Através de pedido de liminar realizado em ação judicial patrocinada pela Garrastazu Advogados, servidor municipal aposentado de Porto Alegre/RS obteve ordem judicial para que cessem as retenções de Imposto de Renda e para diminuir a contribuição previdenciária.
Para o Magistrado que analisou o pedido, restou comprovado que o Acidente Vascular Cerebral do autor foi decorrente de estresse no ambiente de trabalho, caracterizando-se como acidente em serviço, hipótese de isenção de IRPF. Igualmente, a caracterização de estar presente doença incapacitante permitiu o aumento de faixa não tributável pela contribuição previdenciária.
Segundo Carlos Horácio Bonamigo Filho, sócio da Garrastazu Advogados, "o aposentado da União, dos estados ou dos municípios, portador de doença grave deve procurar advogado para analisar alternativas de diminuição da carga tributária, eis que o AVC, em princípio, não é causa para não pagamento do IR ou da Contribuição Previdenciária, mas em determinados casos pode resultar na exoneração".
Para Ilana Peres, que atua também atua na ação judicial comentada, "quanto Imposto de renda, se o Acidente Vascular decorre do stress no trabalho, pode ser caracterizado como acidente do trabalho, que é causa de isenção. Quanto à Contribuição Previdenciária, conforme entendimento jurisprudencial, entende-se que qualquer doença que cause incapacidade para o trabalho resulta em diminuição da carga tributária. São formas de aliviar as despesas do aposentado acometido por doenças graves".
A Garrastazu Advogados tem um núcleo dedicado aos direitos de contribuintes deficientes e portadores de doenças graves. Para maiores informações, clique aqui.
Processo: 001/1.15.0124122-3
Para o Magistrado que analisou o pedido, restou comprovado que o Acidente Vascular Cerebral do autor foi decorrente de estresse no ambiente de trabalho, caracterizando-se como acidente em serviço, hipótese de isenção de IRPF. Igualmente, a caracterização de estar presente doença incapacitante permitiu o aumento de faixa não tributável pela contribuição previdenciária.
Segundo Carlos Horácio Bonamigo Filho, sócio da Garrastazu Advogados, "o aposentado da União, dos estados ou dos municípios, portador de doença grave deve procurar advogado para analisar alternativas de diminuição da carga tributária, eis que o AVC, em princípio, não é causa para não pagamento do IR ou da Contribuição Previdenciária, mas em determinados casos pode resultar na exoneração".
Para Ilana Peres, que atua também atua na ação judicial comentada, "quanto Imposto de renda, se o Acidente Vascular decorre do stress no trabalho, pode ser caracterizado como acidente do trabalho, que é causa de isenção. Quanto à Contribuição Previdenciária, conforme entendimento jurisprudencial, entende-se que qualquer doença que cause incapacidade para o trabalho resulta em diminuição da carga tributária. São formas de aliviar as despesas do aposentado acometido por doenças graves".
A Garrastazu Advogados tem um núcleo dedicado aos direitos de contribuintes deficientes e portadores de doenças graves. Para maiores informações, clique aqui.
Processo: 001/1.15.0124122-3
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