Devedor não é obrigado a fazer depósito integral de execução para fins de impugnação

03/12/2014 1 minuto de leitura
"Na execução de título judicial, pendente de recurso no STJ, sem efeito suspensivo, não está obrigada a executada-agravada à feitura do depósito integral para colimar impugnação". A partir dessa tese, defendida pelo desembargador Carlos Henrique Abrão, a 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que permitiu a um banco o depósito da parte incontroversa dos valores apurados em execução, para fins de impugnação.

No recurso a empresa credora sustentou que seu crédito supera R$ 1,6 milhão, mas o depósito feito pelo banco foi bastante inferior R$ 441,5 mil, sendo que seria necessária a garantia integral ou penhora como condição de admissibilidade da impugnação.

Entretanto, o desembargador Abrão afirmou que não há qualquer necessidade do depósito integral, apenas da soma incontroversa, na medida em que, rechaçada a impugnação, incidirão multa e verba honorária. Além disso, o magistrado observou que se trata de instituição financeira sólida e que está a se questionar o excesso.

"Não tem sentido, portanto, obrigatoriedade do depósito integral do valor, quando o questionamento é frontal ao excesso e ao equívoco do cálculo, daí porque nenhum prejuízo se afigura palpável da recorrente, porquanto não pode o juízo a pretexto de ausente o depósito cheio, deixar de examinar impugnação."

O julgamento foi unânime e teve participação do desembargador Maurício Pessoa e da juíza substituta em 2º grau Márcia Regina Dalla Déa Barone.

Processo: 2014655-55.2014.8.26.0000

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...