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Se você está enfrentando problemas no trabalho e sente que a situação passou dos limites, este guia é para você.
A rescisão indireta é um direito do trabalhador garantido pelo artigo 483 da CLT, que permite encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete uma falta grave.
Aqui, você vai entender quando ela se aplica, quais direitos estão em jogo e como agir com segurança. Continue a leitura e saiba como a lei pode proteger você.
O que diz o artigo 483 da CLT?
O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a base legal da rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o empregado encerra a relação de emprego por uma falta grave do empregador.
Nesses casos, a legislação assegura ao trabalhador todos os direitos trabalhistas equivalentes à demissão sem justa causa, como aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, protege o empregado quando o ambiente de trabalho se torna insustentável. O artigo 483 elenca as hipóteses legais em que o empregado pode considerar o contrato rescindido e buscar indenizações.
Quais são as faltas graves do empregador previstas em lei?
Segundo o art. 483, alíneas de “a” a “g”, são consideradas faltas graves:
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Exigir do empregado serviços superiores às suas forças ou proibidos por lei (a);
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Tratar o empregado com rigor excessivo (b);
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Expor o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável (c);
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Deixar de cumprir as obrigações do contrato (d), como atraso de salários;
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Praticar ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas (e e f);
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Reduzir, sem justa causa, o trabalho do empregado com prejuízo no salário (g).
Essas situações, se provadas, configuram falta grave e autorizam a rescisão indireta com todos os efeitos legais.
O que diz o §3º do artigo 483 da CLT sobre o afastamento do empregado?
O §3º do art. 483 permite que o empregado permaneça ou não no emprego até a decisão final do processo, nos casos das alíneas "d" e "g".
Isso garante proteção enquanto se discute o pedido judicialmente, sem que a ausência configure abandono. Porém, deve haver comunicação formal da decisão ao empregador, para evitar prejuízos.
Em quais casos posso pedir uma rescisão indireta?
O empregado pode pedir rescisão indireta quando o empregador comete uma falta grave que torne insustentável a relação de emprego.
Exemplos comuns incluem atraso no pagamento de salários, assédio moral, exposição a perigo manifesto de mal considerável, descumprimento de obrigações contratuais, ou redução injustificada da jornada com prejuízo salarial.
Essas condutas, previstas no artigo 483 da CLT, permitem a ruptura com garantia dos direitos trabalhistas.
Quais direitos trabalhistas são garantidos ao empregado?
Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado passa a ter direito às mesmas verbas que receberia em uma demissão sem justa causa.
Isso ocorre porque, embora o pedido de encerramento do contrato de trabalho parta do trabalhador, a responsabilidade pela quebra do vínculo é do empregador, que cometeu uma falta grave prevista no artigo 483 da CLT.
Nesses casos, a legislação trabalhista assegura a reparação ao empregado, reconhecendo que o ambiente de trabalho se tornou insustentável por culpa do empregador.
O trabalhador, portanto, não sofre qualquer prejuízo em seus direitos, desde que comprove a conduta faltosa do empregador.
Tenho direito a FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego?
Sim. Com a rescisão indireta reconhecida, o empregado tem direito a:
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Aviso prévio indenizado (ou trabalhado, se ainda estiver em serviço);
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Saque do FGTS com multa de 40% sobre o saldo;
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Acesso ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais;
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Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
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13º salário proporcional;
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Saldo de salário e demais valores devidos até o desligamento.
Esses direitos são garantidos pela CLT e reafirmados pela jurisprudência da Justiça do Trabalho, como forma de proteção ao trabalhador que sofre com o descumprimento das regras básicas da relação de emprego por parte do empregador
A rescisão indireta é melhor do que pedir demissão?
Em muitos casos, sim. A rescisão indireta costuma ser mais vantajosa para o empregado do que simplesmente pedir demissão, principalmente quando há atraso de salários, descumprimento de obrigações ou outras faltas graves cometidas pelo empregador durante a relação de emprego.
Essa forma de encerramento do contrato de trabalho está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante ao trabalhador os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.
Ao pedir demissão, o empregado assume que está rompendo o vínculo por vontade própria. Nessa situação, perde o direito ao saque do FGTS com multa de 40%, ao seguro-desemprego e ainda pode ser obrigado a cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa.
Já na rescisão indireta, como a causa da ruptura é imputada ao empregador, o trabalhador mantém o direito a todas as verbas rescisórias: aviso prévio indenizado, liberação do FGTS com multa, seguro-desemprego, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e salários atrasados, se houver.
No entanto, a rescisão indireta exige provas concretas da falta cometida pela empresa. Se o empregado não conseguir comprovar, a Justiça pode entender que houve um pedido de demissão, prejudicando seus direitos. Por isso, é fundamental reunir documentos, testemunhas e buscar apoio jurídico antes de tomar qualquer decisão.
Em resumo, a rescisão indireta é uma forma legal e segura de proteger os direitos do trabalhador em caso de violação das normas contratuais pelo empregador.
Como fazer o pedido de rescisão indireta?
O pedido de rescisão indireta deve ser feito pelo empregado por meio de uma ação trabalhista, ajuizada na Justiça do Trabalho, demonstrando que houve o descumprimento de obrigações por parte da empresa, em situações que tornaram insustentável a continuidade do contrato de trabalho.
O fundamento legal está no artigo 483 da CLT, que define os atos do empregador que configuram falta grave e autorizam o rompimento do vínculo com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
É fundamental reunir provas como documentos, comunicações, testemunhas ou qualquer registro que comprove as condições inadequadas de trabalho, como atrasos salariais, assédio ou exposição a riscos.
Esse material será essencial durante o processo para demonstrar que o trabalhador não abandonou o emprego por vontade própria, mas por falta grave do empregador.
É necessário continuar trabalhando durante o processo?
Depende do caso. O §3º do artigo 483 da CLT permite que o empregado continue prestando serviços até a decisão final da ação, especialmente nos casos de descumprimento de obrigações contratuais ou redução salarial injustificada (alíneas “d” e “g”).
Contudo, o trabalhador também pode se afastar, desde que justifique formalmente a razão do desligamento para evitar alegações de abandono. A orientação jurídica é essencial para avaliar qual opção é mais segura conforme a situação.
Como comprovar a rescisão indireta?
Para que a rescisão indireta seja reconhecida, é essencial apresentar um conjunto de provas que demonstre, de forma clara e objetiva, que o empregador cometeu uma falta grave capaz de tornar insustentável a continuidade do contrato de trabalho.
No direito do trabalho, quem alega o descumprimento deve provar. Assim, o empregado precisa reunir elementos concretos que comprovem as condições inadequadas ou ilegais da relação de emprego, conforme previsto no artigo 483 da CLT.
A importância das provas está no fato de que o juiz só poderá reconhecer essa modalidade de rescisão se houver fundamento legal aliado a provas convincentes. Alegações genéricas, sem comprovação, normalmente resultam na improcedência do pedido.
Quais documentos e provas são aceitos pela Justiça do Trabalho?
A Justiça do Trabalho admite diversos tipos de prova, desde que obtidas de forma lícita. Os principais são:
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Documentos escritos: contracheques, contrato de trabalho, recibos, comunicados internos, advertências indevidas, entre outros.
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Mensagens e e-mails: registros de comunicação com o empregador que demonstrem assédio, cobrança abusiva ou outras violações.
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Testemunhas: colegas de trabalho ou pessoas que presenciaram os fatos. São especialmente úteis para comprovar situações como assédio moral ou rigor excessivo.
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Prints de conversas: desde que envolvam o empregado e não violem o sigilo de terceiros.
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Relatórios médicos ou laudos técnicos: úteis quando o caso envolve exposição a risco, condições insalubres ou danos à saúde mental.
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Gravações: aceitas quando o empregado participa da conversa e não há violação de privacidade.
A jurisprudência recente do TST reforça que, sem provas, o direito à rescisão indireta dificilmente será reconhecido. Por isso, a orientação jurídica e a organização das provas fazem toda a diferença no êxito da ação.
Quais erros podem fazer o pedido ser negado?
Alguns erros comuns podem levar a Justiça do Trabalho a negar o pedido de rescisão indireta, mesmo quando o empregado se sente prejudicado.
A rescisão indireta exige o cumprimento de requisitos legais e a apresentação de provas claras sobre a falta grave cometida pelo empregador.
Quando esses elementos não estão bem demonstrados, o pedido pode ser considerado improcedente.
Entre os principais erros estão:
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Falta de provas concretas: alegações sem documentos, testemunhas ou registros que comprovem o descumprimento contratual não são suficientes.
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Demora excessiva em agir: se o empregado continua trabalhando normalmente após a falta grave, pode ser entendido que houve aceitação ou “perdão tácito”.
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Ausência de comunicação formal à empresa: se o trabalhador se afasta sem informar os motivos, o empregador pode alegar abandono de emprego.
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Confusão entre insatisfação e falta grave: nem toda queixa justifica o fim da relação com base na culpa do empregador. É necessário que a conduta viole a lei ou o contrato de forma séria.
A jurisprudência mostra que a Justiça analisa com rigor essas situações, buscando equilíbrio nas relações entre empregadores e empregados.
Por isso, é fundamental agir com orientação jurídica e reunir provas antes de ingressar com a ação.
A rescisão indireta é um instrumento legal poderoso para proteger o empregado em situações de desrespeito grave por parte do empregador.
Ao longo deste artigo, explicamos o que diz o artigo 483 da CLT, os direitos garantidos ao trabalhador, como reunir as provas corretas e quais cuidados tomar para evitar que o pedido seja negado.
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