Aposentadoria por invalidez

19/06/2015 1 minuto de leitura
Foi sancionada a Lei 13.063 em 31 de dezembro de 2014, que dispensa o aposentado por invalidez de realizar perícia médica após completar os 60 anos. De acordo com a legislação anterior todos os segurados aposentados por invalidez, independentemente da idade, eram obrigados a se submeter à perícia médica no INSS para manter o recebimento dos benefícios. Desta forma, a nova Lei isenta os beneficiários de aposentadorias por invalidez com mais de 60 anos, da realização qualquer tipo de perícia, tornando permanente sua aposentadoria.

 

Em entrevista ao programa "A cidade é sua", da Rádio Guaíba, a Dra. Adriana Roncato, especialista em direito previdenciário e sócio-coordenadora da Divisão de Direito Previdenciário e Sistema Financeiro de Habitação (SFH) da GARRASTAZU ADVOGADOS, comenta sobre os inúmeros casos de revisão de aposentadorias por invalidez e algumas de suas diretrizes.

 

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Por William Figueiredo

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