Desde a Lei 14.532/2023, a injúria racial deixou de ser injúria qualificada do Código Penal e passou a ser crime de racismo, previsto no art. 2º-A da Lei 7.716/89. A pena, antes de um a três anos, passou para reclusão de dois a cinco anos e multa, e o crime se tornou imprescritível, inafiançável e de ação penal pública incondicionada.
A injúria racial agora é crime de racismo, com pena maior e sem prazo de prescrição. Se você foi ofendido em razão da cor, da raça ou da etnia, ou está sendo acusado por isso, este artigo explica o que muda na prática e por que essa diferença muda o prazo e a pena aplicáveis.
A nova lei altera a Lei 7.716/89 e o Código Penal, ampliando a proteção contra o preconceito de raça, cor ou etnia.
Injúria racial agora é crime de racismo?
De acordo com o art. 2º-A da Lei 7.716/89, injuriar alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional deixou de ser tratado como simples injúria qualificada e passou a ser crime de racismo.
A alteração foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 2023.
Antes da mudança, a injúria racial era tipificada no Código Penal, no artigo 140, §3º; hoje, está na Lei 7.716/89.
Qual é a diferença entre injúria racial e racismo?
Injúria racial ofende a honra de uma pessoa específica, atacando sua dignidade ou seu decoro por meio de palavras, gestos ou símbolos.
Racismo é a discriminação contra um grupo ou coletividade, como, por exemplo, recusar emprego em uma empresa ou acesso a um estabelecimento comercial por motivo de cor.
Ao contrário da injúria racial, que exige vítima determinada, o racismo por segregação atinge indivíduos indeterminados.
O Supremo Tribunal Federal já reconhecia a injúria racial como espécie do gênero racismo antes mesmo da Lei 14.532/2023.
O que significa ofender alguém em razão de raça, cor ou etnia?
Significa atacar a dignidade ou o decoro da vítima usando como pretexto elementos como a cor da pele ou a origem étnica, sem necessidade de violência física.
Qual é a pena para injúria racial hoje?
A pena para injúria racial é de dois a cinco anos de reclusão e multa. Antes da Lei 14.532/2023, a injúria racial podia resultar em pena de um a três anos.
A pena pode ainda ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido por funcionário público ou ocorre em contexto de diversão, com possibilidade de incidência de metade em concurso de duas ou mais pessoas.
Já o racismo coletivo do art. 20, quando divulgado por meios de comunicação social ou redes sociais, também tem pena de dois a cinco anos.
Diferente da calúnia e da difamação, que admitem retratação até a sentença, a injúria racial não comporta esse benefício.
Injúria racial prescreve?
Não. A injúria racial é imprescritível segundo o STF, que decidiu, no HC 154.248/DF (Rel. Min. Edson Fachin, 2021), que essa conduta é espécie do gênero racismo.
Essa proteção decorre do art. 5º, XLII, da Constituição Federal: a prática do racismo é inafiançável e imprescritível.
Na prática, a condenação pode ocorrer mesmo décadas após o fato, sem prescrição.
Injúria por religião, idade ou deficiência também virou crime de racismo?
Não completamente. Apenas as ofensas por raça, cor, etnia ou procedência nacional migraram para a Lei 7.716/89 como crime de racismo.
Ofensas religiosas continuam como injúria qualificada no Código Penal, ao lado das ofensas por condição de pessoa idosa ou com deficiência, com pena de um a três anos e multa.
Essa injúria qualificada segue exigindo representação da vítima, diferente do racismo, que é de ação penal pública incondicionada.
Ofensas por questões como raça, cor, etnia, religião recebem o mesmo tratamento penal?
Não. A ofensa individual por religião, idade ou deficiência permaneceu no Código Penal, com pena mais branda do que a da injúria racial na Lei 7.716/89.
Por que contar com um advogado especialista em Direito Penal para casos de injúria racial e racismo?
Diferenciar injúria racial de racismo muda o prazo e a pena. Dra. Letícia Bittencourt Carvalho Bernardes responde pela área de Direito Penal da Garrastazu Advogados e orienta vítimas e acusados em casos de injúria racial e racismo. Com especialistas em diversas áreas do Direito e atendimento online no país, a Garrastazu está pronta para te orientar. Conte conosco.
Perguntas Frequentes
Como denunciar um caso de injúria racial ou racismo?
A injúria racial e o racismo podem ser denunciados à polícia ou ao Ministério Público, pelo site ou pela página oficial do órgão.
Recusar atendimento em um estabelecimento comercial é injúria racial ou racismo?
É racismo. Quando a recusa atinge uma coletividade indeterminada em razão da cor, a conduta se encaixa nos tipos penais da Lei 7.716/89, não na injúria dirigida a uma pessoa específica.
A Lei do Racismo também proíbe o uso da cruz suástica?
Sim. A Lei 7.716/89 tipifica como crime fabricar ou distribuir símbolos que utilizem a cruz suástica para divulgação do nazismo, com pena de dois a cinco anos e multa.
Homofobia é considerada crime de racismo pela jurisprudência do STF?
Sim. Os crimes de racismo e injúria racial devem ser combatidos e denunciados também por motivo de orientação sexual: a jurisprudência do STF já reconhece a homofobia como uma forma de racismo.
Quem pode ser vítima de injúria racial?
Qualquer pessoa determinada, ofendida em razão da cor, raça ou etnia. Se a ofensa atingir um grupo indeterminado, deixa de ser injúria e passa a ser racismo.
A vítima precisa provar a intenção de discriminar?
Sim. É preciso comprovar o dolo de ofender por motivo de raça, cor ou etnia, o que define a responsabilidade penal do agressor.
Conteúdo revisado em julho de 2026, com base na legislação vigente.


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