
É crescente o número de brasileiros que optam por morar no exterior; e muitos destes não adotam condutas indispensáveis para regularidade de sua vida civil frente ao governo brasileiro e ao estrangeiro.
Você que está planejando uma temporada no exterior sabe o que deve fazer?
Você que já está fora do país, tomou as medidas necessárias?
Além da comunicação de saída definitiva, formalizando a data em que deixa de ser residente, é preciso apresentar uma declaração de saída definitiva, destinada à apuração final do imposto de renda a recolher ou a restituir pelo emigrante pelo período em que era residente fiscal no Brasil.
Como funciona a tributação de rendas?
Para poder tributar a renda de uma pessoa é preciso existir um vínculo entre o país que o tributa e o contribuinte. Esse vínculo é definido por dois critérios: o critério da fonte e o critério da residência.
O critério da fonte fixa o país está apto a tributar toda a renda que nele é produzida. Países que adotam esse critério estão autorizados a tributar salários, dividendos, aluguéis, os rendimentos financeiros, os ganhos de capital na venda de bens, desde que a fonte pagadora esteja nele situada.
O critério da residência diz que o país poderá tributar a receita auferida por seus residentes, independentemente de onde esteja situada a fonte dessa renda. Assim, se um residente possui rendimentos no exterior, estes deverão ser tributados em seu país de residência.
E no Brasil?
Adotamos ambos os critérios. Assim, tanto os residentes quanto os não residentes poderão estar sujeitos ao pagamento de imposto de renda no país. Existem exceções a esses critérios, mas, em regra, os residentes para fins fiscais no país estão obrigados ao pagamento de imposto de renda sobre os seus rendimentos auferidos no Brasil e fora dele (critério da residência); bem como os não residentes estão obrigados ao pagamento de imposto de renda sobre os seus rendimentos auferidos no Brasil (critério da fonte).
Por isso, o residente fiscal no Brasil que planeja viver no exterior deve estar modificar a condição para não residente, visto que a falta de regularização junto à Receita Federal poderá implicar em pagamento ao fisco brasileiro de imposto sobre os rendimentos obtidos no exterior.

Quem são os residentes fiscais?
É residente no Brasil para fins fiscais o indivíduo (brasileiro ou estrangeiro com visto permanente) que resida no país em caráter permanente; e o estrangeiro portador de visto temporário que permaneça por mais de 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de até doze meses.
O brasileiro que deixa o país em definitivo, vira não residente para fins fiscais, retornando à condição de residente se voltar ao Brasil para fixar residência.
Quando e como fazer a comunicação de saída definitiva do país?
A comunicação deve ser apresentada entre a data da saída definitiva e o último dia do mês de fevereiro do ano calendário subsequente.
Ou seja, para quem deixou o Brasil em caráter permanente ao longo do ano de 2019, a comunicação deve ser apresentada entre a data da saída e o dia 28 de fevereiro de 2020. A mesma lógica se aplica para quem emigra do país em 2020, a saída deverá ser comunicada até o último dia útil do mês de fevereiro de 2021.
É indispensável apresentar a comunicação já que ela fixa o momento em que se adquire a condição de não residente para fins fiscais; desde momento em diante os rendimentos auferidos no exterior não estarão sujeitos ao pagamento de imposto de renda brasileiro.

Quais as conseqüências de não apresentar o comunicado de saída do país?
Caso isso não ocorra, a condição de residente para fins fiscais no Brasil será mantida durante os 12 primeiros meses consecutivos de ausência.
Por consequência, deverá ser apurado e recolhido o imposto de renda incidente sobre os seus rendimentos no exterior neste período pela sistemática do Carnê-Leão ou do ganho de capital em moeda estrangeira.
Cabe destacar que eventualmente será obrigado a pagar o imposto em seu novo país de residência, sofrendo tributação tanto no exterior quanto no Brasil.
Permanecer como residente para fins fiscais no Brasil implica na obrigatoriedade de informar sobre o patrimônio de sua titularidade mantido tanto no Brasil, quanto no exterior.
Na hipótese de o sujeito permanecer como residente para fins fiscais no Brasil em 31 de dezembro e, nesta data, possuir patrimônio no exterior superior a US$ 100.000,00, também estará obrigado a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central (CBE). Para maiores informações sobre essa declaração, clique aqui.
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