O que ocorre com os Honorários advocatícios nas execuções fiscais?

12/01/2018 1 minuto de leitura

Segundo a Lei nº 15.038/17, os honorários advocatícios são fixados em 2% (dois por cento) do valor do débito atualizado, ainda que tenham sido arbitrados judicialmente em percentual superior, e poderão ser parcelados nas mesmas condições do débito principal.

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...