Calúnia, difamação e injúria são os três crimes contra a honra previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal brasileiro. Calúnia é a imputação falsa de um crime a alguém; difamação envolve a divulgação de fatos que prejudicam a reputação da vítima, mesmo que verdadeiros; injúria ofende a dignidade pessoal da vítima com xingamentos ou expressões pejorativas. Os três geram penas de detenção e multa, e a vítima pode pedir indenização por danos morais ao mesmo tempo em que processa o agressor na esfera penal.
Este artigo é para quem foi ofendido publicamente, acusado de algo que não fez, xingado diretamente ou teve sua reputação destruída por uma informação espalhada, e quer saber se tem o direito de processar quem fez isso.
Também é útil para quem foi acusado de cometer uma dessas ofensas e precisa entender o risco que corre. Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra no Brasil com penas, prazos e estratégias completamente diferentes entre si: confundi-los pode custar o prazo para agir ou enfraquecer a defesa.
A calúnia e a difamação ferem a imagem da pessoa perante terceiros — quem foi chamado de ladrão falsamente, quem teve uma fofoca espalhada no trabalho ou quem foi difamado nas redes sociais está diante de um crime que pode gerar processo penal e indenização simultâneos. A injúria atinge o que a vítima sente sobre si mesma: o xingamento dito na cara, o insulto no grupo de WhatsApp, a ofensa na discussão de trânsito. Saber exatamente em qual dessas três hipóteses você se encontra é o que determina qual artigo do Código Penal se aplica, qual prazo você tem para agir e o que um advogado pode fazer por você agora.
Neste guia você vai encontrar a definição de cada um dos três crimes em linguagem simples, com exemplos do dia a dia, e uma comparação direta entre calúnia, difamação e injúria que deixa claro qual se aplica ao seu caso.
Estão explicadas as penas previstas e quando elas triplicam nas redes sociais, os prazos para agir e o que acontece se eles forem perdidos, as provas que os tribunais aceitam e como preservá-las, e as principais saídas disponíveis tanto para a vítima quanto para o acusado, da queixa crime à retratação, passando pela ação civil de indenização.
Ao final da leitura, você saberá identificar com precisão o crime que foi cometido, o caminho jurídico disponível e o que precisa fazer ainda hoje para não perder o prazo.
O que são crimes contra a honra e qual é o bem jurídico protegido pelo Código Penal Brasileiro?
Crimes contra a honra são infrações penais que lesionam a honra de uma pessoa, seja a honra objetiva, que é a reputação que o indivíduo tem perante a sociedade, seja a honra subjetiva, que é o sentimento que cada pessoa tem a respeito de si mesma. Os crimes contra a honra estão nos artigos 138 a 140 do Código Penal, tipificando as três condutas: calúnia, difamação e injúria. O bem jurídico protegido por essas normas é a honra humana em suas duas dimensões — a imagem externa e a autoestima interna.
Para que uma ofensa configure um crime contra a honra, não basta que a vítima se sinta atingida: é preciso que a conduta do agressor seja dolosa, ou seja, que exista a intenção de ofender. Uma crítica acidental, uma opinião fundamentada ou um comentário dito sem consciência do conteúdo ofensivo pode não caracterizar crime, embora ainda possa gerar responsabilidade civil.
Os crimes contra a honra são, via de regra, de ação penal privada, o que significa que cabe à própria vítima, ou ao seu advogado, tomar a iniciativa de processar o agressor.
Quando uma ofensa vira crime e quando é apenas uma crítica legítima?
O Código Penal prevê, no artigo 142, causas que excluem o crime de calúnia e difamação: a imunidade judiciária, quando a ofensa ocorre dentro de um processo judicial, por quem tem legitimidade para isso, a imunidade literária, artística e científica, que protege críticas a obras e produções intelectuais, e o exercício regular de um direito.
Nem toda palavra que dói é crime. Uma reclamação de consumidor sobre um produto, uma crítica jornalística fundamentada ou uma opinião sobre uma figura pública, exercida dentro dos limites da liberdade de expressão, não constitui crime.
O que distingue a crítica legítima do crime é a presença de dolo, a imputação de fatos determinados e a ausência de uma causa de justificação.
Quais são as consequências de ser condenado por um crime contra a honra?
A condenação por calúnia, difamação ou injúria gera pena de detenção e multa, cujos intervalos variam conforme o tipo penal.
Nas formas simples, primários raramente cumprem pena privativa de liberdade, é comum a substituição por penas restritivas de direitos ou suspensão condicional do processo. Além da esfera criminal, a vítima pode mover ação cível para obter indenização por danos morais, independentemente do desfecho do processo penal.
Quando a ofensa é cometida nas redes sociais ou pela internet, o artigo 141, parágrafo 2º, do Código Penal determina que a pena seja triplicada, o que transforma crimes de menor potencial ofensivo em infrações bem mais graves.
Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?
A diferença central entre os três crimes está no tipo de ataque à honra e no bem jurídico afetado.
Calúnia e difamação afetam a honra objetiva: a imagem da pessoa perante terceiros, sua reputação no meio social e profissional.
Injúria atinge a honra subjetiva: o sentimento interno de dignidade da própria vítima.
Entender essa distinção é fundamental porque cada crime tem elementos diferentes, penas diferentes e estratégias de defesa distintas.
Calúnia envolve acusação falsa de crime: o agressor atribui a alguém a prática de um delito específico que não ocorreu. Difamação ataca a reputação, não necessariamente com a imputação de um crime — basta divulgar um fato ofensivo, verdadeiro ou falso.
Injúria ofende a dignidade pessoal da vítima diretamente, sem precisar de um fato determinado: xingamentos, insultos e expressões pejorativas enquadram-se aqui. Veja os termos e conceitos de cada tipo em detalhe:
Na calúnia (artigo 138 do Código Penal), a pena é de seis meses a dois anos de detenção, mais multa. Na difamação (artigo 139 do Código Penal), a pena é de três meses a um ano de detenção, mais multa. Na injúria (artigo 140 do Código Penal), a pena vai de um a seis meses de detenção ou multa.
O que é honra objetiva e honra subjetiva no Direito Penal?
Honra objetiva é o conceito que a sociedade faz de um indivíduo: sua reputação, sua boa fama, o crédito que as pessoas lhe atribuem perante a sociedade. Calúnia e difamação atacam a honra objetiva, o agressor age sobre a imagem da vítima perante terceiros, manchando o que os outros pensam dela. A distinção entre honra objetiva e honra subjetiva é fundamental para entender qual crime foi praticado e qual estratégia adotar.
Honra subjetiva é o sentimento próprio de cada pessoa acerca de seus atributos morais (chamados de honra-dignidade) e de seus atributos intelectuais e físicos (chamados de honra-decoro). A injúria atinge a honra subjetiva: o agressor fala diretamente com a vítima ou de forma que ela tome conhecimento, atacando o que ela sente sobre si mesma.
Essa distinção impacta diretamente nas provas necessárias: enquanto calúnia e difamação exigem demonstrar que terceiros ficaram sabendo, a injúria se consuma no momento em que a própria vítima recebe a ofensa.
O que é calúnia e o que significa imputar um fato definido como crime?
A calúnia é a imputação falsa de um crime a alguém, prevista no artigo 138 do Código Penal. Para configurar o delito, três elementos precisam estar presentes simultaneamente: a imputação de um fato definido como crime, a falsidade desse fato e o dolo do agressor.
Isso significa que chamar alguém de "desonesto" ou "mau-caráter" não configura calúnia — é necessário que o agressor atribua um crime específico e determinado à vítima. O Superior Tribunal de Justiça, no RHC 77.768/CE, firmou que calúnia exige imputação de fato específico, e não afirmação genérica.
Calúnia é crime de ação penal privada no Brasil. A iniciativa de processar parte exclusivamente da vítima ou de seu representante legal. A calúnia deve ser denunciada em até seis meses contados do momento em que a vítima descobre quem é o autor, sob pena de decadência do direito de queixa.
Quem espalha a calúnia sabendo que é falsa também responde pelo crime, conforme o parágrafo 1º do artigo 138 do Código Penal. A pena para calúnia é de seis meses a dois anos de detenção, acrescida de multa.
O que é a exceção da verdade na calúnia e como ela funciona como defesa?
A exceção da verdade é o mecanismo pelo qual o acusado de calúnia pode provar que a imputação que fez era verdadeira e, com isso, afastar o crime. A exceção da verdade pode ser usada em defesa na calúnia porque, se o fato atribuído à vítima for comprovadamente verdadeiro, o elemento da falsidade deixa de existir.
No entanto, a exceção da verdade tem limites: não pode ser usada quando o crime imputado à vítima já foi objeto de sentença absolutória passada em julgado, quando a acusação envolver Presidente da República ou Chefe de Governo estrangeiro, ou quando o fato imputado ao funcionário público não se referir ao exercício de suas funções.
O que é difamação e por que espalhar a verdade também pode ser crime?
A difamação é prevista no artigo 139 do Código Penal e consiste em divulgar, para terceiros, um fato que ofende a reputação de alguém. A intenção maldosa caracteriza o crime de difamação. A difamação pode ocorrer mesmo que o fato seja verdadeiro, e esse é o ponto que mais surpreende: ao contrário da calúnia, a verdade do conteúdo não é uma defesa válida na difamação. A difamação envolve a divulgação de fatos que prejudicam a reputação, e a intenção maldosa de ofender é suficiente para configurar o crime, independentemente de o conteúdo ser verdadeiro ou falso.
A pena para difamação é de três meses a um ano de detenção, mais multa. O crime se consuma quando ao menos uma terceira pessoa toma conhecimento do fato, não é necessário que a notícia se espalhe amplamente. A única exceção da verdade admitida na difamação ocorre quando o fato se refere a funcionário público no exercício de suas funções: nesse caso específico, é possível provar a verdade como defesa (artigo 142, inciso II, do Código Penal).
Um xingamento pode mesmo gerar processo penal?
A injúria está tipificada no artigo 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém diretamente, por meio de palavras, gestos ou qualquer expressão pejorativa dirigida à própria pessoa. Diferentemente da calúnia e da difamação, não é preciso imputar um fato específico: basta a expressão ofensiva dirigida à vítima, o que torna a injúria o crime contra a honra mais fácil de configurar em discussões cotidianas.
Sim, um xingamento pode gerar processo penal. A injúria se consuma quando o sujeito passivo toma conhecimento da expressão ofensiva, independentemente de haver testemunhas. A pena para injúria é de um a seis meses de detenção ou multa.
Existe também a figura da injúria racial: antes da Lei 14.532/2023, a injúria racial tinha pena aumentada para um a três anos de reclusão como forma qualificada; desde aquela lei, ela foi equiparada ao racismo com pena de 2 a 5 anos, inafiançável e imprescritível.
Chamar alguém de "ladrão" é calúnia ou injúria?
Depende do contexto e da natureza da expressão.
Se a pessoa disser a terceiros que fulano cometeu um roubo específico, imputando um crime concreto e falso, estamos diante de calúnia (artigo 138 do Código Penal). Se a palavra "ladrão" for usada como xingamento direto, sem a imputação de um crime determinado, apenas como insulto, configura injúria (artigo 140).
O critério distintivo é a presença de um fato criminoso específico e determinado: sem esse fato, há injúria; com ele, há calúnia ou difamação.
Posso ser processado por algo que falei no calor da raiva?
Sim, mas o agressor pode alegar ausência de dolo como linha de defesa, argumentando que não tinha intenção de ofender.
O problema é que, na prática, tribunais avaliam o conteúdo objetivo da expressão e o contexto: xingamentos racistas ou acusações falsas de crimes dificilmente são aceitos como mero descontrole emocional. O Código Penal prevê ainda o perdão judicial na injúria (artigo 140, parágrafo 1º): se a vítima provocou a ofensa de forma reprovável ou se houve ofensa recíproca, o juiz pode deixar de aplicar a pena.
Crimes contra a honra nas redes sociais têm pena maior?
Sim. A partir de 29 de abril de 2021, com a derrubada do veto presidencial ao Pacote Anticrime pelo Congresso Nacional, o artigo 141, parágrafo 2º, do Código Penal passou a determinar que a pena dos crimes contra a honra seja triplicada quando a ofensa é cometida ou divulgada em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores. Isso significa que calúnia, cuja pena base vai de seis meses a dois anos, pode chegar a seis anos de detenção quando praticada no Instagram, TikTok, Facebook, YouTube ou qualquer outra rede social aberta. Injúria e difamação também têm suas penas triplicadas nessas condições.
Post apagado não elimina o crime. O dano se consuma no momento da publicação, e o conteúdo pode, e deve, ser preservado como prova. Importante: há controvérsia doutrinária e jurisprudencial sobre o WhatsApp. Por ser um meio de comunicação privada com acesso restrito, parte significativa da doutrina entende que mensagens de WhatsApp (mesmo em grupos) não se enquadram como "rede social da rede mundial de computadores" para fins do §2º, aplicando-se nesses casos apenas o aumento de um terço previsto no artigo 141, inciso III, do Código Penal. Para redes de acesso público aberto (Instagram, Facebook, YouTube, Twitter/X), não há dúvida quanto à triplicação da pena. A ata notarial lavrada por cartório é o meio mais robusto de preservar provas digitais em qualquer caso, pois tem fé pública e dificilmente é contestada.
Como funciona o processo por crimes contra a honra: qual o prazo e o que fazer?
Os crimes contra a honra são de ação penal privada, regra estabelecida no artigo 145 do Código Penal, o que significa que a iniciativa de processar o agressor é exclusivamente da vítima, não do Ministério Público.
A vítima precisa contratar um advogado para apresentar queixa crime no prazo decadencial de seis meses contados do momento em que descobre quem praticou a ofensa (artigo 38 do Código de Processo Penal). Se esse prazo for perdido, o direito de processar criminalmente se extingue, não há hipótese de renovação.
Além da esfera criminal, a vítima pode mover ação civil para obter indenização por danos morais simultaneamente, com base nos artigos 927 do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal. A condenação penal não é pré-requisito para a ação civil, basta demonstrar o dano.
O boletim de ocorrência, embora não inicie a ação penal, é recomendável como registro oficial dos fatos e pode ser útil no processo cível.
Preciso de advogado para dar queixa crime por calúnia ou difamação?
Sim. Sem advogado, não é possível dar início ao processo penal. Como os crimes contra a honra são de ação penal privada, a queixa crime deve ser apresentada por advogado habilitado, que assina a peça como procurador da vítima.
O boletim de ocorrência pode ser feito diretamente na delegacia sem advogado, mas ele sozinho não processa o agressor.
Qual é o prazo para processar por injúria ou difamação?
O prazo é de seis meses contados da data em que a vítima descobre quem praticou a ofensa, conforme o artigo 38 do Código de Processo Penal.
Trata-se de prazo decadencial: passado esse período sem a apresentação da queixa crime, o direito de processar na esfera penal se extingue definitivamente.
Para a injúria racial, não há prazo: o crime é imprescritível.
O que é injúria racial e por que ela é diferente dos outros crimes contra a honra?
A injúria racial é a ofensa dirigida a uma pessoa com base em sua raça, cor, etnia, religião ou origem. Desde a Lei 14.532/2023, ela deixou de ser tratada como injúria qualificada no Código Penal e passou a ser tipificada no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, sendo equiparada ao crime de racismo.
As consequências dessa mudança são profundas: a pena é de 2 a 5 anos de reclusão e multa, o crime é inafiançável e imprescritível, pode ser processado a qualquer momento, independentemente de quando ocorreu, e a ação penal passa a ser pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode agir mesmo sem a representação da vítima.
O Superior Tribunal de Justiça confirmou que embriaguez e ânimos exaltados não afastam a responsabilidade pelo crime de injúria racial. A injúria racial atinge a honra subjetiva da vítima de forma agravada, e o agravante para crimes praticados nas redes sociais também se aplica, somando-se à pena já majorada.
Como pedir indenização por calúnia, difamação ou injúria?
A vítima de crimes contra a honra pode mover dois processos simultâneos: um criminal (queixa crime) e um cível para obter indenização por danos morais com base no artigo 927 do Código Civil. Os dois processos correm em varas diferentes e são independentes entre si. A condenação criminal não é pré-requisito para obter danos morais: o juiz cível avalia a prova do dano de forma autônoma.
Os fatores que influenciam o valor da indenização incluem a gravidade da ofensa, o alcance da divulgação, se a ofensa foi cometida nas redes sociais e se gerou prejuízos concretos como perda de emprego ou dano à imagem profissional.
Tribunais brasileiros têm majorado os valores de indenização quando a ofensa foi praticada pela internet, considerando que o alcance do dano é exponencialmente maior do que em uma ofensa presencial. Indenizações por difamação e injúria costumam variar entre R$ 5.000 e R$ 100.000, conforme a extensão do dano.
Por que contar com um advogado especialista em crimes contra a honra faz diferença?
Processos por calúnia, difamação e injúria envolvem prazos curtos, provas técnicas e estratégias que variam conforme o tipo de ofensa e o canal em que ela foi praticada. Um advogado especialista em Direito Penal orienta a vítima desde a preservação das provas — especialmente no ambiente digital, onde conteúdos desaparecem rapidamente — até a escolha entre a esfera criminal, a civil ou ambas simultaneamente. Para o acusado, a defesa técnica é igualmente essencial: há saídas legais como a retratação cabal (artigo 143 do Código Penal), a exceção da verdade e a transação penal que podem encerrar o processo antes da sentença. A Dra. Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes e a equipe da Garrastazu Advogados, especializada em Direito Penal e responsabilidade civil, avaliam o caso de forma personalizada e orientam sobre os melhores caminhos para proteger a honra ou para construir uma defesa sólida.
Perguntas Frequentes
Calúnia injúria e difamação diferenças: qual o resumo prático?
Calúnia é imputar falsamente um crime a alguém; difamação é divulgar fato ofensivo à reputação, mesmo que verdadeiro; injúria ofende a dignidade pessoal da vítima diretamente. Calúnia e difamação afetam a honra objetiva; injúria atinge a honra subjetiva da vítima.
Quem pode ser vítima de um crime contra a honra?
Qualquer pessoa física. Pessoas jurídicas podem ser vítimas apenas de difamação, não de calúnia ou injúria, segundo entendimento consolidado nos tribunais. Na calúnia, há possibilidade de ofensa contra pessoa já falecida, cabendo aos familiares oferecer queixa.
O crime de calúnia exige que muitas pessoas saibam da acusação?
Não. O crime de calúnia se consuma quando ao menos um terceiro, que não a vítima, toma conhecimento da imputação falsa. Não é necessário que a informação se espalhe amplamente para que o crime esteja consumado.
Funcionário público pode ser vítima de crimes contra a honra?
Sim. Quando o crime é cometido contra funcionário público no exercício de suas funções, a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido, e o Ministério Público também tem legitimidade para agir, conforme a Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal. Além disso, o agressor pode usar a exceção da verdade como defesa nesse caso.
Print de tela é prova suficiente para processar por difamação no WhatsApp?
Prints são aceitos como prova, mas podem ser contestados. O meio mais robusto é a ata notarial lavrada por cartório, que registra o conteúdo com fé pública e data precisa. Recomenda-se combiná-la com outros elementos, como o histórico da conversa e eventuais testemunhas.
A retratação encerra o processo por calúnia ou difamação?
Sim, se feita de forma cabal antes da sentença. O artigo 143 do Código Penal prevê que a retratação, clara, completa e irrestrita, extingue a punibilidade criminal. O Superior Tribunal de Justiça firmou que ela não depende da aceitação da vítima. Mas atenção: a retratação não impede a ação civil por danos morais.
Qual a diferença entre ação penal privada e ação penal pública nos crimes contra a honra?
Na ação penal privada, que é a regra para calúnia, difamação e injúria, cabe à vítima contratar advogado e oferecer queixa crime. Na ação penal pública, que se aplica, por exemplo, à injúria racial após a Lei 14.532/2023, o Ministério Público age de ofício, sem necessidade de representação da vítima.
Agravo na pena: quando a detenção de seis meses pode chegar a anos de prisão?
Quando o crime contra a honra é cometido nas redes sociais ou pela internet, o artigo 141, parágrafo 2º, do Código Penal triplica a pena. Assim, a detenção de seis meses mínima da calúnia simples pode saltar para dezoito meses de base. Crimes cometidos em presença de várias pessoas, contra funcionário público ou por motivo de raça também têm penas agravadas.
Boletim de ocorrência resolve o caso de crime contra a honra?
Não diretamente. O boletim de ocorrência não inicia a ação penal nos crimes de ação penal privada — ele serve como registro oficial e pode ser útil no processo cível. Para processar criminalmente o agressor, é necessário contratar advogado e apresentar queixa crime dentro do prazo de seis meses.
O Ministério Público pode agir sozinho em caso de injúria racial?
Sim. Desde a Lei 14.532/2023, a injúria racial é crime de ação penal pública incondicionada: o Ministério Público pode instaurar inquérito e oferecer denúncia independentemente da vontade da vítima. Isso representa uma mudança significativa em relação ao regime anterior, quando a vítima precisava representar para que o Estado agisse.
Qual a natureza jurídica dos crimes contra a honra?
Os crimes contra a honra têm natureza de crimes formais: consumam-se com a prática do ato ofensivo, independentemente de resultado naturalístico. Na calúnia e na difamação, consumam-se quando um terceiro toma conhecimento; na injúria, quando a própria vítima recebe a ofensa. Essa natureza formal facilita a prova, pois não é necessário demonstrar um dano concreto e mensurável para que o crime esteja caracterizado.
Conteúdo revisado em junho de 2026, com base na legislação vigente.




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