Como a lei protege o trabalhador na rescisão indireta do contrato de trabalho

Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados Atendimento ao Cliente
22/05/2025 11 minutos de leitura
Como a lei protege o trabalhador na rescisão indireta do contrato de trabalho

Fonte: Freepik.com

Se você está enfrentando problemas no trabalho e sente que a situação passou dos limites, este guia é para você.

A rescisão indireta é um direito do trabalhador garantido pelo artigo 483 da CLT, que permite encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete uma falta grave.

Aqui, você vai entender quando ela se aplica, quais direitos estão em jogo e como agir com segurança. Continue a leitura e saiba como a lei pode proteger você.

O que diz o artigo 483 da CLT?

O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a base legal da rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o empregado encerra a relação de emprego por uma falta grave do empregador.

Nesses casos, a legislação assegura ao trabalhador todos os direitos trabalhistas equivalentes à demissão sem justa causa, como aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, protege o empregado quando o ambiente de trabalho se torna insustentável. O artigo 483 elenca as hipóteses legais em que o empregado pode considerar o contrato rescindido e buscar indenizações.

Quais são as faltas graves do empregador previstas em lei?

Segundo o art. 483, alíneas de “a” a “g”, são consideradas faltas graves:

  • Exigir do empregado serviços superiores às suas forças ou proibidos por lei (a);

  • Tratar o empregado com rigor excessivo (b);

  • Expor o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável (c);

  • Deixar de cumprir as obrigações do contrato (d), como atraso de salários;

  • Praticar ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas (e e f);

  • Reduzir, sem justa causa, o trabalho do empregado com prejuízo no salário (g).

Essas situações, se provadas, configuram falta grave e autorizam a rescisão indireta com todos os efeitos legais.

O que diz o §3º do artigo 483 da CLT sobre o afastamento do empregado?

O §3º do art. 483 permite que o empregado permaneça ou não no emprego até a decisão final do processo, nos casos das alíneas "d" e "g".

Isso garante proteção enquanto se discute o pedido judicialmente, sem que a ausência configure abandono. Porém, deve haver comunicação formal da decisão ao empregador, para evitar prejuízos.

Em quais casos posso pedir uma rescisão indireta?

O empregado pode pedir rescisão indireta quando o empregador comete uma falta grave que torne insustentável a relação de emprego.

Exemplos comuns incluem atraso no pagamento de salários, assédio moral, exposição a perigo manifesto de mal considerável, descumprimento de obrigações contratuais, ou redução injustificada da jornada com prejuízo salarial.

Essas condutas, previstas no artigo 483 da CLT, permitem a ruptura com garantia dos direitos trabalhistas.

Quais direitos trabalhistas são garantidos ao empregado?

Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado passa a ter direito às mesmas verbas que receberia em uma demissão sem justa causa.

Isso ocorre porque, embora o pedido de encerramento do contrato de trabalho parta do trabalhador, a responsabilidade pela quebra do vínculo é do empregador, que cometeu uma falta grave prevista no artigo 483 da CLT.

Nesses casos, a legislação trabalhista assegura a reparação ao empregado, reconhecendo que o ambiente de trabalho se tornou insustentável por culpa do empregador.

O trabalhador, portanto, não sofre qualquer prejuízo em seus direitos, desde que comprove a conduta faltosa do empregador.

Tenho direito a FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego?

Sim. Com a rescisão indireta reconhecida, o empregado tem direito a:

  • Aviso prévio indenizado (ou trabalhado, se ainda estiver em serviço);

  • Saque do FGTS com multa de 40% sobre o saldo;

  • Acesso ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais;

  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Saldo de salário e demais valores devidos até o desligamento.

Esses direitos são garantidos pela CLT e reafirmados pela jurisprudência da Justiça do Trabalho, como forma de proteção ao trabalhador que sofre com o descumprimento das regras básicas da relação de emprego por parte do empregador

A rescisão indireta é melhor do que pedir demissão?

Em muitos casos, sim. A rescisão indireta costuma ser mais vantajosa para o empregado do que simplesmente pedir demissão, principalmente quando há atraso de salários, descumprimento de obrigações ou outras faltas graves cometidas pelo empregador durante a relação de emprego.

Essa forma de encerramento do contrato de trabalho está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante ao trabalhador os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.

Ao pedir demissão, o empregado assume que está rompendo o vínculo por vontade própria. Nessa situação, perde o direito ao saque do FGTS com multa de 40%, ao seguro-desemprego e ainda pode ser obrigado a cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa.

Já na rescisão indireta, como a causa da ruptura é imputada ao empregador, o trabalhador mantém o direito a todas as verbas rescisórias: aviso prévio indenizado, liberação do FGTS com multa, seguro-desemprego, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e salários atrasados, se houver.

No entanto, a rescisão indireta exige provas concretas da falta cometida pela empresa. Se o empregado não conseguir comprovar, a Justiça pode entender que houve um pedido de demissão, prejudicando seus direitos. Por isso, é fundamental reunir documentos, testemunhas e buscar apoio jurídico antes de tomar qualquer decisão.

Em resumo, a rescisão indireta é uma forma legal e segura de proteger os direitos do trabalhador em caso de violação das normas contratuais pelo empregador.

Como fazer o pedido de rescisão indireta?

O pedido de rescisão indireta deve ser feito pelo empregado por meio de uma ação trabalhista, ajuizada na Justiça do Trabalho, demonstrando que houve o descumprimento de obrigações por parte da empresa, em situações que tornaram insustentável a continuidade do contrato de trabalho.

O fundamento legal está no artigo 483 da CLT, que define os atos do empregador que configuram falta grave e autorizam o rompimento do vínculo com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

É fundamental reunir provas como documentos, comunicações, testemunhas ou qualquer registro que comprove as condições inadequadas de trabalho, como atrasos salariais, assédio ou exposição a riscos.

Esse material será essencial durante o processo para demonstrar que o trabalhador não abandonou o emprego por vontade própria, mas por falta grave do empregador.

É necessário continuar trabalhando durante o processo?

Depende do caso. O §3º do artigo 483 da CLT permite que o empregado continue prestando serviços até a decisão final da ação, especialmente nos casos de descumprimento de obrigações contratuais ou redução salarial injustificada (alíneas “d” e “g”).

Contudo, o trabalhador também pode se afastar, desde que justifique formalmente a razão do desligamento para evitar alegações de abandono. A orientação jurídica é essencial para avaliar qual opção é mais segura conforme a situação.

Como comprovar a rescisão indireta?

Para que a rescisão indireta seja reconhecida, é essencial apresentar um conjunto de provas que demonstre, de forma clara e objetiva, que o empregador cometeu uma falta grave capaz de tornar insustentável a continuidade do contrato de trabalho.

No direito do trabalho, quem alega o descumprimento deve provar. Assim, o empregado precisa reunir elementos concretos que comprovem as condições inadequadas ou ilegais da relação de emprego, conforme previsto no artigo 483 da CLT.

A importância das provas está no fato de que o juiz só poderá reconhecer essa modalidade de rescisão se houver fundamento legal aliado a provas convincentes. Alegações genéricas, sem comprovação, normalmente resultam na improcedência do pedido.

Quais documentos e provas são aceitos pela Justiça do Trabalho?

A Justiça do Trabalho admite diversos tipos de prova, desde que obtidas de forma lícita. Os principais são:

  • Documentos escritos: contracheques, contrato de trabalho, recibos, comunicados internos, advertências indevidas, entre outros.

  • Mensagens e e-mails: registros de comunicação com o empregador que demonstrem assédio, cobrança abusiva ou outras violações.

  • Testemunhas: colegas de trabalho ou pessoas que presenciaram os fatos. São especialmente úteis para comprovar situações como assédio moral ou rigor excessivo.

  • Prints de conversas: desde que envolvam o empregado e não violem o sigilo de terceiros.

  • Relatórios médicos ou laudos técnicos: úteis quando o caso envolve exposição a risco, condições insalubres ou danos à saúde mental.

  • Gravações: aceitas quando o empregado participa da conversa e não há violação de privacidade.

A jurisprudência recente do TST reforça que, sem provas, o direito à rescisão indireta dificilmente será reconhecido. Por isso, a orientação jurídica e a organização das provas fazem toda a diferença no êxito da ação.

Quais erros podem fazer o pedido ser negado?

Alguns erros comuns podem levar a Justiça do Trabalho a negar o pedido de rescisão indireta, mesmo quando o empregado se sente prejudicado.

A rescisão indireta exige o cumprimento de requisitos legais e a apresentação de provas claras sobre a falta grave cometida pelo empregador.

Quando esses elementos não estão bem demonstrados, o pedido pode ser considerado improcedente.

Entre os principais erros estão:

  • Falta de provas concretas: alegações sem documentos, testemunhas ou registros que comprovem o descumprimento contratual não são suficientes.

  • Demora excessiva em agir: se o empregado continua trabalhando normalmente após a falta grave, pode ser entendido que houve aceitação ou “perdão tácito”.

  • Ausência de comunicação formal à empresa: se o trabalhador se afasta sem informar os motivos, o empregador pode alegar abandono de emprego.

  • Confusão entre insatisfação e falta grave: nem toda queixa justifica o fim da relação com base na culpa do empregador. É necessário que a conduta viole a lei ou o contrato de forma séria.

A jurisprudência mostra que a Justiça analisa com rigor essas situações, buscando equilíbrio nas relações entre empregadores e empregados.

Por isso, é fundamental agir com orientação jurídica e reunir provas antes de ingressar com a ação.

A rescisão indireta é um instrumento legal poderoso para proteger o empregado em situações de desrespeito grave por parte do empregador.

Ao longo deste artigo, explicamos o que diz o artigo 483 da CLT, os direitos garantidos ao trabalhador, como reunir as provas corretas e quais cuidados tomar para evitar que o pedido seja negado.

Se você está enfrentando problemas como atraso de salários, assédio ou outras violações no seu contrato de trabalho, saiba que não está sozinho.

A equipe da Garrastazu Advogados é especializada em direito do trabalho e está pronta para analisar seu caso com atenção, orientar com segurança e buscar seus direitos de forma estratégica e eficaz.

Conte conosco.

Saiba mais:

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...