TJ/SP mantém decisão que autorizou imobiliária da PB a usar nome \"Roberto Carlos\"

29/02/2016 1 minuto de leitura

A 1ª câmara de Direito Empresarial do TJ/SP rejeitou os embargos de declaração opostos pelo cantor Roberto Carlos contra decisão que reconheceu o direito do dono de uma imobiliária da Paraíba levar o nome "Imobiliária Roberto Carlos" no empreendimento.


Para o colegiado, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, "só servindo os presentes embargos para veicular o inconformismo da embargante, não sendo possível alterar o comando já pronunciado".


No recurso, a defesa do cantor apontou descompasso entre o acórdão e a LPI. Segundo o advogado, a Editora Musical possui os direitos de propriedade industrial sobre os registros concedidos pelo INPI das marcas Roberto Carlos, inclusive para atuar na atividade imobiliária.


Sustentou, assim, ser irrelevante a distância de localização da sede para fins de proteção legal, acusando a empresa ré de uso indevido de marca.


O relator, desembargador Fortes Barbosa, entretanto, concluiu não haver nada para ser alterado, não se concretizando as imperfeições apontadas ou ofensa aos prequestionados dispositivos legais.


"As provas foram apreciadas; os fatos foram avaliados; um veredicto foi pronunciado com aplicação da lei vigente."


O advogado Alexandre Augusto de Lima Santos atua na causa em favor da imobiliária paraibana.


Processo: 1123211-62.2014.8.26.0100



Fonte: Migalhas.com.br


 

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

Em horário comercial responderemos em até 15 minutos o seu contato.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...