Músico comprova vínculo empregatício com bar

14/01/2016 1 minuto de leitura

Um músico que realizava apresentações uma vez por semana conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho a existência de vínculo de emprego com um bar e restaurante, em São Gonçalo/RJ. Adecisão foi da 5ª turma do TRT da 1ª região, que seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Márcia Leite Nery, e manteve a sentença do juiz Maurício Madeu, da 4ª vara do Trabalho de São Gonçalo.


Na petição inicial, o músico informou que trabalhava sozinho (no formato voz e violão), nos fins de semana, recebendo valor fixo por apresentação. Depois, um dos sócios do restaurante teria solicitado a formação de um grupo para apresentação somente aos sábados, outro sócio escolhido o nome da banda e, juntos, segundo o trabalhador, eles indicavam eventuais substitutos para os músicos ausentes ou retirantes, controlavam os horários de apresentação e ensaio e interferiam na formação do repertório.


Em sua defesa, o restaurante alegou que o artista jamais foi seu empregado, mas sim prestava serviço autônomo apenas uma vez por semana. Porém, para a desembargadora Márcia Leite Nery, o bar, ao reconhecer a prestação de serviços diretamente, não comprovou que o obreiro atuava de forma autônoma.


“Aflorou da instrução processual que o trabalho do reclamante, como músico, está relacionado com os serviços permanentes da reclamada. Foi remunerado ao longo do lapso temporal discutido e foi prestado em caráter pessoal e sem qualquer liberdade na administração da prestação de serviços.”


Como a sentença foi mantida, o músico faz jus ao aviso prévio indenizado e, nos períodos não prescritos, terá direito a gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3 vencidas em dobro e simples, multa do art. 477 da CLT, indenização do FGTS e multa de 40% e adicional noturno, que deverá ser considerado para o cálculo das verbas deferidas.



Processo: 0000676-89.2014.5.01.0264 – RTOrd



Fonte: Migalhas.com.br


 movie iBoy


Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...