A indenização por calúnia ou difamação, assim como por injúria, é pedida na esfera cível, com base no artigo 953 do Código Civil, independentemente da existência ou do resultado de um processo criminal. Quem sofre esse tipo de ofensa pode buscar reparação por danos morais, cujo valor é fixado pelo juiz conforme a gravidade do caso, já que a indenização por danos morais não tem valor fixo. Em geral, os valores variam entre alguns milhares de reais e quantias bem mais altas, dependendo do alcance da ofensa.
Se você foi vítima de calúnia, difamação ou injúria e quer saber como transformar essa ofensa em indenização por calúnia ou difamação, este artigo explica o caminho da ação penal e da ação civil, os fatores que influenciam o valor da reparação e as particularidades de casos ocorridos em redes sociais ou no ambiente de trabalho.
O conteúdo foi pensado para pessoas físicas que não sabem se a ofensa sofrida realmente dá direito a uma indenização em dinheiro. Entender essa diferença evita que a vítima desista de buscar reparação por acreditar, erroneamente, que só um processo criminal pode resolver a situação.
A honra é um direito protegido pela Constituição Federal e pelo Código Penal Brasileiro, e sua violação gera consequências em duas frentes distintas: a criminal, voltada à punição do ofensor, e a civil, voltada à reparação do prejuízo sofrido pela vítima. Compreender essas duas esferas, o que cada uma exige e como elas se relacionam é o primeiro passo para decidir qual caminho seguir ou se vale a pena seguir os dois ao mesmo tempo.
O que diz o Código Penal Brasileiro sobre os crimes contra a honra?
O Código Penal Brasileiro trata a calúnia, a difamação e a injúria como crimes contra a honra, e cada crime contra a honra protege um aspecto diferente da honra da pessoa.
Calúnia é imputar falsamente a alguém um crime. Calúnia é a imputação falsa de um crime a alguém. Por isso, a lei protege quem é acusado sem provas de algo que não cometeu. Difamação atribui a alguém um fato negativo à sua reputação.
A difamação acontece quando alguém espalha um fato que prejudica sua reputação. Isso vale mesmo que esse fato seja verdadeiro. A difamação exige que o fato seja comunicado a terceiros. O crime só se consuma quando pelo menos uma pessoa além da vítima toma conhecimento da ofensa.
Injúria ofende a dignidade ou o decoro de alguém. A injúria ofende a dignidade ou o decoro da pessoa. Isso vale mesmo quando a ofensa é dita apenas para a própria vítima, sem qualquer plateia. A injúria atinge a dignidade da pessoa. Essa é a diferença central em relação à calúnia e à difamação, que atingem a reputação perante terceiros.
Praticar atos que ofendam a honra alheia pode gerar consequências tanto penais quanto civis, já que essas normas equilibram a liberdade de expressão com a proteção da honra, da imagem e da privacidade das pessoas.
Como calúnia, difamação e injúria aparecem no Código Penal?
A calúnia atribui falsamente a alguém a prática de um crime. Esse crime está previsto no artigo 138 do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de detenção e multa. A difamação envolve a imputação de fato negativo à reputação de alguém. Esse crime está previsto no artigo 139 do Código Penal, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. A injúria é tipificada no artigo 140 do Código Penal. A pena da injúria é de um a seis meses de detenção ou multa.
Diferentemente da calúnia e da difamação, a injúria protege a honra subjetiva, o que a própria pessoa pensa de si mesma, e pode ocorrer por meio de palavras, gestos ou expressões que atinjam a dignidade de outra pessoa.
Quando a ofensa também gera indenização por calúnia ou difamação?
A indenização não depende apenas de calúnia ou difamação, mas de ofensa à honra. Isso inclui a injúria, que também gera direito à reparação civil mesmo sendo o crime com a pena mais branda entre os três. O Código Civil brasileiro estabelece que a indenização busca reparar danos à honra. Essa previsão está no artigo 953 do Código Civil. Segundo esse dispositivo, a indenização por injúria, calúnia ou difamação consiste na reparação do dano sofrido pelo ofendido, cabendo ao juiz fixar o valor de forma equitativa quando não houver prejuízo material comprovado.
Calúnia e difamação geram direito a indenização no Brasil. O mesmo vale para a injúria, sempre que ficar demonstrado o ato ilícito, o dano e o nexo entre eles. Calúnia é mais grave que difamação e injúria. Essa diferença de gravidade está na esfera penal, já que a calúnia tem a pena máxima mais alta entre os três crimes, mas isso não significa que a indenização civil siga automaticamente essa hierarquia: o valor considera o dano concreto, não apenas o tipo penal envolvido.
Qual a diferença entre ação penal e responsabilidade civil nesses casos?
A ação penal busca punir o ofensor com detenção ou multa, enquanto a responsabilidade civil busca reparar financeiramente o prejuízo sofrido pela vítima. A vítima pode processar tanto na esfera penal quanto civil. Isso é possível porque se trata de dois processos distintos, com regras e finalidades próprias, que podem tramitar de forma simultânea e independente.
Como funciona a ação penal privada por calúnia, difamação ou injúria?
Nos crimes contra a honra, a regra do artigo 145 do Código Penal é a ação penal privada: quem inicia o processo é a própria vítima, por meio de queixa-crime apresentada por advogado, e não o Ministério Público. O prazo para queixa-crime por injúria é de seis meses. O mesmo prazo vale para calúnia e difamação, contado a partir da data em que a vítima descobre quem praticou a ofensa, conforme o artigo 38 do Código de Processo Penal.
Esse prazo de seis meses é de decadência, e não de prescrição, de modo que, uma vez esgotado, extingue-se o próprio direito de apresentar a queixa-crime. Ao longo de todo o processo, o ofensor tem direito à ampla defesa, podendo apresentar as provas e os argumentos que entender cabíveis.
Existem exceções em que o crime contra a honra tramita como ação penal pública?
Sim. Quando a injúria resulta em lesão corporal na vítima, parte da doutrina entende que a ação passa a ser pública incondicionada. Outra corrente defende que, após a Lei 9.099/95, ela seria pública condicionada à representação, por se equiparar à lesão corporal leve, um ponto que ainda gera divergência entre os autores.
Quando a ofensa é contra funcionário público no exercício da função, a ação é pública condicionada à representação do ofendido. Nesse cenário, a Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade concorrente entre o ofendido, por queixa, e o Ministério Público, mediante representação.
Como funciona a ação civil por danos morais?
A vítima pode pedir indenização por danos morais. Esse pedido é feito em ação cível própria, com base no artigo 953 e no art. 186 do Código Civil, que trata do ato ilícito civil, e não depende do resultado do processo penal nem de uma condenação criminal do ofensor. Para que o pedido seja julgado procedente, a vítima precisa comprovar a existência do dano e a conduta do ofensor.
Danos morais podem ser pedidos independentemente de prejuízo financeiro. Basta demonstrar a ofensa à honra para que o dever de indenizar seja reconhecido. A reparação por injúria não exige comprovação de prejuízo financeiro. Isso ocorre porque o dano, nesses casos, é presumido a partir da própria violação da dignidade da pessoa.
Quanto vale a indenização por dano moral em casos de ofensa à honra?
A indenização por danos morais não tem valor fixo. Isso significa que não existe uma tabela legal com valores predeterminados, cabendo ao juiz arbitrar o montante conforme as circunstâncias do caso concreto. O juiz considera a gravidade da ofensa para fixar o valor.
Também entram na análise o grau de culpa do ofensor e a extensão do dano. O ressarcimento busca compensar o abalo sofrido pela vítima, sem gerar enriquecimento sem causa para quem o recebe.
O que cada Tribunal de Justiça considera para fixar o valor da indenização?
Cada Tribunal de Justiça avalia fatores como a repercussão da ofensa, se ela ocorreu em público ou em ambiente restrito, se houve reincidência do ofensor e se a vítima sofreu, além do dano moral, algum dano material decorrente da ofensa, como perda de emprego ou de clientes.
O Superior Tribunal de Justiça costuma aplicar um critério bifásico para essa análise, considerando primeiro o interesse jurídico lesado, como honra, imagem ou privacidade, e depois os precedentes de casos semelhantes. Por vezes, situações parecidas recebem valores de indenização bem diferentes entre si, o que reforça a importância de reunir provas robustas desde o início.
Como funciona a indenização por calúnia ou difamação nas redes sociais?
Desde 29 de abril de 2021, data em que o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao dispositivo, o artigo 141, parágrafo 2º, do Código Penal triplica a pena dos crimes contra a honra cometidos por meio que facilite a divulgação da ofensa, como redes sociais e aplicativos de internet.
Essa majorante penal também costuma ser usada pelos tribunais como argumento para aumentar o valor da indenização civil, já que a divulgação online amplia o alcance e a permanência do dano à reputação da vítima.
Por que a Justiça costuma aumentar o valor quando a ofensa é online?
A Justiça costuma aumentar o valor da indenização quando a ofensa é feita em redes sociais porque o conteúdo alcança um número maior de pessoas em menos tempo. Além disso, ele pode permanecer disponível mesmo depois de excluído, caso tenha sido salvo ou compartilhado por terceiros. Casos de indenização por ofensas em redes sociais têm ganhado espaço nas notícias nos últimos anos, o que reflete o aumento de conflitos nesse ambiente. Vale mencionar que a aplicação do artigo 141, parágrafo 2º, a conversas em aplicativos de mensagens como WhatsApp ainda é controversa na doutrina. Parte dos juristas entende que esses ambientes não têm o mesmo potencial de divulgação de uma rede social aberta ao público, enquanto outra parte defende que o dispositivo também alcança grupos e listas de transmissão. A Lei 14.994/2024 incluiu o parágrafo 3º ao artigo 141, determinando que a pena seja aplicada em dobro quando o crime contra a honra for cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino. Essa majorante se soma à do parágrafo 2º quando as duas situações estiverem presentes.
Como reunir provas de calúnia, difamação ou injúria em redes sociais?
Provas podem incluir testemunhas e registros eletrônicos. Entre os registros eletrônicos mais aceitos estão os prints com data e hora, a ata notarial lavrada em cartório e a cópia do conteúdo publicado. Boletim de ocorrência serve como prova no processo de calúnia e difamação. Isso vale inclusive nos casos ocorridos em redes sociais, e o registro pode ser feito mesmo sem a identificação completa do autor da ofensa.
Quando o autor da ofensa usa um perfil falso, o Marco Civil da Internet permite que a vítima solicite ao juiz a quebra do sigilo dos dados de conexão junto à plataforma, para identificar quem está por trás do perfil. A lei exige provas para processar por calúnia ou difamação no Brasil. Quanto mais robusta for a documentação reunida logo após a ofensa, menor o risco de contestação da autoria durante o processo.
Posso pedir indenização por ofensa à honra no ambiente de trabalho?
Sim, ofensas sofridas no ambiente de trabalho também podem gerar indenização por danos morais, seja a ofensa vinda de um colega, de um superior hierárquico ou até de um cliente da empresa. A honra subjetiva e a honra objetiva do trabalhador são protegidas da mesma forma dentro e fora do ambiente profissional.
A empresa pode ser responsabilizada por ofensa entre colegas?
A empresa pode ser responsabilizada de forma solidária quando a ofensa ocorre durante o expediente, é praticada por um superior hierárquico ou decorre de uma falha da empresa em coibir um ambiente hostil, mesmo quando o autor direto da ofensa é outro funcionário. Essa responsabilização civil depende da análise das circunstâncias de cada caso, como a existência de reclamações anteriores e a atuação da empresa diante delas.
Como agir se fui ofendido por um colega ou chefe no ambiente de trabalho?
O primeiro passo é reunir provas da ofensa, como mensagens e testemunhas, além de, se possível, um registro formal junto ao setor de recursos humanos. Para solicitar indenização por calúnia ou difamação, deve-se reunir provas e procurar um advogado. O mesmo vale para a injúria sofrida dentro do ambiente de trabalho. A partir daí, a vítima pode avaliar, com o auxílio de um advogado, se busca a queixa-crime, a ação civil ou as duas ao mesmo tempo.
O que é o direito de resposta e como ele se relaciona com a indenização?
O direito de resposta é garantido pela Constituição Federal. Ele está previsto no artigo 5º, inciso V, e permite que a pessoa ofendida exija a publicação de uma resposta ou retificação proporcional ao agravo sofrido, como alternativa ou complemento ao pedido de indenização. A reparação por danos morais é prevista no artigo 5º da Constituição. Esse mesmo dispositivo também assegura o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem decorrente de sua violação.
O que diz a Lei 13.188/2015 sobre direito de resposta?
A Lei 13.188/2015 regula o direito de resposta na mídia. Ela se aplica especificamente a matérias divulgadas por veículos de comunicação social, como jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão e portais de notícia. Por isso, ela não se destina, por si só, a resolver ofensas isoladas trocadas entre particulares em uma conversa privada ou em uma postagem pessoal fora desse contexto. O direito de resposta é garantido pelo artigo 5º, inciso V, da CF. O direito de resposta pode ser requerido em qualquer meio de comunicação. Na prática, isso significa qualquer veículo de comunicação social abrangido pela Lei 13.188/2015, e não necessariamente uma rede social pessoal ou uma conversa privada. Nesses ambientes, a via mais adequada costuma ser a indenização por danos morais. O direito de resposta deve ser proporcional ao agravo sofrido. Isso vale tanto em extensão quanto em destaque editorial.
Como pedir o direito de resposta?
O pedido deve ser dirigido diretamente ao veículo responsável pela publicação, dentro do prazo de sessenta dias contados da divulgação, e pode ser judicializado caso o veículo não atenda ao pedido dentro do prazo legal. Mesmo quando o direito de resposta é concedido, ele não impede que a vítima também busque a indenização por danos morais pela mesma ofensa, já que os dois institutos têm finalidades diferentes.
Por que contar com um advogado especialista em crimes contra a honra?
Casos de indenização por calúnia ou difamação exigem atenção a detalhes que fazem toda a diferença no resultado, da forma como as provas são reunidas até a estratégia escolhida entre a esfera penal e a civil. A Dra. Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes, especialista em Direito Penal e responsável pela área de crimes contra a honra na Garrastazu Advogados, lidera o acompanhamento de casos como esse, ajudando também vítimas de ofensas em redes sociais, no ambiente de trabalho e em situações de injúria racial. Com atendimento online em todo o país e especialistas em diferentes áreas do Direito, a Garrastazu Advogados está pronta para avaliar cada situação, explicar seus direitos e orientar os próximos passos, tanto na esfera criminal quanto na busca por reparação civil.
Perguntas Frequentes
Preciso ser condenado criminalmente para pedir indenização por danos morais?
Não. A ação civil de indenização é independente da ação penal e pode ser proposta mesmo sem uma condenação criminal do ofensor, bastando comprovar o dano e o ato ilícito na esfera cível.
Posso entrar com ação cível e penal ao mesmo tempo por calúnia ou difamação?
Sim, as duas ações podem tramitar simultaneamente, já que têm finalidades diferentes: uma busca punir o ofensor e a outra busca reparar o dano sofrido pela vítima.
O processo penal e o processo civil correm em varas diferentes?
Sim, normalmente a queixa-crime tramita em vara criminal e a ação de indenização em vara cível, cada uma perante um juízo distinto, seguindo inclusive as regras do Código de Processo Civil na esfera cível.
O que é ação civil ex delicto e quando ela é usada?
É a ação de indenização proposta com base em uma sentença penal condenatória já transitada em julgado, que serve como título executivo na esfera cível. Ainda assim, a vítima não precisa esperar essa condenação para buscar a reparação civil por conta própria.
Existe prazo para pedir indenização por danos morais?
Sim. O prazo para ação de danos morais é de três anos. Esse prazo está previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, e é contado a partir da data em que a vítima toma conhecimento do dano e de sua autoria.
Um boletim de ocorrência é suficiente para garantir a indenização?
Não sozinho. Ele serve como registro inicial e como prova complementar, mas costuma ser reforçado por testemunhas, prints, ata notarial e outros elementos que comprovem a ofensa e sua autoria.
Posso pedir indenização mesmo que a ofensa não tenha sido pública?
Sim. A injúria não precisa ser pública para ser considerada crime. Isso porque ela atinge a honra subjetiva da própria vítima, bastando que a pessoa ofendida tenha tomado conhecimento da ofensa para que o dano moral seja configurado.
O ofensor responde sozinho ou outras pessoas também podem ser responsabilizadas?
Depende do caso. Além do autor direto da ofensa, podem responder terceiros que divulgaram o conteúdo sabendo de sua falsidade, ou a empresa, quando a ofensa ocorreu em razão de uma relação de trabalho mal conduzida.
Conteúdo revisado em julho de 2026, com base na legislação vigente.



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