Crime de perseguição (stalking): ameaças via Pix e o que a Justiça decidiu

Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes
Leticia Bernardes Sócio
Hoje 9 minutos de leitura
Crime de perseguição (stalking): ameaças via Pix e o que a Justiça decidiu

O crime de perseguição — conhecido como stalking — é uma prática que não exige violência física para ser grave: transferências de Pix de R$ 0,01, mensagens repetidas, aparições no trabalho ou na escola da vítima já são suficientes para configurar o crime e justificar a prisão preventiva do agressor. Em maio de 2026, o TJSP condenou um ex-policial militar que usava Pix como instrumento de intimidação, reafirmando que o stalking absorve o crime de ameaça quando decorrem do mesmo contexto. O artigo explica o que é o crime de perseguição, quais condutas o configuram, quais são as penas e como a vítima pode obter proteção imediata. Interessa a qualquer pessoa que esteja sendo seguida, monitorada, assediada ou ameaçada por ex-parceiros, conhecidos ou desconhecidos — inclusive por meios digitais. Sem agir, o comportamento persecutório tende a escalar para formas mais graves de violência — e a lei prevê instrumentos para interrompê-lo antes que isso aconteça.

O crime de perseguição (stalking) foi incluído no Código Penal em 2021 pelo art. 147-A (Lei 14.132/2021), com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão, e multa. Essa pena é aumentada de metade quando o crime é praticado contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões da condição do sexo feminino, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com emprego de arma (art. 147-A, § 1º). Além disso, as penas do stalking são aplicadas sem prejuízo das penas correspondentes à eventual violência praticada (art. 147-A, § 2º).

Em maio de 2026, o TJSP consolidou um entendimento importante: quando o crime de perseguição e o crime de ameaça decorrem do mesmo conjunto de condutas, o stalking absorve a ameaça — aplicando o princípio da consunção. O caso envolvia um ex-policial militar que enviava transferências Pix de R$ 0,01 à ex-namorada como forma de sinalizar presença e ameaça constante.

O que é o crime de perseguição (stalking) e o que o diferencia de simples chateação?

O crime de perseguição é caracterizado por condutas reiteradas que perturbam a liberdade ou privacidade da vítima, gerando-lhe medo, angústia ou alteração na sua rotina — como evitar certos locais, mudar de emprego ou deixar de sair de casa. Não é uma situação isolada, mas um padrão repetido.

O que diferencia o stalking da chateação é a reiteração e o impacto na vida da vítima: uma mensagem indesejada não é stalking; cem mensagens que forçam a vítima a mudar seu número de celular, sim. Uma passagem casual na frente da casa não é stalking; aparições sistemáticas no trabalho, na academia e na casa da família, sim.

Transferências de Pix de R$ 0,01 podem configurar crime de perseguição?

Sim. O TJSP reconheceu, em maio de 2026, que transferências Pix de valor simbólico feitas de forma reiterada configuram ameaça e podem integrar o crime de perseguição quando o contexto deixa claro que o objetivo é intimidar a vítima — demonstrar que o agressor sabe onde ela está, tem acesso aos seus dados e está monitorando sua vida.

A chave é o contexto: um Pix de R$ 0,01 isolado é irrelevante. Uma série de transferências de R$ 0,01 feitas toda vez que a vítima muda de número de celular ou de conta bancária, no contexto de uma perseguição, é instrumento de ameaça e pode resultar em prisão preventiva do agressor.

Quais condutas configuram stalking e podem levar à medida protetiva imediata?

Configuram stalking condutas reiteradas como: seguir a vítima fisicamente (no trabalho, na escola, em eventos); enviar mensagens ou ligações repetidas após ser ignorado; aparecer sem convite em locais frequentados pela vítima; enviar presentes ou objetos não solicitados; monitorar redes sociais e atividades online; entrar em contato por meio de terceiros após ser bloqueado; usar aplicativos de localização ou instalar rastreadores sem consentimento.

Uma ou duas dessas condutas isoladas podem não ser suficientes. A combinação repetida de qualquer delas, causando alteração na rotina ou sofrimento emocional documentado, configura o crime.

Como a vítima de stalking pode obter proteção imediata?

O caminho mais rápido é o registro de boletim de ocorrência na delegacia, relatando todas as condutas com datas e, se possível, com prints, registros de ligação, transferências e testemunhos. Com o BO, o juiz pode decretar medida cautelar — proibindo o agressor de se aproximar da vítima e de qualquer forma de contato — em 24 horas, inclusive de plantão.

Guarde todas as provas antes de denunciar: prints de conversas com data e hora, registro das chamadas no celular, comprovantes das transferências Pix, fotos de presentes não solicitados, relatos escritos de testemunhas. Quanto mais organizada a documentação, mais rápida e eficaz a resposta judicial.

O stalking pode levar à prisão preventiva do agressor antes do julgamento?

Sim. A prisão preventiva pode ser decretada quando o agressor descumpre medidas cautelares ou quando a conduta represente risco concreto à integridade física da vítima. No caso do TJSP de maio de 2026, o ex-policial militar foi preso preventivamente durante o processo.

Para acusados: medidas cautelares e prisão preventiva são possíveis desde o início da investigação, com base apenas em indícios documentados. Quem for alvo de acusação de stalking tem direito a apresentar defesa antes de qualquer medida mais grave e a contestar o pedido de prisão ou medida cautelar.

Quando procurar advogado criminal para caso de stalking — seja como vítima ou como acusado?

Vítima: procure um advogado criminal imediatamente para acompanhar o registro do BO, organizar as provas e pedir as medidas protetivas adequadas ao caso — a atuação jurídica desde o início aumenta a chance de medidas eficazes e de condenação do agressor.

Acusado: procure advogado criminal assim que souber que há investigação ou acusação em curso, antes de prestar qualquer declaração à polícia. A defesa técnica desde o início é o que garante que medidas como prisão preventiva ou cautelar sejam proporcionais aos fatos.

Na equipe de Direito Penal da Garrastazu Advogados, a Dra. Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes atua na defesa de vítimas de crimes contra a pessoa — perseguição, ameaça e crimes contra a honra — e também de acusados que enfrentam imputações desproporcionais ou injustas. Se você sofre com perseguição ou foi acusado de stalking, entre em contato para uma análise de cada caso. Atendimento online em todo o país.

Perguntas Frequentes

O stalking precisa envolver violência física para ser crime?

Não. O crime de perseguição do art. 147-A do Código Penal não exige violência física — basta a reiteração de condutas que perturbem a liberdade ou privacidade da vítima e causem medo ou alteração de rotina. A pena-base é de 6 meses a 2 anos, e multa, e é aumentada de metade nas hipóteses do § 1º do art. 147-A (crime contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição do sexo feminino; ou mediante concurso de pessoas ou emprego de arma).

Posso pedir medida protetiva contra stalking sem ter sofrido violência física?

Sim. Medidas cautelares de proibição de aproximação e contato podem ser deferidas com base apenas na prova das condutas persecutórias, sem necessidade de violência física. O juiz analisa o risco à integridade da vítima com base na documentação apresentada.

O crime de stalking prescreve? Qual é o prazo?

A prescrição do crime de perseguição segue as regras gerais do Código Penal, calculada sobre a pena máxima prevista. Na forma simples (pena máxima de 2 anos), o prazo prescricional é de 4 anos (art. 109, V, do CP). Nas hipóteses com aumento de pena de metade (pena máxima de 3 anos), o prazo prescricional é de 8 anos (art. 109, IV, do CP).

Bloqueei o agressor em todas as redes sociais, mas ele continua me contatando por outros meios. O que fazer?

Documente cada nova tentativa de contato — inclusive por perfis falsos, terceiros ou meios alternativos. O uso de perfis falsos ou de intermediários para burlar o bloqueio pode agravar a conduta e fortalecer o pedido de medida cautelar ou prisão preventiva.

O stalking praticado por mulher contra homem também é crime?

Sim. O crime de perseguição não tem gênero — qualquer pessoa pode ser vítima ou autora. A proteção legal se aplica independentemente do gênero da vítima, e há registros de medidas protetivas concedidas a homens perseguidos por mulheres.

Se eu for acusado injustamente de stalking, como me defender?

A defesa deve documentar que as condutas imputadas não tiveram reiteração, não causaram perturbação concreta à suposta vítima ou tiveram motivação legítima (por exemplo, tentativas razoáveis de contato após término de relacionamento). Prova digital — registros de mensagens, datas, frequência — é central na defesa.

Conteúdo revisado em julho de 2026, com base na legislação vigente. Fontes: TJSP — 7ª Câmara de Direito Criminal (consunção entre perseguição e ameaça, maio/2026) | CP — art. 147-A (incluído pela Lei 14.132/2021) | Conjur (7/05/2026)

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