos são obrigatórios para iniciar o inventário extrajudicial?
São exigidos documentos como: certidão de óbito, RG e CPF dos herdeiros, certidão de casamento ou pacto antenupcial (se houver), documentos dos bens (imóveis, contas e aplicações), certidões negativas de débitos fiscais e declaração de inexistência de testamento.
Como consigo a certidão de óbito para o inventário?
Ela é emitida no cartório de registro civil do local do falecimento, mediante apresentação do atestado de óbito e documentos do falecido. A primeira via é gratuita. Segunda via pode ser obtida online no site do Registro Civil.
O pacto antenupcial é sempre necessário?
Não. Ele só é obrigatório quando o falecido era casado em regime de bens que o exige, como a separação convencional ou comunhão universal. O documento deve estar registrado no cartório de registro de imóveis.
Como o companheiro prova a união estável no inventário?
Por escritura pública ou documentos que mostrem vida em comum, tempo de convivência e regime de bens. Se houver dúvida ou ausência de consenso, o cartório pode exigir decisão judicial.
Filhos menores impedem o inventário extrajudicial?
Não necessariamente. Segundo a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário pode ocorrer se a partilha for em parte ideal, houver manifestação do Ministério Público e acordo entre os herdeiros.
Quem pode ser nomeado como inventariante?
Qualquer herdeiro maior e capaz, o cônjuge ou até um terceiro de confiança, desde que todos concordem. A nomeação é feita por escritura no cartório de notas.
Qual o papel do advogado no inventário extrajudicial?
A presença do advogado é obrigatória. Ele garante a legalidade do procedimento, orienta na reunião dos documentos, na redação da escritura e na correta partilha dos bens.
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