O INSS pode cancelar administrativamente o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade, mesmo quando o benefício foi concedido por decisão judicial com trânsito em julgado — essa foi a tese vinculante fixada pelo STJ no Tema 1.157, em maio de 2026. O artigo explica o que o STJ decidiu, em que condições o INSS pode agir, quais direitos o segurado tem para se defender e o que fazer se receber convocação para nova perícia. Interessa a qualquer beneficiário de auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou temporária que recebeu o benefício por decisão judicial. Sem se preparar, o segurado pode ser convocado para uma perícia do INSS sem documentação adequada e ter o benefício cancelado mesmo mantendo a incapacidade — porque a decisão judicial anterior não protege mais.
Até maio de 2026, muitos segurados acreditavam que um benefício concedido pela Justiça estava protegido de qualquer cancelamento administrativo — que o INSS precisaria entrar com nova ação judicial para rever o que a Justiça havia decidido. O STJ encerrou essa crença ao fixar, no Tema 1.157, que o INSS pode sim cancelar administrativamente, desde que respeite o contraditório e a ampla defesa.
O que é o STJ Tema 1.157 e o que ele muda para quem recebe benefício por incapacidade concedido pela Justiça?
O Tema 1.157 é uma tese vinculante fixada pela 1ª Seção do STJ por unanimidade em 7 de maio de 2026: o INSS pode cancelar benefícios por incapacidade — inclusive os concedidos por decisão judicial transitada em julgado — por meio de processo administrativo, sem precisar ajuizar ação revisional.
Antes dessa decisão, havia controvérsia: alguns tribunais exigiam que o INSS propusesse ação de revisão judicial para cancelar um benefício obtido na Justiça. Agora, o INSS pode agir administrativamente — convocando o segurado para nova perícia médica e abrindo processo administrativo com direito a defesa.
Em que condições o INSS pode convocar o segurado para nova perícia e cancelar o benefício?
O INSS pode convocar o segurado para nova avaliação quando há indícios de que a incapacidade cessou ou se alterou desde a última perícia. Para cancelar o benefício, precisa: (1) realizar nova perícia médica; (2) notificar o segurado antes de qualquer decisão; (3) garantir prazo para apresentação de defesa e documentos; (4) proferir decisão fundamentada.
O cancelamento não pode ocorrer de forma automática ou sem que o segurado tenha oportunidade de apresentar laudos, relatórios médicos e documentação que comprovem a manutenção da incapacidade. Qualquer cancelamento sem esse procedimento é nulo.
Se o INSS me convocar para perícia após decisão judicial, o que devo levar?
Leve toda a documentação médica atualizada: laudos, relatórios do médico assistente, exames recentes, receitas de medicamentos e histórico de tratamentos. Documentação vaga ou desatualizada é o principal motivo pelo qual peritos do INSS concluem que a incapacidade cessou, mesmo quando o segurado continua doente.
Se possível, consulte seu médico antes da perícia para obter um relatório detalhado que descreva: (a) o diagnóstico atual com CID; (b) os tratamentos em curso; (c) a limitação funcional concreta — o que o segurado não consegue mais fazer por causa da doença; (d) o prognóstico. Esse relatório é a peça mais importante da perícia.
Posso contestar o resultado da perícia do INSS se o benefício for cancelado?
Sim. O segurado pode contestar administrativamente o resultado da perícia apresentando recurso à Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS) dentro do prazo de 30 dias contados da notificação do cancelamento. Nesse recurso, é possível apresentar novos laudos médicos e solicitar nova perícia.
Se o recurso administrativo for negado, o caminho é a ação judicial com pedido de tutela de urgência para restabelecer o benefício imediatamente enquanto o processo tramita. Nesses casos, o histórico da ação anterior que concedeu o benefício e a documentação médica atualizada são fundamentais para obter a liminar.
O que acontece com os valores já recebidos se o benefício for cancelado com efeito retroativo?
O STJ, ao fixar o Tema 1.157, não autorizou a devolução retroativa de valores pagos de boa-fé. O cancelamento opera para frente — os valores já recebidos enquanto o benefício estava em vigor não podem ser cobrados de volta pelo INSS, salvo comprovação de fraude ou má-fé do segurado.
Quando procurar advogado previdenciário para contestar cancelamento de benefício pelo INSS?
Procure um advogado previdenciário imediatamente ao receber a notificação de convocação para perícia ou de cancelamento do benefício. O prazo de 30 dias para recurso administrativo é curto, e o levantamento da documentação médica adequada exige tempo.
Dr. William Mendes de Oliveira Cesar integra a equipe de Direito Previdenciário da Garrastazu Advogados, com atuação na defesa de segurados diante de cancelamentos, suspensões e revisões indevidas de benefícios do INSS — incluindo auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade e BPC/LOAS. Se o seu benefício foi cancelado ou você foi convocado para perícia, entre em contato para análise do caso e orientação sobre os próximos passos. Atendimento online em todo o país.
Perguntas Frequentes
O INSS pode cancelar o benefício antes de realizar a nova perícia?
Não. O cancelamento exige que a nova perícia médica seja realizada e que o segurado seja notificado para exercer seu direito de defesa. Cancelamento sem perícia ou sem notificação prévia é irregular e pode ser anulado administrativamente ou judicialmente.
O benefício fica suspenso durante o processo administrativo de revisão?
Enquanto o processo administrativo está em curso e o segurado apresentou defesa, o benefício em geral é mantido até a decisão final. A suspensão imediata sem decisão fundamentada pode ser contestada como violação do contraditório.
Quem tem benefício de aposentadoria por incapacidade permanente também pode ser convocado?
Sim. O STJ Tema 1.157 não faz distinção entre benefícios temporários (auxílio-doença) e permanentes (aposentadoria por incapacidade permanente). Qualquer benefício por incapacidade, mesmo os concedidos como permanentes, pode ser objeto de revisão administrativa com nova perícia.
A Lei 15.157/2025 protege alguém de novas perícias do INSS?
A Lei 15.157/2025 desobriga pessoas com incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável de perícias periódicas do INSS para manutenção de benefícios. Se a doença que fundamentou o benefício for irreversível e documentada, essa lei pode afastar a convocação para nova perícia — o que deve ser arguido na defesa administrativa.
O que é a Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS) e como funciona o recurso?
A JRPS é o órgão colegiado do INSS que julga recursos administrativos. O prazo para recorrer é de 30 dias da notificação. O recurso é gratuito, pode ser apresentado pessoalmente em agência ou por advogado, e suspende os efeitos do cancelamento enquanto está pendente de julgamento.
O advogado pode acompanhar o segurado na perícia médica do INSS?
Sim. O segurado tem direito de ser acompanhado por advogado na perícia, além de poder levar um médico particular (médico assistente) para acompanhar o procedimento. A presença de um médico particular pode ser determinante para contestar eventual resultado desfavorável.
Conteúdo revisado em julho de 2026, com base na legislação vigente. Fontes: STJ — 1ª Seção, Tema 1.157, REsps 1.985.189-SP e 1.985.190-SP (7/05/2026, stj.jus.br) | Conjur (9/05/2026)
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