Injúria racial virou racismo: o que mudou com a lei?

Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes
Leticia Bernardes Sócio
Hoje 6 minutos de leitura
Injúria racial virou racismo: o que mudou com a lei?

Desde a Lei 14.532/2023, a injúria racial deixou de ser injúria qualificada do Código Penal e passou a ser crime de racismo, previsto no art. 2º-A da Lei 7.716/89. A pena, antes de um a três anos, passou para reclusão de dois a cinco anos e multa, e o crime se tornou imprescritível, inafiançável e de ação penal pública incondicionada.

A injúria racial agora é crime de racismo, com pena maior e sem prazo de prescrição. Se você foi ofendido em razão da cor, da raça ou da etnia, ou está sendo acusado por isso, este artigo explica o que muda na prática e por que essa diferença muda o prazo e a pena aplicáveis.

A nova lei altera a Lei 7.716/89 e o Código Penal, ampliando a proteção contra o preconceito de raça, cor ou etnia.

Injúria racial agora é crime de racismo?

De acordo com o art. 2º-A da Lei 7.716/89, injuriar alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional deixou de ser tratado como simples injúria qualificada e passou a ser crime de racismo.

A alteração foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 2023.

Antes da mudança, a injúria racial era tipificada no Código Penal, no artigo 140, §3º; hoje, está na Lei 7.716/89.

Injúria racial agora é crime de racismo?

Qual é a diferença entre injúria racial e racismo?

Injúria racial ofende a honra de uma pessoa específica, atacando sua dignidade ou seu decoro por meio de palavras, gestos ou símbolos.

Racismo é a discriminação contra um grupo ou coletividade, como, por exemplo, recusar emprego em uma empresa ou acesso a um estabelecimento comercial por motivo de cor.

Ao contrário da injúria racial, que exige vítima determinada, o racismo por segregação atinge indivíduos indeterminados.

O Supremo Tribunal Federal já reconhecia a injúria racial como espécie do gênero racismo antes mesmo da Lei 14.532/2023.

O que significa ofender alguém em razão de raça, cor ou etnia?

Significa atacar a dignidade ou o decoro da vítima usando como pretexto elementos como a cor da pele ou a origem étnica, sem necessidade de violência física.

Qual é a pena para injúria racial hoje?

A pena para injúria racial é de dois a cinco anos de reclusão e multa. Antes da Lei 14.532/2023, a injúria racial podia resultar em pena de um a três anos.

A pena pode ainda ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido por funcionário público ou ocorre em contexto de diversão, com possibilidade de incidência de metade em concurso de duas ou mais pessoas.

Já o racismo coletivo do art. 20, quando divulgado por meios de comunicação social ou redes sociais, também tem pena de dois a cinco anos.

Diferente da calúnia e da difamação, que admitem retratação até a sentença, a injúria racial não comporta esse benefício.

Injúria racial prescreve?

Não. A injúria racial é imprescritível segundo o STF, que decidiu, no HC 154.248/DF (Rel. Min. Edson Fachin, 2021), que essa conduta é espécie do gênero racismo.

Essa proteção decorre do art. 5º, XLII, da Constituição Federal: a prática do racismo é inafiançável e imprescritível.

Na prática, a condenação pode ocorrer mesmo décadas após o fato, sem prescrição.

Injúria por religião, idade ou deficiência também virou crime de racismo?

Não completamente. Apenas as ofensas por raça, cor, etnia ou procedência nacional migraram para a Lei 7.716/89 como crime de racismo.

Ofensas religiosas continuam como injúria qualificada no Código Penal, ao lado das ofensas por condição de pessoa idosa ou com deficiência, com pena de um a três anos e multa.

Essa injúria qualificada segue exigindo representação da vítima, diferente do racismo, que é de ação penal pública incondicionada.

Ofensas por questões como raça, cor, etnia, religião recebem o mesmo tratamento penal?

Não. A ofensa individual por religião, idade ou deficiência permaneceu no Código Penal, com pena mais branda do que a da injúria racial na Lei 7.716/89.

Por que contar com um advogado especialista em Direito Penal para casos de injúria racial e racismo?

Diferenciar injúria racial de racismo muda o prazo e a pena. Dra. Letícia Bittencourt Carvalho Bernardes responde pela área de Direito Penal da Garrastazu Advogados e orienta vítimas e acusados em casos de injúria racial e racismo. Com especialistas em diversas áreas do Direito e atendimento online no país, a Garrastazu está pronta para te orientar. Conte conosco.

Perguntas Frequentes

Como denunciar um caso de injúria racial ou racismo?

A injúria racial e o racismo podem ser denunciados à polícia ou ao Ministério Público, pelo site ou pela página oficial do órgão.

Recusar atendimento em um estabelecimento comercial é injúria racial ou racismo?

É racismo. Quando a recusa atinge uma coletividade indeterminada em razão da cor, a conduta se encaixa nos tipos penais da Lei 7.716/89, não na injúria dirigida a uma pessoa específica.

A Lei do Racismo também proíbe o uso da cruz suástica?

Sim. A Lei 7.716/89 tipifica como crime fabricar ou distribuir símbolos que utilizem a cruz suástica para divulgação do nazismo, com pena de dois a cinco anos e multa.

Homofobia é considerada crime de racismo pela jurisprudência do STF?

Sim. Os crimes de racismo e injúria racial devem ser combatidos e denunciados também por motivo de orientação sexual: a jurisprudência do STF já reconhece a homofobia como uma forma de racismo.

Quem pode ser vítima de injúria racial?

Qualquer pessoa determinada, ofendida em razão da cor, raça ou etnia. Se a ofensa atingir um grupo indeterminado, deixa de ser injúria e passa a ser racismo.

A vítima precisa provar a intenção de discriminar?

Sim. É preciso comprovar o dolo de ofender por motivo de raça, cor ou etnia, o que define a responsabilidade penal do agressor.

Conteúdo revisado em julho de 2026, com base na legislação vigente.

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...