Como Processar por Difamação, Calúnia ou Injúria em 5 Passos

Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes
Leticia Bernardes Sócio
Hoje 16 minutos de leitura
Como Processar por Difamação, Calúnia ou Injúria em 5 Passos

Para processar por difamação, calúnia ou injúria, a vítima deve apresentar queixa-crime por meio de advogado, no prazo de 6 meses a contar do dia em que soube quem foi o autor do fato. Esses crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal e, em regra, dependem de ação penal privada, ou seja, iniciada pela própria vítima. É possível ainda buscar reparação por danos morais na esfera civil, de forma independente do processo criminal.

Se alguém imputou a você um fato ofensivo, espalhou uma mentira que manchou sua reputação ou simplesmente xingou você diante de outras pessoas, é natural se perguntar como processar por difamação, calúnia ou injúria e o que a lei realmente permite fazer diante disso. Este artigo explica o passo a passo prático: da reunião das provas até o ajuizamento da queixa-crime, passando pelo prazo legal, pela possibilidade de retratação e pela indenização por dano moral na esfera cível.

O conteúdo é voltado para quem já decidiu agir — seja porque uma ofensa em uma conversa por e-mail, um comentário em redes sociais ou uma discussão no ambiente de trabalho ultrapassou o limite da crítica e se tornou fato definido como crime, fato ofensivo à reputação ou xingamento direto à dignidade. Entender cada etapa evita que a vítima perca o prazo de seis meses ou escolha o caminho processual errado, o que pode significar a perda definitiva do direito de processar criminalmente.

Ao longo do texto, você vai entender a diferença entre calúnia, injúria e difamação, qual é a pena para cada uma, como funciona a ação penal privada nos crimes contra a honra, quando é possível fazer retratação e como reunir provas — incluindo prints de conversas — para sustentar tanto a ação criminal quanto o pedido de indenização por danos morais.

Como processar alguém por difamação ou injúria?

Para processar alguém por difamação ou injúria, a vítima precisa contratar um advogado e apresentar queixa-crime na Justiça, dentro do prazo de seis meses contado a partir do momento em que descobriu quem praticou o fato. Diferentemente de crimes como furto ou lesão corporal grave, em que o próprio Estado, por meio do Ministério Público, move a ação penal, os crimes contra a honra normalmente exigem que a própria pessoa ofendida tome a iniciativa.

O primeiro passo é reunir todas as provas disponíveis: mensagens de texto, e-mails, prints de conversas, gravações de áudio, testemunhas presentes no momento da ofensa e qualquer registro que comprove o fato e sua autoria. Sem provas consistentes, a queixa-crime dificilmente avança, já que cabe à vítima demonstrar tanto a ocorrência da calúnia, injúria e difamação quanto a autoria do ofensor.

Depois de reunidas as provas, o advogado elabora a queixa-crime e a protocola no juízo competente, normalmente o Juizado Especial Criminal, salvo quando alguma circunstância eleva a pena e afasta essa competência, como ocorre quando o crime é cometido em redes sociais. Antes de ingressar com a ação, muitos casos também passam pelo registro de boletim de ocorrência na delegacia, o que ajuda a documentar oficialmente a data e as circunstâncias do fato.

O que é queixa-crime e como ela funciona?

Queixa-crime é a peça processual pela qual a própria vítima, representada por advogado, dá início à ação penal nos crimes de ação privada, como calúnia, injúria e difamação. Diferente do inquérito policial que resulta em denúncia do Ministério Público, aqui é a vítima quem assume o papel de autora da ação, apresentando os fatos, as provas e o pedido de condenação diretamente ao juiz.

A ação penal por difamação é privada e depende da vítima: sem a apresentação da queixa-crime dentro do prazo legal, o Estado não pode, por iniciativa própria, processar o ofensor. Essa é uma das principais diferenças entre os crimes contra a honra e crimes de ação pública, em que a atuação do Ministério Público independe da vontade da vítima.

Uma Queixa-Crime deve ser apresentada no Juizado Especial Criminal na maior parte dos casos, já que a pena máxima da calúnia, injúria e difamação, isoladamente, não ultrapassa dois anos. Essa regra muda quando há majorante que eleve a pena — por exemplo, quando o fato ocorre em ambiente de trabalho perante várias pessoas, quando a vítima é funcionário público no exercício da função, ou quando o crime é praticado em rede social, hipótese em que a pena é triplicada e o caso deixa de tramitar no Juizado Especial. A difamação pode ser considerada mais grave se for feita em meios de grande divulgação, já que o alcance da ofensa amplifica o dano à reputação da vítima e costuma pesar na dosimetria da pena e na fixação da indenização.

O que é queixa-crime e como ela funciona?

Calúnia, injúria e difamação: qual é o bem jurídico protegido pelo Código Penal?

O bem jurídico tutelado nos crimes contra a honra é a própria honra da pessoa, que a doutrina penal divide em honra objetiva e honra subjetiva. A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva, reputação da pessoa perante terceiros, enquanto a injúria atinge a honra subjetiva, ligada à dignidade ou ao decoro que cada um tem de si mesmo.

Essa distinção explica por que a calúnia e a difamação exigem que o fato ofensivo chegue ao conhecimento de outras pessoas, já que atacam a imagem da vítima perante a sociedade. A injúria, por sua vez, pode se consumar mesmo sem a presença de terceiros, bastando que o ofendido tome conhecimento do xingamento ou da ofensa direta à sua dignidade.

Qual o prazo para entrar com queixa-crime?

O prazo para entrar com queixa-crime nos casos de calúnia, injúria e difamação é de 6 meses, contados a partir do dia em que a vítima descobriu quem foi o autor do fato, e não da data em que o fato ocorreu. Esse prazo é decadencial, o que significa que, uma vez ultrapassado, a vítima perde definitivamente o direito de processar criminalmente o ofensor, ainda que continue podendo buscar reparação na esfera cível.

Na prática, isso significa que, se alguém descobre meses depois que determinada pessoa foi a autora de uma ofensa anônima ou de um perfil falso nas redes sociais, o prazo de seis meses começa a contar apenas a partir dessa descoberta, e não do momento em que a publicação foi feita. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica assim que a autoria do fato se tornar conhecida, para não correr o risco de perder o prazo.

Registrar um Boletim de Ocorrência é um passo recomendável logo que a vítima toma conhecimento da ofensa, já que o documento ajuda a comprovar a data em que os fatos chegaram ao seu conhecimento, o que pode ser relevante para demonstrar que o prazo de seis meses foi respeitado.

Preciso de advogado para mover uma ação criminal por crime contra a honra?

Sim, é obrigatório ter um advogado para mover uma ação criminal por crime contra a honra, já que a queixa-crime é uma peça técnica que só pode ser apresentada por profissional habilitado, com procuração específica outorgada pela vítima. Diferente do boletim de ocorrência, que qualquer pessoa pode registrar sozinha na delegacia, o ajuizamento da ação penal privada depende necessariamente de representação por advogado.

O advogado é responsável por analisar se o caso configura calúnia, injúria ou difamação, orientar sobre quais provas reunir, redigir a queixa-crime com todos os requisitos legais e acompanhar o processo até a sentença. Também cabe a ele avaliar se, no caso concreto, é mais estratégico buscar apenas a reparação civil, apenas a ação penal, ou as duas simultaneamente.

Como funciona a queixa quando a vítima é servidor público?

Quando a vítima é servidor público e a ofensa ocorreu em razão do exercício de suas funções, a legislação prevê legitimidade concorrente: tanto o próprio servidor pode apresentar a queixa-crime quanto o Ministério Público pode atuar, desde que mediante representação do ofendido. Essa regra específica busca proteger a atuação de quem exerce função pública sem retirar da vítima o controle sobre a decisão de processar ou não o ofensor.

Fora dessa hipótese, a regra geral permanece: os crimes contra a honra seguem sendo de ação penal privada, cabendo exclusivamente à pessoa ofendida — e não ao Ministério Público — a iniciativa de processar criminalmente quem praticou a calúnia, a injúria ou a difamação.

É possível fazer acordo ou retratação antes da condenação?

Sim, é possível o ofensor se retratar antes da sentença nos crimes de calúnia e difamação, o que extingue a punibilidade e encerra o processo sem condenação. A retratação pode isentar o ofensor de pena antes da sentença, desde que seja feita de forma cabal, reconhecendo publicamente a falsidade ou a inadequação do que foi dito, e não apenas um pedido genérico de desculpas.

Essa possibilidade não se estende à injúria: como a injúria não imputa fato algum, apenas ofende a dignidade ou o decoro da vítima, a retratação não tem o mesmo efeito extintivo previsto para os outros dois crimes. Além da retratação, os crimes contra a honra também admitem acordo de composição civil dos danos e transação penal, dependendo do rito processual aplicável ao caso.

É possível processar na esfera civil por dano moral além da ação penal?

Sim, a difamação pode ser processada simultaneamente na esfera criminal e cível, já que a responsabilização penal e a reparação civil são independentes entre si. Isso significa que a vítima pode buscar a condenação criminal do ofensor por meio da queixa-crime e, ao mesmo tempo ou posteriormente, ingressar com ação cível pedindo indenização por danos morais.

É possível buscar indenização por danos morais em ações cíveis mesmo quando a vítima opta por não seguir com a queixa-crime, ou quando o prazo decadencial de seis meses já se esgotou, já que o prazo prescricional para a ação de reparação civil é diferente e, em regra, mais longo.

Como funciona a indenização por danos morais no artigo 953 do Código Civil?

A indenização por danos morais é prevista no artigo 953 do Código Civil, que trata especificamente da reparação devida em casos de calúnia, injúria e difamação, sem prejuízo da aplicação também dos artigos 186 e 927 do mesmo Código, que tratam da responsabilidade civil em geral. A indenização não requer comprovação de prejuízo financeiro, bastando demonstrar o abalo à honra e à imagem da vítima para que o dano moral seja reconhecido.

Danos morais podem incluir abalos psicológicos e emocionais decorrentes da exposição, do constrangimento e da humilhação causados pela ofensa, e não apenas eventuais prejuízos materiais mensuráveis. O juiz considera a gravidade da ofensa para determinar o valor da indenização, levando em conta fatores como a repercussão do fato, o meio utilizado para praticá-lo e a condição das partes envolvidas.

A vítima deve reunir provas para solicitar indenização por danos morais, sendo que testemunhas podem confirmar o dano à imagem da vítima diante de colegas, familiares ou da comunidade em que vive. Provas podem incluir mensagens, gravações e testemunhas, elementos que servem tanto para a ação penal quanto para o pedido de reparação civil.

Por que contar com um advogado especialista para processar por difamação, calúnia ou injúria?

Escolher o caminho certo entre queixa-crime, ação cível ou os dois ao mesmo tempo exige avaliação técnica caso a caso, já que um erro de estratégia pode custar o prazo de seis meses ou uma indenização a que a vítima teria direito. Quem acompanha esse tipo de processo de perto é a Dra. Letícia Bittencourt Carvalho Bernardes, à frente da área de Direito Penal da Garrastazu Advogados. Nossa equipe auxilia desde a reunião de provas e o registro do boletim de ocorrência até o ajuizamento da queixa-crime e o pedido de indenização por danos morais, incluindo casos de ofensas em ambiente de trabalho e em redes sociais. Com especialistas em todas as áreas do Direito e atendimento online em todo o país, a Garrastazu Advogados está pronta para orientar em cada etapa.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?

Calúnia é imputar falsamente um crime a alguém; difamação é imputar fato ofensivo à reputação de alguém, mesmo que verdadeiro; e injúria ofende a dignidade ou o decoro de alguém sem atribuir fato específico, geralmente por meio de xingamento.

Qual é a pena para cada crime contra a honra?

A pena para calúnia varia de seis meses a dois anos de detenção e multa; a pena para difamação varia de três meses a um ano de detenção e multa; e a pena para injúria varia de um a seis meses de detenção ou multa.

Como funciona a exceção da verdade nos crimes contra a honra?

A exceção da verdade permite que o acusado prove que o fato imputado é verdadeiro, o que afasta a condenação por calúnia. Na difamação, essa prova só é admitida quando o fato ofensivo é imputado a funcionário público em razão de suas funções; na injúria, a exceção da verdade não é admitida em nenhuma hipótese.

Difamar o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro tem alguma diferença?

Sim, nos casos de calúnia contra o Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro, a exceção da verdade não é admitida, mesmo que o fato imputado seja verdadeiro, o que amplia a proteção da honra dessas autoridades no exercício do cargo.

Uma ofensa no ambiente de trabalho pode virar processo por injúria?

Sim, ofensas feitas no ambiente de trabalho, diante de colegas ou superiores, podem configurar injúria ou difamação, especialmente quando atingem a dignidade do ofendido ou sua reputação perante a equipe, podendo inclusive haver majorante quando praticada por funcionário público contra outro funcionário público.

Preciso registrar boletim de ocorrência antes da queixa-crime?

O boletim de ocorrência não é requisito legal para a queixa-crime, mas é recomendável, pois documenta oficialmente a data em que a vítima tomou conhecimento do fato e da autoria, o que ajuda a comprovar o cumprimento do prazo de seis meses.

O que acontece se a ofensa também causar lesão corporal?

Quando a ofensa é acompanhada de lesão corporal grave, a ação penal se torna pública, deixando de depender exclusivamente da iniciativa da vítima, já que o Ministério Público passa a poder atuar por conta própria diante da gravidade do resultado.

É possível descobrir quem fez uma ofensa anônima nas redes sociais?

Sim, é possível solicitar ao juiz a quebra do sigilo para identificar o autor de uma ofensa feita de forma anônima ou por meio de perfil falso, medida que costuma ser necessária antes mesmo do ajuizamento da queixa-crime, para viabilizar a identificação do responsável.

Conteúdo revisado em julho de 2026, com base na legislação vigente.

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