Quando o trabalhador pode encerrar o contrato por falta do empregador e ter direito a danos morais?

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Quando o trabalhador pode encerrar o contrato por falta do empregador e ter direito a danos morais?

Fonte: Freepik.com

Você sabia que é possível rescindir o seu contrato de trabalho por culpa do empregador e ainda ter direito a uma indenização por danos morais?

Muitos trabalhadores sofrem diariamente abusos, humilhações ou condições degradantes sem saber que a lei os protege.

Neste artigo completo, explicamos como comprovar os danos sofridos, quais provas são fundamentais e por que o apoio jurídico especializado faz toda a diferença.

Descubra agora como garantir seus direitos e recuperar sua dignidade profissional.

O que é rescisão indireta e em que momento surge o direito à indenização por danos morais?

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma forma especial de encerramento da relação empregatícia, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela ocorre quando o empregado decide romper o vínculo devido a uma falta grave do empregador, preservando integralmente seus direitos trabalhistas, como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Isso significa que o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, multa do FGTS, férias proporcionais, 13º salário proporcional e acesso ao seguro-desemprego.

Para que a rescisão indireta seja reconhecida pela Justiça, é preciso que o empregador tenha praticado atos que tornem insustentável a continuidade da relação profissional.

Essas situações incluem atrasos recorrentes no pagamento salarial, ausência do fornecimento de equipamento de proteção individual, prática de assédio moral, exposição do empregado a perigos constantes, entre outras circunstâncias que demonstrem claramente a violação das obrigações contratuais pelo empregador.

Contudo, o reconhecimento da rescisão indireta, por si só, não implica automaticamente em danos morais.

A indenização por danos morais surge quando as condutas ilícitas do empregador vão além de uma simples infração contratual, atingindo diretamente a dignidade, honra ou integridade psíquica do empregado, causando-lhe sofrimento ou abalo emocional relevante.

Diferença entre rescisão indireta e indenização por danos morais

Embora estejam relacionadas, a rescisão indireta e a indenização por danos morais são institutos diferentes. A rescisão indireta está diretamente ligada à quebra do contrato por culpa do empregador, garantindo as verbas trabalhistas tradicionais.

Já a indenização por danos morais é uma reparação adicional concedida quando a falta cometida causa efetivo dano emocional, moral ou psicológico ao trabalhador, como nos casos de assédio constante, humilhações reiteradas, exposição a condições degradantes ou perigosas, ou qualquer conduta que ofenda gravemente a dignidade do empregado.

Assim, enquanto a rescisão indireta protege o empregado financeiramente diante da falta grave do empregador, a indenização por danos morais protege sua integridade emocional, garantindo uma compensação justa pelos danos sofridos.

Em quais casos o trabalhador pode pedir rescisão indireta com danos morais?

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma garantia prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao empregado romper o vínculo empregatício por iniciativa própria quando houver uma falta grave do empregador.

Quando essa falta ultrapassa o limite contratual e passa a atingir a dignidade pessoal, emocional ou física do trabalhador, surge também o direito de pleitear indenização por danos morais junto à Justiça do Trabalho.

A seguir, abordamos três situações específicas, detalhando como se configuram juridicamente e exemplificando com jurisprudências claras.

Assédio moral e humilhações constantes no ambiente de trabalho

O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas e reiteradas do empregador ou de seus prepostos, direcionadas ao trabalhador, causando-lhe sofrimento psicológico intenso.

Exemplos comuns incluem humilhações constantes, críticas desproporcionais diante de colegas, isolamento social, exclusão de atividades importantes, imposição de tarefas excessivas, ou mesmo a negação de tarefas como forma de desqualificar profissionalmente o empregado.

Essas ações são graves porque ferem a dignidade, autoestima e saúde emocional do trabalhador, afetando negativamente sua vida profissional e pessoal. Juridicamente, o assédio moral é considerado um ato lesivo da honra e boa fama, configurando uma violação direta dos direitos trabalhistas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu o assédio moral como fundamento para rescisão indireta, determinando ainda o pagamento de uma significativa indenização por danos morais.

Aqui, a trabalhadora conseguiu comprovar, através de testemunhas e mensagens eletrônicas (e-mails), que sofria constantes humilhações públicas por sua superiora hierárquica, o que afetou gravemente sua saúde emocional e autoestima.

O valor fixado pela indenização por danos morais foi de aproximadamente R$ 25 mil, além do reconhecimento das verbas rescisórias previstas em caso de demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro desemprego.

Agressão física ou psicológica por parte do empregador ou superiores

A ocorrência de agressões físicas ou psicológicas praticadas por empregadores ou superiores hierárquicos constitui um caso especialmente grave previsto explicitamente na CLT, no artigo 483, alínea "f".

O texto legal esclarece que, salvo se legítima defesa, agressões físicas ou mesmo verbais e psicológicas são consideradas faltas gravíssimas, permitindo ao empregado considerar rescindido o contrato.

A agressão física é mais evidente, porém, agressões psicológicas também são frequentes e igualmente graves, incluindo ameaças constantes, xingamentos, insultos e qualquer comportamento abusivo que cause danos emocionais ao empregado, podendo ensejar, além da rescisão indireta, o pagamento de danos morais.

Em julgamento recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu a rescisão indireta e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um trabalhador que sofreu agressão física de um superior após questionar o atraso de seu pagamento salarial.

Além das verbas rescisórias normais, o tribunal reforçou que o empregado tinha o direito à compensação pelos danos psicológicos decorrentes do ato.

Condições de trabalho que expõem o empregado a perigo manifesto de mal considerável

A exposição contínua do trabalhador a condições perigosas ou insalubres sem o fornecimento adequado de equipamento de proteção individual (EPI) configura uma das faltas graves previstas no artigo 483, alínea "c", da CLT.

Esse tipo de situação ocorre quando o empregador, ciente dos riscos do ambiente de trabalho, negligencia medidas de segurança, colocando em risco a vida ou a integridade física do empregado.

Essas condições são consideradas perigosas quando existe um risco iminente e significativo de acidentes ou doenças ocupacionais devido à falta de segurança ou equipamentos inadequados.

Em tais casos, a justiça reconhece a responsabilidade da empresa não só em garantir a rescisão indireta, mas também em indenizar o trabalhador pelos danos morais decorrentes dessa exposição irresponsável.

Em um caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a corte reconheceu a responsabilidade da empresa por expor trabalhadores a substâncias químicas perigosas sem fornecer os EPIs adequados.

O trabalhador obteve uma indenização por danos morais no valor de aproximadamente R$ 10 mil, considerando os danos psicológicos e o risco efetivo a que esteve submetido, além de ter sido reconhecida a rescisão indireta do contrato, com todos os direitos trabalhistas garantidos.

Exemplos reais de decisões judiciais sobre rescisão indireta e danos morais

Caso prático de reconhecimento de assédio moral com indenização por danos morais

Em um caso recente, uma auxiliar de enfermagem conseguiu na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta do contrato em razão de assédio moral sofrido no ambiente laboral.

A empregada relatou que enfrentava humilhações constantes por parte de uma superiora hierárquica, que frequentemente a tratava com grosseria e rigidez excessiva, inclusive na frente de pacientes e colegas de trabalho.

Tais condutas geravam um ambiente hostil e degradante que afetava sensivelmente a importância da relação empregatícia, tornando impossível a continuação do trabalho sem prejuízos à dignidade da trabalhadora.

A juíza responsável pelo julgamento destacou que o assédio moral é caracterizado pela exposição reiterada do empregado a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas que atentam contra sua dignidade e geram sofrimento emocional significativo.

No processo, testemunhas confirmaram as agressões verbais e a forma agressiva com que a superiora tratava a empregada, o que comprovou o assédio moral. O resultado foi uma decisão judicial que garantiu a rescisão indireta e a condenação do empregador ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além das verbas rescisórias cabíveis

Exemplo judicial de rescisão indireta e danos morais por agressão física

Outro exemplo emblemático é o caso julgado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Uma atendente de caixa de um posto de gasolina obteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato após sofrer agressões verbais constantes, associadas a episódios de desvio de função.

Além das ofensas verbais graves, a empregada foi submetida a tarefas que extrapolavam sua função original, como carregar caixas pesadas, atividade incompatível com seu porte físico e com o cargo exercido. A situação gerou crises de ansiedade, caracterizando um claro abalo psicológico.

Ao analisar o caso, os desembargadores reconheceram a gravidade das situações enfrentadas pela trabalhadora, concluindo que tais circunstâncias configuraram tanto a falta grave quanto o dano moral sofrido pela vítima.

A decisão judicial determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta, com o argumento de que o ambiente degradante configurava uma situação insustentável para continuidade da relação empregatícia.

Indenização por danos morais decorrente de exposição a situações perigosas no ambiente de trabalho

Em situações onde o trabalhador é exposto a condições de trabalho perigosas, a jurisprudência também reconhece a possibilidade de indenização por danos morais associada à rescisão indireta.

Um exemplo relevante foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde a exposição reiterada do empregado a perigos iminentes, como a falta de fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), fundamentou a rescisão indireta e o reconhecimento do direito à indenização por danos morais.

Nesse caso específico, os empregadores não forneciam os EPIs necessários, colocando os trabalhadores em risco constante, em claro descumprimento das obrigações previstas no artigo 483 da CLT.

A exposição continuada ao perigo manifesto de mal considerável causou sérios prejuízos emocionais e psicológicos ao trabalhador, que buscou seus direitos perante a Justiça do Trabalho.

O tribunal decidiu favoravelmente ao trabalhador, reconhecendo não apenas a rescisão indireta, mas também determinando uma compensação financeira expressiva pelos danos morais sofridos.

Em situações semelhantes, valores indenizatórios frequentemente superam a média estabelecida em outros casos, refletindo a gravidade da violação e a necessidade de proteção integral à saúde e dignidade do trabalhador.

Esses casos exemplares demonstram claramente a postura dos tribunais brasileiros em proteger os trabalhadores diante de violações significativas cometidas por empregadores, garantindo não apenas as verbas rescisórias inerentes à rescisão indireta, mas também o direito fundamental a uma indenização adequada pelos danos morais sofridos.

A importância da documentação das provas, como e-mails, testemunhas e relatórios médicos, além do auxílio jurídico especializado, revela-se essencial para o êxito das ações trabalhistas.

Quais são os critérios utilizados pela Justiça para fixar valores em danos morais?

Na Justiça do Trabalho, a fixação do valor da indenização por danos morais segue critérios estabelecidos no artigo 944 do Código Civil, que orienta que a indenização deve ser proporcional à extensão do dano. Além disso, o parágrafo único desse artigo permite a redução do valor se houver desproporção entre a gravidade da falta e o montante arbitrado.

Os juízes consideram diversos fatores para determinar o valor da indenização, tais como:

  • Gravidade da falta cometida pelo empregador: A intensidade da conduta ilícita e seu impacto na dignidade do trabalhador são avaliados.
  • Capacidade econômica das partes: Tanto a situação financeira do empregador quanto a do empregado são levadas em conta para evitar enriquecimento sem causa ou penalidades excessivas.
  • Caráter pedagógico da indenização: O valor deve servir como desestímulo a práticas semelhantes por parte do empregador ou de seus prepostos.
  • Extensão do dano: Considera-se o tempo de exposição ao sofrimento, a repercussão na vida pessoal e profissional do trabalhador e se houve necessidade de tratamento médico ou psicológico.

Esses critérios visam assegurar que a indenização cumpra sua função reparatória e preventiva, sem resultar em penalidades desproporcionais.

Como o juiz determina o valor da indenização?

A jurisprudência trabalhista apresenta diversos casos que ilustram como esses critérios são aplicados na prática:

  • Assédio moral prolongado: Em um caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), um empregado que permaneceu cinco anos sem atribuições após 30 anos de serviço teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador. Inicialmente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 500.000,00, mas o TST reduziu o valor para R$ 50.000,00, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
  • Trabalho em condições análogas à escravidão: Em outro caso, uma trabalhadora submetida a condições degradantes desde a infância teve reconhecido o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000.000,00, a ser pago de forma parcelada. O TST considerou a gravidade da situação e o impacto permanente na vida da autora para fixar o valor.
  • Conduta discriminatória durante greve: Em um julgamento, o TST condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais a um funcionário que sofreu discriminação por participar de uma greve. A empresa havia concedido bonificações apenas aos empregados que não aderiram ao movimento, configurando conduta antissindical e violação dos direitos do trabalhador.

Esses exemplos demonstram que a fixação do valor da indenização por danos morais na Justiça do Trabalho é uma tarefa complexa, que exige análise cuidadosa das circunstâncias de cada caso.

O objetivo é assegurar que o trabalhador lesado receba uma compensação justa, que reflita a gravidade da ofensa sofrida e desestimule práticas semelhantes por parte dos empregadores.

Para mais informações sobre decisões judiciais relacionadas a danos morais na Justiça do Trabalho, consulte os sites oficiais dos tribunais, como o Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br) e os Tribunais Regionais do Trabalho.

Como provar a existência de danos morais na rescisão indireta?

Para que o trabalhador possa obter êxito ao realizar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e ainda pleitear a devida indenização por danos morais, é indispensável demonstrar de forma clara e robusta que as condutas abusivas do empregador ultrapassaram o âmbito contratual, causando efetivo prejuízo emocional, psicológico ou moral ao funcionário.

Provar danos morais não é simples, exigindo documentação e elementos convincentes que comprovem o sofrimento, humilhação ou prejuízo emocional sofrido pelo empregado.

Principais provas para demonstrar danos morais e sua importância no processo judicial

A comprovação dos danos morais em um processo judicial depende de diversos elementos. São particularmente importantes registros escritos, como e-mail, mensagem de texto e áudio que contenham ameaças, humilhações ou situações vexatórias.

Relatórios médicos e laudos psicológicos que atestem sofrimento emocional ou condições de saúde agravadas por condutas abusivas no ambiente de trabalho também são fundamentais. Esses documentos oferecem ao juiz uma visão objetiva sobre a gravidade das condutas praticadas pelo empregador e o impacto emocional que elas tiveram no trabalhador.

A importância dessas provas reside no fato de que os danos morais, diferentemente de prejuízos materiais, são subjetivos e exigem evidências convincentes para serem acolhidos em juízo. Quanto mais detalhada e robusta for a documentação, maiores serão as chances de sucesso no processo judicial.

O papel das testemunhas e documentos no reconhecimento do dano moral

Testemunhas também desempenham um papel crucial em processos envolvendo danos morais.

Depoimentos de colegas de trabalho ou terceiros que presenciaram ou conhecem as condutas abusivas praticadas pelo empregador ajudam a demonstrar de maneira mais clara e direta o ambiente hostil e insustentável que levou o trabalhador a considerar rescindido o contrato.

Documentos como recibos de pagamento em atraso, advertências injustas ou outros registros que evidenciem desrespeito ou descumprimento contratual complementam e reforçam ainda mais os argumentos apresentados, demonstrando que a situação vivenciada pelo empregado afetou gravemente a relação de emprego e justifica plenamente o pedido de indenização.

Qual é o papel da assessoria jurídica especializada em casos de rescisão indireta e danos morais?

A atuação de uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que os direitos do trabalhador sejam plenamente respeitados.

O advogado trabalhista analisa cuidadosamente o caso, orientando sobre quais provas coletar, como documentar adequadamente as situações enfrentadas, e desenvolve uma estratégia sólida para buscar não apenas o reconhecimento da rescisão indireta, mas também uma justa reparação financeira pelos danos morais sofridos.

A assessoria jurídica atua na identificação correta das circunstâncias que configuram a justa causa do empregador, auxiliando o trabalhador na organização de provas eficazes, evitando equívocos que possam comprometer o sucesso do processo.

Se você acredita que enfrenta situações abusivas no seu ambiente de trabalho e cogita a possibilidade de rescisão indireta, saiba que a Garrastazu Advogados conta com uma equipe de especialistas em direito trabalhista, prontos para avaliar detalhadamente o seu caso, orientar adequadamente suas ações, esclarecer todas as dúvidas e proteger seus direitos, garantindo uma representação sólida e eficaz em busca da reparação que você merece.

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