O Sandbox Regulatório é um conjunto de condições especiais simplificadas para que as empresas participantes possam receber autorização temporária dos Órgãos ou das Entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais.
O SANDBOX Regulatório possibilita que empreendedores apresentem inovações e tecnologias disruptivas e possam atuar, em ambiente regulado, com novos serviços e modelos de negócios.
Em síntese, o Sandbox Regulatório consiste em um ambiente regulatório experimental que afasta a incidência de normas justamente para possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócios garantindo segurança jurídica ao empreendedor que está inovando e propondo novos modelos de negócios.
No Brasil, a primeira iniciativa de Sandbox Regulatório ocorreu no Banco Central, a partir do Edital de Consulta Pública n.º 72/2019, que trazia o regramento do ambiente controlado de testes de inovações financeiras e pagamentos.
Posteriormente, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou a Instrução n.º 626/2020, com os regramentos aplicáveis ao mercado de valores mobiliários. Essa instrução veio a ser revogada pela Resolução n.º 29/2021.
Ainda em 2020, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP também publicou Edital para seleção dos interessados.
Inclusive, o Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar n.º 182/2021) trouxe a previsão expressa do Sandbox Regulatório justamente para possibilitar que os Órgãos e as Entidades da Administração Pública com competência de Regulamentação Setorial possam promover, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental, o afastamento da a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.
O Agente Regulador para fins de utilizar-se do Sandbox Regulatório deverá dispor sobre o funcionamento do programa, estabelecendo, os seguintes itens:
(i) os critérios para seleção ou para qualificação do regulado;
(ii) a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas; e
(iii) as normas abrangidas.
O Sandbox Regulatório é uma excelente possibilidade para novos modelos de negócios e propicia a criação de inovações disruptivas. O mercado financeiro e de seguros está bastante avançado com a edição das Instruções e Resoluções, bem como de lançamentos de Editais para chamamento das pessoas jurídicas interessadas.
A Equipe de Direito Regulatório da Garrastazu Advogados está à disposição para esclarecimentos e novas oportunidades sobre o Sandbox Regulatório no âmbito do Banco Central, CVM e SUSEP, bem como para analisar novas soluções e modelos de negócios.
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.