Condutas do empregador que justificam pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho

Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados Atendimento ao Cliente
21/05/2025 11 minutos de leitura
Condutas do empregador que justificam pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho

Fonte: Freepik.com

Você sabia que o empregador também pode cometer justa causa? Quando atitudes graves tornam o ambiente de trabalho insustentável, o empregado pode pedir a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho — e garantir todos os seus direitos.

Neste guia rápido e prático, respondemos às principais dúvidas sobre o tema, com explicações claras e exemplos reais. Se você quer entender seus direitos e saber como agir, continue a leitura e informe-se com segurança.

O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão indireta do contrato de trabalho acontece quando o empregado decide encerrar o vínculo empregatício por culpa do empregador, em razão de uma falta grave.

Essa medida está prevista no artigo 483 da CLT e garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

Ela se aplica em situações em que o ambiente de trabalho se torna insustentável por atitudes do empregador, como assédio, salários atrasados, ofensas, desvio de função ou descumprimento de obrigações contratuais.

A rescisão indireta protege o trabalhador contra abusos e irregularidades, garantindo que ele possa sair do emprego sem prejuízos.

Essa medida é considerada uma “justa causa” do empregador?

Sim. A rescisão indireta é conhecida como a justa causa aplicada ao empregador. Assim como o patrão pode demitir o empregado por falta grave, o empregado também pode sair do trabalho quando o empregador comete condutas graves e irregulares.

Qual é a vantagem da rescisão indireta para o trabalhador?

A principal vantagem é que o empregado consegue se desligar da empresa com todos os direitos trabalhistas garantidos, mesmo sem ser demitido, desde que comprove a falta grave do empregador.

Quando posso pedir a rescisão indireta no contrato de trabalho?

O pedido de rescisão indireta pode ser feito quando o empregado estiver enfrentando condições de trabalho que violem a lei ou os seus direitos previstos no contrato de trabalho.

Isso inclui situações como falta grave da empresa, descumprimento de obrigações, assédio moral ou condições inseguras. A legislação trabalhista, especialmente o artigo 483 da CLT, garante esse direito sempre que o empregador comprometer a continuidade saudável do vínculo empregatício.

Antes de tomar qualquer decisão, é importante buscar informação segura e orientação jurídica. Cada caso depende da gravidade da conduta da empresa e das provas que o trabalhador possui. O acompanhamento de um advogado especialista em direito do trabalho é fundamental para avaliar o melhor momento para o pedido.

A rescisão indireta pode ser pedida mesmo se eu ainda estiver trabalhando?

Sim. O trabalhador pode entrar com a ação mesmo em andamento no emprego, especialmente quando deseja formalizar o pedido e se proteger legalmente.

Existe prazo para entrar com o pedido?

O prazo é de até dois anos após o fim do contrato, mas o ideal é não demorar para evitar que a empresa alegue aceitação da falta grave.

Quais condutas do empregador justificam a rescisão indireta?

A justiça do trabalho reconhece diversas condutas do empregador como motivos válidos para que o empregado peça a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Essas atitudes devem representar uma falta grave, ou seja, um comportamento que torne inviável a manutenção da relação profissional. A violação das obrigações contratuais, a exposição do trabalhador a situações humilhantes ou perigosas e o desrespeito à sua dignidade estão entre os principais fundamentos aceitos.

A rescisão indireta pode ser solicitada com base em situações específicas e graves, que devem ser comprovadas por meio de provas e testemunhas durante a reclamação trabalhista.

Atraso no pagamento do salário é motivo para rescisão indireta?

Sim. O atraso constante ou o não pagamento dos salários é considerado uma falta grave. O trabalhador depende do salário para sua subsistência, e a inadimplência configura descumprimento direto do contrato.

Assédio moral ou ofensas físicas caracterizam falta grave?

Sim. Assédio moral, humilhações públicas, gritos e, principalmente, agressão física ou ameaça são condutas inaceitáveis. Esses comportamentos atentam contra a dignidade e podem gerar condenação da empresa.

Não recolher FGTS ou INSS pode gerar rescisão indireta?

Pode sim. O não recolhimento de encargos como FGTS e INSS representa violação das obrigações legais do empregador. Mesmo que o trabalhador não perceba no dia a dia, essa conduta é grave.

Posso pedir a rescisão se for transferido de forma abusiva ou discriminatória?

Sim. A transferência sem justificativa, que prejudica o trabalhador, ou motivada por discriminação, pode ser considerada uma forma de abuso.

Isso inclui casos de perseguição, violação da fama, incontinência de conduta ou desrespeito às boas relações profissionais.

O que são “faltas graves” do empregador no direito do trabalho?

As chamadas faltas graves do empregador são condutas previstas na lei trabalhista que autorizam o empregado a romper o contrato de trabalho por culpa da empresa.

Estão listadas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e incluem situações como:

  • exigir serviços superiores às forças do trabalhador ou proibidos por lei (inciso “a”);

  • tratar o empregado com rigor excessivo (inciso “b”);

  • expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável (inciso “c”);

  • deixar de cumprir obrigações do contrato (inciso “d”);

  • praticar ato lesivo à honra ou à boa fama, ou ofender fisicamente o empregado (incisos “e” e “f”);

  • reduzir, sem justa causa, o trabalho do empregado com prejuízo nos salários (inciso “g”).

A justiça do trabalho entende que essas condutas precisam ser comprovadas e apresentar gravidade suficiente para romper a confiança entre as partes.

Toda irregularidade dá direito à rescisão indireta?

Nem toda falha do empregador permite a rescisão indireta. Os tribunais trabalhistas, como o TST, exigem que a conduta seja grave, atual e devidamente comprovada.

Por exemplo, a agressão física ou o não pagamento de salários são aceitos como motivos sérios, mas pequenos conflitos ou atrasos esporádicos não costumam ser suficientes.

Como definiu a 4ª Turma do TST, é preciso demonstrar a falta e seu impacto nas condições de trabalho.

Como pedir a rescisão indireta por justa causa do empregador?

Para que o empregado consiga a rescisão indireta do contrato de trabalho, é necessário seguir alguns passos com segurança e base legal.

A medida exige cautela, pois a justiça trabalhista só reconhece essa forma de ruptura quando há falta grave do empregador, devidamente comprovada. Por isso, antes de tudo, o ideal é buscar orientação com um advogado especialista em direitos trabalhistas, que possa avaliar o caso e indicar o melhor caminho.

A ação deve ser proposta junto à Justiça do Trabalho, com exposição clara dos fatos e do ato faltoso praticado pelo empregador — como assédio, atraso de salários, riscos à saúde, entre outros.

O pedido deve conter provas, e o trabalhador pode requerer a rescisão do contrato, com o pagamento de todas as verbas como se fosse uma demissão sem justa causa.

Preciso de provas para fazer esse pedido?

Sim. O empregado tem o dever de apresentar provas que sustentem o seu pedido. Isso pode incluir e-mails, mensagens, testemunhas, documentos ou qualquer meio legal que comprove o ato praticado pelo empregador.

Devo parar de trabalhar antes ou depois de entrar com a ação?

Depende do caso. A CLT (art. 483, §3º) permite que o empregado permaneça no serviço até a decisão judicial, quando houver possibilidade, para evitar prejuízos.

Preciso comunicar oficialmente o motivo da minha saída?

Sim. É importante registrar formalmente que você está rompendo o contrato por justa causa do empregador. Isso pode ser feito por escrito, como em um documento entregue à empresa ou junto com o ajuizamento da ação.

Quais são os direitos do trabalhador após a rescisão indireta?

Quando a rescisão indireta do contrato de trabalho é reconhecida pela Justiça, o empregado passa a ter os mesmos direitos de quem foi dispensado sem justa causa.

Isso ocorre porque, embora o pedido de encerramento parta do trabalhador, a causa da ruptura é a falta grave cometida pelo empregador, conforme prevê a lei trabalhista no artigo 483 da CLT.

É importante destacar que a possibilidade de receber essas verbas depende da comprovação dos fatos alegados.

Situações como assédio, salários em atraso, abandono de obrigações por parte do empregador, ou incontinência de conduta (como desrespeito, ofensas ou violação à dignidade do empregado) são exemplos de faltas que podem justificar esse tipo de saída.

Recebo os mesmos valores que em uma demissão sem justa causa?

Sim. Ao ter a justa causa do empregador reconhecida, o pagamento das verbas segue as regras da demissão sem justa causa. Isso inclui saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.

Tenho direito ao FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio?

Sim. O trabalhador tem direito ao saque do FGTS, à indenização de 40% sobre o saldo, aviso prévio indenizado e, se preencher os requisitos legais, também poderá acessar o seguro-desemprego. Esses direitos visam proteger o empregado diante da falha grave do empregador.

Em resumo, a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma ferramenta legal importante que permite ao empregado se desligar da empresa quando enfrenta faltas graves por parte do empregador.

Quando o ambiente de trabalho se torna insustentável — por atrasos de salário, assédio, agressões ou descumprimento do contrato —, o trabalhador tem o direito de buscar a ruptura contratual com acesso a todos os seus direitos trabalhistas.

É fundamental, no entanto, que haja provas consistentes e que a decisão seja tomada com cautela e orientação adequada. A justiça do trabalho exige que o motivo seja grave, atual e devidamente comprovado. Por isso, cada caso deve ser analisado com atenção, considerando as possibilidades legais e os riscos envolvidos.

Se você está passando por uma situação parecida ou tem dúvidas sobre o tema, saiba que pode contar com a Garrastazu Advogados. Nosso time é formado por advogados especialistas em direito do trabalho, preparados para analisar o seu caso com atenção, esclarecer seus direitos e orientá-lo da melhor forma, com segurança e seriedade.

Fale conosco e tire suas dúvidas. Estamos aqui para ajudar você a fazer valer os seus direitos.

Perguntas e respostas rápidas sobre rescisão indireta

1. Qual é a definição de rescisão indireta?
É o fim do contrato por culpa do empregador, quando ele comete falta grave, como previsto na CLT.

2. Quais são os direitos do empregado nessa situação?
Os mesmos de uma demissão sem justa causa: FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e aviso prévio.

3. Atraso de salário justifica o pedido?
Sim, especialmente se for recorrente ou grave.

4. Quantos dias de atraso no salário já são considerados falta?
A partir do primeiro dia já há descumprimento das normas, mas a Justiça costuma exigir repetição ou prejuízo relevante.

5. O não pagamento do FGTS é motivo?
Sim. É uma obrigação legal do empregador.

6. Assédio é considerado falta grave?
Sim. Pode ser motivo para rescisão indireta e até indenização.

7. Posso pedir rescisão indireta por desvio de função?
Sim, se houver prejuízo e desrespeito ao contrato.

8. O abandono pelo empregador dá direito à rescisão?
Sim, como por exemplo a ausência de pagamento ou assistência ao empregado.

9. Preciso continuar trabalhando após o pedido?
Depende do caso, mas a CLT permite que o trabalhador permaneça até decisão judicial.

10. Toda falta do empregador permite a rescisão?
Não. A falta precisa ser grave e comprovada.

11. Preciso comunicar formalmente a saída?
Sim, é recomendável notificar a empresa.

12. Preciso de advogado?
Sim. Um especialista garante que seus direitos sejam respeitados conforme a lei.

 

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...