A isenção de imposto de renda para portadores de cardiopatia grave é um benefício tributário destinado a minimizar o impacto financeiro de quem enfrenta essa grave condição de saúde. Este artigo aborda os principais aspectos desse benefício, a quem se destina e como obter a isenção.
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O que é a isenção de Imposto de Renda por Cardiopatia e quais os requisitos?
Os rendimentos recebidos por pessoas físicas portadoras de doenças graves são isentos de Imposto de Renda. De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, essas enfermidades incluem, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, doença de Paget, doença de Parkinson, osteíte deformante e paralisia irreversível e incapacitante.
Confira aqui a lista das outras doenças que podem isentar o portador do imposto de renda.
A legislação limita o benefício da isenção aos rendimentos provenientes da inatividade, como aposentadoria e pensão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por uniformizar a interpretação das leis federais no país, considera inválida a isenção do Imposto de Renda para rendimentos da atividade (Tema 1.037 do STJ).
Portanto, para fazer jus à isenção, é necessário preencher dois requisitos:
- Ser portador de uma das doenças indicadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88; e
- Ter rendimentos da inatividade, recebidos por aposentados, pensionistas e militares reformados (ou da reserva remunerada).
O que é considerada cardiopatia grave para fins de isenção de Imposto de Renda?
Para a isenção de imposto de renda, a cardiopatia grave é definida como uma condição médica que compromete severamente a função cardíaca, levando a uma redução significativa da capacidade funcional do paciente e representando risco à vida. Exemplos incluem:
- Insuficiência cardíaca congestiva – condição onde o coração não consegue bombear sangue de maneira eficaz.
- Infecções cardíacas – como endocardite infecciosa, onde bactérias, fungos, vírus ou parasitas infectam válvulas cardíacas lesionadas.
- Cardiomiopatia dilatada – doença do músculo cardíaco que resulta em alargamento e enfraquecimento do coração.
- Cardiopatia isquêmica grave – afeta as artérias coronárias, dificultando o fornecimento de sangue ao coração, podendo levar a angina e infartos.
- Fibrilação atrial crônica – uma arritmia que pode resultar em insuficiência cardíaca ou acidente vascular cerebral.
- Cardiopatia valvular grave – disfunções nas válvulas cardíacas que prejudicam o fluxo sanguíneo adequado e podem necessitar de intervenções cirúrgicas.
Essas condições são classificadas como graves devido ao seu impacto severo na saúde e qualidade de vida do paciente, muitas vezes requerendo tratamentos intensivos e contínuos.
Por outro lado, cardiopatias que não são consideradas graves para fins de isenção de imposto de renda incluem aquelas que, embora afetem o coração, não comprometem severamente a capacidade funcional ou a qualidade de vida do paciente de maneira contínua e significativa. Exemplos incluem:
- Hipertensão arterial – apesar de poder levar a complicações graves, isoladamente não é considerada suficiente para isenção.
- Doença arterial coronariana estável – onde a obstrução das artérias é gerida com sucesso por meio de medicação e não resulta em sintomas graves contínuos.
- Arritmias benignas – que não comprometem de forma severa a capacidade cardíaca ou não representam risco imediato à vida do paciente.
É importante observar que podem existir exceções. Determinados casos que inicialmente não parecem graves podem levar à isenção, se houver laudo médico caracterizando que, no caso concreto, há gravidade.
Desde quando passa a valer isenção?
A isenção de imposto de renda por cardiopatia é retroativa à data de diagnóstico da doença, conforme comprovado pelo laudo médico. Isso significa que, uma vez que a cardiopatia é diagnosticada, o beneficiário tem direito à isenção desde esse momento, mesmo que o pedido seja feito posteriormente (REsp. 1.836.364).
Entretanto, atenção aos requisitos! Se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção só valerá a partir da data de concessão da aposentadoria.
Qual o prazo para pedir a restituição dos valores já pagos?
É possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente a partir da data do diagnóstico (ou da concessão da aposentadoria). Entretanto, há um limite temporal, que é o prazo de prescrição. A prescrição é a perda do direito de cobrar em decorrência do tempo. Ela impede a cobrança indefinida de dívidas.
No caso da restituição do imposto de renda por doenças graves, inclusive por cardiopatia grave, o prazo de restituição é de cinco anos e ele inicia na data da apresentação da declaração de renda – que é o momento em que a dívida tributária é constituída e paga.
As parcelas ou quantias das declarações de renda apresentadas há mais de cinco anos não são alcançadas pelo requerimento.
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Aposentadoria privada está sujeita à isenção?
Os valores recebidos de fundos de previdência privada como complementação da aposentadoria também estão sujeitos à isenção de imposto de renda, dada a natureza previdenciária destes recursos (REsp 1.507.320).
Há necessidade de revisão periódica da isenção de imposto de renda por cardiopatia grave?
Em regra, não! Ainda que os sintomas estejam neutralizados ou aparentemente controlados, muitas vezes o beneficiário precisará adotar cuidados adicionais com a saúde, como medicações, exames, alimentação e outros cuidados.
Logo, sendo a finalidade do benefício aliviar os encargos financeiros do aposentado, sua concessão independe de os sintomas serem contemporâneos ao requerimento de concessão (ou manutenção) do benefício (Súmula 627 do STJ).
Como solicitar a isenção de Imposto de Renda por cardiopatia aos aposentados e pensionistas pelo INSS?
Para obter o direito à isenção de Imposto de Renda devido à neoplasia maligna, o primeiro passo é buscar um advogado especialista. Ele ajudará a reunir a documentação médica necessária que comprove a condição. Isso inclui laudos, relatórios e atestados médicos emitidos por profissionais de saúde que detalhem o diagnóstico e o estado atual da doença.
É necessário obter um laudo médico que comprove a gravidade da doença e a data do diagnóstico. Esses documentos devem ser apresentados à fonte pagadora (INSS ou órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão), que avaliará a solicitação. O processo de avaliação inclui a realização de uma perícia médica motivada pela fonte pagadora.
Para abertura do processo administrativo o contribuinte deve acessar o portal do INSS com as credenciais do GOV.BR e juntar:
- Documentos pessoais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS); e
- Documentos médicos (atestado, laudo e/ou relatório) e/ou exames que comprovem a doença.
Caso o INSS indefira o requerimento, o interessado ainda poderá ingressar com ação judicial para comprovar o preenchimento dos requisitos e requerer ao Poder Judiciário a concessão do benefício.
Para obter a isenção em âmbito judicial preciso fazer antes o pedido administrativo?
Não! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de que a exigência de um prévio requerimento administrativo não pode ser imposta como condição para a concessão da isenção, especialmente em casos em que a condição de saúde do contribuinte está claramente comprovada por documentos médicos.
É obrigatória a realização de perícia judicial?
A perícia judicial pode ser dispensada pelo juiz se ele entender que o laudo e/ou demais documentos médicos anexados são idôneos e comprovam suficientemente a patologia ou o tratamento ao qual o interessado está submetido (Súmula 598 do STJ).
Orientação Jurídica
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Onde obter mais informações?
Para mais informações sobre a isenção de imposto de renda por cardiopatia grave, é recomendado consultar a Lei 7.713/88; Receita Federal; e o portal do INSS.
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