Câmara reduz contribuição de patrão e empregado doméstico para o INSS

14/11/2014 1 minuto de leitura
A CCJ da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o PL 7.082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos. Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os domésticos, conforme o salário. A proposta agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Entre outros dispositivos, o projeto prevê também a instituição da Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD), com a inclusão da identificação do empregador domestico. Isso vai permitir à Previdência localizar o patrão, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando assim o processo.

O mesmo texto retira a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. O argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.

EC 72

Durante a discussão da matéria, o líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (RS), lembrou que está pronto para ser analisado pelo plenário o PLP 302/13, que regulamenta os direitos dos domésticos após a aprovação da EC 72, responsável por estender à categoria benefícios assegurados aos demais trabalhadores. "O Colégio de Líderes está negociando a votação do PLP, que é mais completo, e não deveríamos ter duas propostas sobre o mesmo tema", disse Albuquerque.

A proposta do PLP é reduzir para 8% a contribuição paga pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de 20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, FGTS e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não será responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o doméstico.

Nesta semana, a Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional do Senado rejeitou as 58 emendas da Câmara ao projeto de regulamentação dos direitos dos empregados domésticos (PLS 224/13). Aprovada em julho de 2013 pelo Senado, a proposta seguiu para a Câmara onde permaneceu por mais de um ano. O texto, agora, volta para a Casa, que tomará uma decisão final sobre manter ou não as emendas. A EC 72 foi promulgada em abril do ano passado e está desde então sem regulamentação.

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