Fui acusado de calúnia ou difamação? Veja o que fazer agora

Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes
Leticia Bernardes Sócio
Hoje 22 minutos de leitura
Fui acusado de calúnia ou difamação? Veja o que fazer agora

Quem recebe uma intimação por calúnia, difamação ou injúria não deve entrar em contato com a suposta vítima sem orientação jurídica — isso pode ser usado contra o acusado no processo. Os crimes contra a honra são de ação penal privada (art. 145 do CP), o que significa que a acusação parte da própria vítima, não do Ministério Público. Entre as principais linhas de defesa estão: ausência de dolo (não houve intenção de ofender), exceção da verdade (na calúnia, provar que o fato é verdadeiro), e retratação cabal antes da sentença, que extingue a punibilidade (art. 143 do CP).

Se você foi citado, intimado ou recebeu uma cópia de queixa-crime por calúnia, difamação ou injúria, a pergunta "fui acusado de calúnia, o que fazer agora?" já tem uma resposta direta: não procure a suposta vítima, reúna as provas que sustentam sua versão dos fatos, contrate um advogado criminalista antes de qualquer manifestação sobre o caso e avalie, com orientação profissional, se há espaço para retratação ou transação penal antes da sentença.

Este artigo detalha cada uma dessas etapas, aponta as principais linhas de defesa usadas nesses processos e explica o que muda quando o caso é resolvido antes do julgamento. Ele foi escrito para quem nunca teve contato com um processo criminal e está com medo de tomar uma atitude que piore a própria situação, porque entender esses pontos logo no início evita erros que podem custar caro mais adiante, como procurar a vítima sem orientação jurídica ou deixar passar o prazo para montar uma defesa consistente.

Essa situação costuma surgir de uma discussão de trânsito, de uma mensagem em grupo de família ou de trabalho, ou de um comentário nas redes sociais. Essa é uma questão cada vez mais comum, e conhecer os próprios direitos desde o primeiro contato com o processo faz toda a diferença no resultado final do caso.

O que é crime de calúnia, difamação e injúria? Qual a diferença entre eles?

Calúnia, difamação e injúria são os três crimes contra a honra previstos no Código Penal, e a diferença entre eles está no tipo de acusação feita. A calúnia (art. 138 do Código Penal) ocorre quando alguém atribui a outra pessoa, falsamente, a prática de um fato definido como crime. A difamação (art. 139) consiste em divulgar um fato ofensivo à reputação de alguém, mesmo que verdadeiro, sem necessariamente imputar um crime. Já a injúria (art. 140) é a ofensa direta à dignidade ou ao decoro da pessoa, como um xingamento, sem que se atribua a ela um fato específico.

Calúnia é acusar falsamente alguém de um crime. É considerada a mais grave das três figuras porque exige que o fato atribuído seja, ao mesmo tempo, falso e criminoso.

Difamação prejudica a reputação sem imputar crime. Ela consiste em divulgar um fato ofensivo à reputação de alguém, mesmo que verdadeiro, divulgar que um vizinho não paga suas contas, por exemplo, pode configurar difamação ainda que a informação seja verdadeira.

Injúria ofende a dignidade sem imputar fatos específicos. Basta o teor pejorativo da palavra dirigida à vítima para que o crime se configure.

Calúnia é definida no artigo 138 do Código Penal. Esse mesmo artigo também prevê a punição de quem espalha uma acusação falsa mesmo sem tê-la criado originalmente. Essas diferenças entre os três tipos penais são o ponto de partida para entender qual acusação exatamente está sendo feita contra você.

Qual é a pena para calúnia, difamação e injúria?

A pena para calúnia é de seis meses a dois anos. Calúnia é punida com detenção de seis meses a dois anos. Essa pena, acompanhada de multa, é a mais alta entre os três crimes contra a honra, podendo ser triplicada quando o crime é praticado por meio de redes sociais ou da internet, conforme o artigo 141, §2º, do Código Penal. Difamação pode resultar em pena de três meses a um ano. Ela também prevê multa, assim como a injúria, punida com detenção de um a seis meses ou multa e considerada a mais branda das três.

Acusações de calúnia podem levar a penas de detenção e/ou multa. Acusações de calúnia podem resultar em reparação cível por danos morais, uma consequência da esfera civil que será detalhada mais adiante neste artigo.

Qual é a pena para calúnia, difamação e injúria?

Quem espalha uma calúnia recebida também pode ser condenado?

Sim. Quem propaga calúnia também pode ser punido com a mesma pena. Essa regra está prevista no parágrafo primeiro do artigo 138 do Código Penal e atinge quem sabia da falsidade da informação e ainda assim a repassou a terceiros. Divulgar uma calúnia também é crime, segundo a lei. Isso vale ainda que a pessoa não seja a autora original do conteúdo, o que é especialmente relevante em contextos digitais: reenviar uma mensagem caluniosa por e-mail, em grupo de WhatsApp ou nas redes sociais pode gerar responsabilização penal para quem fez o repasse.

Recebi uma intimação ou queixa-crime por calúnia ou difamação: o que isso significa?

Receber uma intimação ou uma cópia de queixa-crime significa que alguém acionou a Justiça alegando ter sido vítima de calúnia, difamação ou injúria praticada por você. A maioria dos crimes é de ação penal pública, mas não é o caso aqui. A ação de calúnia é uma ação penal privada. A vítima de calúnia deve contratar um advogado para iniciar o processo judicial. Isso porque, em regra, o Ministério Público não tem iniciativa própria nesses casos: a regra está no artigo 145 do Código Penal, que estabelece a queixa-crime como caminho para os crimes contra a honra. A queixa-crime deve incluir provas como mensagens ou gravações. Sem esses elementos, e sem a indicação de um fato individualizado e específico, a petição pode ser considerada inepta.

Há duas exceções a essa regra geral. Quando a ofensa é dirigida a um funcionário público em razão do exercício de suas funções, a ação pode ser proposta tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público, de forma concorrente e condicionada à representação do ofendido, conforme a Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal. Quando a ofensa envolve o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, a ação depende de requisição do Ministro da Justiça. Fora dessas situações específicas, as autoridades policiais e o Ministério Público não têm iniciativa própria para abrir o processo.

É comum que a vítima registre um boletim de ocorrência na delegacia antes de procurar um advogado, mas esse registro não é, por si só, o que dá início à ação penal — quem formaliza a acusação é a queixa-crime apresentada por advogado constituído. Para o acusado, isso significa que o processo só existe, de fato, a partir do momento em que a queixa é recebida pelo juízo, e não a partir de um simples registro policial.

Qual a diferença entre ser investigado, ser réu e receber uma queixa-crime?

Ser investigado significa que há um procedimento preliminar em andamento, geralmente ligado a um boletim de ocorrência, sem que ainda exista uma ação judicial formal. Já ser réu significa que a queixa-crime foi recebida pelo juiz e o processo penal está oficialmente instaurado contra o acusado. Como calúnia, difamação e injúria são, em regra, de ação penal privada, não existe denúncia do Ministério Público nessas situações, o correto é falar em queixa-crime, mesmo que no dia a dia as pessoas falem em denúncias de forma genérica para se referir a qualquer acusação.

Qual a diferença entre ser investigado, ser réu e receber uma queixa-crime?

Fui acusado de calúnia: o que fazer?

Ao ser acusado de calúnia ou de difamação, os primeiros passos são: ler com atenção o documento recebido para entender exatamente qual informação e qual fato estão sendo atribuídos a você; evitar qualquer contato direto com quem apresentou a queixa; reunir, desde já, provas que sustentem sua versão dos fatos; contratar um advogado criminalista; e entender que existem caminhos para resolver o caso antes da sentença, como a retratação e a transação penal, explicados nas próximas seções.

Devo entrar em contato com a pessoa que me processou para me explicar?

Não. Entrar em contato direto com quem apresentou a queixa-crime, seja pessoalmente, por telefone, por e-mail ou por mensagem, pode ser interpretado como tentativa de intimidação ou como uma nova ofensa, e frequentemente é usado como prova contra o próprio acusado no processo. O caminho correto é buscar orientação com um advogado antes de qualquer manifestação sobre o caso, inclusive nas redes sociais.

Que provas posso reunir para contestar uma acusação de calúnia ou difamação?

As provas devem incluir mensagens, documentos e testemunhas para contestar a acusação. Prints de conversas que mostrem o contexto da fala, e-mails, gravações e o relato de pessoas que estavam presentes no momento dos fatos são especialmente úteis. A defesa deve reunir provas concretas para contestar a calúnia. Essas provas podem mostrar, por exemplo, que não houve intenção de ofender, que o fato narrado é verdadeiro, ou que a fala fazia parte de um contexto diferente daquele apresentado na queixa.

Fale com nossos especialistas para entender seu caso!

Quais são as principais linhas de defesa em um processo por calúnia, difamação ou injúria?

As principais linhas de defesa em crimes contra a honra são a ausência de dolo, a exceção da verdade — regra geral na calúnia, com uma hipótese bem mais restrita também na difamação — e, apenas para difamação e injúria, as causas de exclusão da antijuridicidade previstas no artigo 142 do Código Penal, que pelo texto legal não se aplicam à calúnia. O acusado de calúnia tem direito a ampla defesa e contraditório. No Brasil, a presunção de inocência garante que a pessoa é considerada inocente até prova em contrário. Isso significa que cabe a quem acusa, e não ao acusado, provar a veracidade da imputação, o que permite ao acusado apresentar todos os elementos que demonstrem não ter havido intenção de ofender ou que o fato narrado não configura, de fato, um crime.

O que é exceção da verdade e quando ela pode ser usada?

A exceção da verdade pode ser usada como defesa em calúnia. Se o acusado provar que o fato imputado à vítima realmente aconteceu, a calúnia deixa de existir, porque um dos requisitos do crime é justamente a falsidade da acusação.

Essa forma de defesa não é cabível quando a ofensa envolve o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, ou quando a vítima já foi absolvida por sentença irrecorrível do fato que lhe foi imputado — hipóteses em que a lei veda expressamente esse meio de defesa.

A difamação também admite a exceção da verdade, mas de forma bem mais restrita: só é cabível quando o ofendido é funcionário público e a ofensa se refere ao exercício de suas funções (art. 139, parágrafo único, do Código Penal). Fora dessa hipótese específica, provar que o fato é verdadeiro não afasta o crime de difamação.

O que é ausência de dolo?

Ausência de dolo significa que o acusado não teve a intenção de ofender a honra de ninguém, por exemplo, quando a fala fazia parte de uma crítica genérica, de um relato de fato sem ânimo de caluniar, difamar ou injuriar, ou de um momento pontual de forte emoção.

Expressões ditas em contexto de exaltação, sem intenção deliberada de macular a reputação de alguém, podem descaracterizar o elemento subjetivo exigido para a condenação.

Existem imunidades que impedem a condenação por difamação ou injúria?

Sim, mas apenas para difamação e injúria — a calúnia fica de fora dessas hipóteses pelo próprio texto legal.

O artigo 142 do Código Penal prevê três causas que excluem esses dois crimes: a imunidade judiciária, quando a ofensa é proferida dentro de um processo já instaurado e por quem tem legitimidade para o debate processual; a imunidade literária, artística e científica, que protege críticas a obras e produções, mesmo quando o parecer é desfavorável; e a imunidade funcional, que permite ao funcionário público emitir opinião negativa no exercício de suas atribuições, ainda que isso desagrade a pessoa avaliada.

São conceitos jurídicos antigos, mas ainda plenamente aplicados pelos tribunais, funcionando como direitos fundamentais em tensão com a proteção da honra — cabe ao juiz avaliar se o caso concreto se encaixa em alguma dessas hipóteses.

É possível resolver o caso sem chegar ao julgamento?

Sim, existem ao menos dois caminhos para encerrar o processo antes do julgamento: a retratação, que extingue a punibilidade, e a transação penal ou a suspensão condicional do processo, institutos do Juizado Especial Criminal aplicáveis quando a pena prevista para o crime permite esse tipo de acordo.

O que é retratação e como ela pode extinguir a punibilidade antes da sentença?

A retratação cabal, feita antes da sentença, pode extinguir a punibilidade nos crimes de calúnia e difamação, a injúria não admite esse benefício, conforme o artigo 143 do Código Penal.

Para ter validade, a retratação precisa ser clara, completa e irrestrita, e não uma desculpa vaga ou ambígua. Se a ofensa foi feita em redes sociais, a lei exige que a retratação seja publicada pelo mesmo canal usado para a ofensa original.

O que é transação penal e quando ela se aplica a crimes contra a honra?

Transação penal é um acordo entre o acusado e o Ministério Público, ou a vítima, nos casos de ação penal privada, para evitar o andamento do processo, geralmente mediante o cumprimento de uma condição, como prestação de serviços ou pagamento de valor a entidade social.

Como a pena máxima da calúnia, da difamação e da injúria não supera dois anos, todas essas infrações se qualificam como de menor potencial ofensivo e podem, em tese, ser resolvidas no Juizado Especial Criminal, uma solução geralmente mais rápida e menos desgastante para ambas as partes.

Quais são as consequências de ser condenado por calúnia, difamação ou injúria?

Ser condenado por calúnia, difamação ou injúria pode resultar em pena de detenção ou multa na esfera criminal. Acusações de calúnia podem resultar em reparação cível por danos morais. Essa reparação é cobrada em ação civil separada e independente do resultado do processo penal.

Na prática, porém, condenados primários raramente cumprem pena de prisão: a legislação prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa, substituindo a detenção na grande maioria dos casos.

Os prejuízos, no entanto, vão além da esfera penal. A calúnia pode resultar em indenização por danos morais. O valor exato depende da gravidade e do alcance da ofensa, e essa reparação cível se soma, sem se confundir, com a punição criminal, já que as duas esferas são independentes.

Vale lembrar, ainda, que o impacto de uma acusação de calúnia não se limita a quem responde ao processo. Casos de calúnia podem levar a danos emocionais duradouros. Vítimas de calúnia podem perder a autoestima e se isolar. Acusações falsas podem destruir vidas e reputações.

A reabilitação da imagem após calúnia leva tempo e dinheiro. Esse conjunto de fatores reforça o valor prático da retratação como uma das estratégias de solução para ambas as partes.

A injúria racial segue as mesmas regras da calúnia e da difamação?

Não. A injúria racial, prevista no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989 (incluído pela Lei nº 14.532/2023), segue um regime bem mais rigoroso: a pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa, o crime é imprescritível, por força da equiparação constitucional ao racismo prevista no artigo 5º, XLII, da Constituição Federal, e a ação penal é pública incondicionada, ou seja, pode ser proposta pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.

Se a ofensa que originou a acusação envolveu referência a raça, cor, etnia, religião ou origem, a estratégia de defesa precisa considerar esse regime específico, bem mais severo do que o aplicável à calúnia e à difamação comuns.

Por que contar com um advogado especialista em Direito Penal para sua defesa?

Um advogado especialista em Direito Penal é essencial para avaliar qual linha de defesa é mais adequada ao seu caso, orientar sobre o que dizer, e sobretudo o que não dizer, durante o processo, e identificar rapidamente se há espaço para retratação, transação penal ou outra forma de solução mais rápida. A Dra. Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes, especialista em Direito Penal na Garrastazu Advogados, lidera a equipe responsável por casos de crimes contra a honra no escritório. Aqui, trabalhamos com temas relativos à defesa de quem foi acusado de calúnia, difamação ou injúria, ajudando também nossos clientes com questões de danos morais e de reparação civil decorrentes desses processos. Com especialistas em todas as áreas do Direito e atendimento online em todo o país, a Garrastazu está pronta para orientar sobre casos assim. Conte conosco.

Perguntas Frequentes

Posso ser preso por calúnia ou difamação?

Raramente. As penas são baixas e admitem substituição por penas alternativas, o que torna a prisão efetiva pouco comum para quem responde a esses crimes pela primeira vez. Essa penalidade branda é uma das razões pelas quais a retratação e a transação penal costumam ser caminhos preferíveis ao julgamento.

Qual a diferença entre denúncia e queixa-crime?

Denúncia é a peça apresentada pelo Ministério Público nos crimes de ação penal pública. Queixa-crime é apresentada pela própria vítima, por meio de advogado, nos crimes de ação penal privada, caso da calúnia, da difamação e da injúria na maioria das situações. É necessário contratar um advogado para apresentar a queixa-crime. A vítima não pode fazê-lo diretamente, e é a queixa-crime, e não a denúncia, que deve indicar fato individualizado e específico, sob pena de ser considerada inepta.

Calúnia contra uma pessoa que já faleceu também é crime?

Sim. Calúnia contra pessoas falecidas é punível por lei. O parágrafo segundo do artigo 138 do Código Penal prevê essa hipótese, e nesses casos o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da pessoa falecida é quem tem legitimidade para apresentar a queixa-crime.

A vítima pode pedir a remoção de conteúdo publicado nas redes sociais?

Sim. A vítima pode pedir medidas cautelares contra publicações. Isso inclui a remoção de conteúdo ofensivo do ar, inclusive antes do julgamento final do processo criminal, especialmente quando o conteúdo permanece acessível e amplia o dano à reputação.

Posso ser cobrado por indenização mesmo sem condenação criminal?

Sim. A ação civil por danos morais é independente da ação penal. A vítima pode buscar indenização mesmo que o processo criminal termine em absolvição, bastando comprovar o dano na esfera civil, cujas regras de prova são mais flexíveis do que as exigidas no processo penal.

Qual é o papel do Ministério Público em crimes contra a honra?

Em regra, nenhum: como calúnia, difamação e injúria são de ação penal privada, o Ministério Público não inicia o processo. Ele passa a atuar apenas nas exceções previstas em lei, como quando a ofensa é contra funcionário público em razão do cargo, de forma concorrente com a vítima, ou contra o Presidente da República, mediante requisição do Ministro da Justiça.

O que dizem o art. 138 do Código Penal, o art. 139 e o art. 140 sobre calúnia, difamação e injúria?

O art. 138 do Código Penal define a calúnia, com pena de seis meses a dois anos de detenção e multa. O art. 139 define a difamação, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. O art. 140 define a injúria, com pena de um a seis meses de detenção ou multa. Os três formam o conjunto de crimes contra a honra do Código Penal brasileiro.

Conteúdo revisado em julho de 2026, com base na legislação vigente.

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...