Trabalhador autônomo tem direito ao auxílio por incapacidade temporária do INSS? 

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21/05/2025 18 minutos de leitura
Trabalhador autônomo tem direito ao auxílio por incapacidade temporária do INSS? 

Fonte: Pexels

Se você é trabalhador autônomo e está enfrentando problemas de saúde, este guia vai esclarecer suas principais dúvidas sobre o auxílio por incapacidade temporária.

Descubra quem tem direito, como solicitar, quais documentos apresentar e por que o apoio jurídico pode ser essencial nesse processo. 

Quem é considerado trabalhador autônomo pelo INSS?   

No âmbito da Previdência Social, o trabalhador autônomo é aquele que exerce atividade profissional por conta própria, sem vínculo empregatício, prestando serviços a pessoas físicas ou jurídicas de forma eventual ou contínua.

Esse profissional é enquadrado como contribuinte individual, categoria que engloba o Microempreendedor Individual (MEI), os profissionais liberais — como médicos, advogados e dentistas — e prestadores de serviço em geral, como eletricistas, designers e motoristas de aplicativo. 

O trabalhador autônomo é responsável por recolher suas próprias contribuições ao INSS, com base nos seus salários de contribuição, conforme previsto nas normas da Constituição Federal e nas diretrizes do direito previdenciário.

Para isso, deve manter um cadastro ativo junto à Previdência Social, acessível pelo site ou aplicativo Meu INSS, mediante uso de senha pessoal. 

Manter as contribuições em dia é essencial para garantir o acesso aos serviços e benefícios da Previdência Social, inclusive em situações de incapacidade temporária decorrente de doenças graves como doença de Parkinson, espondilite anquilosante ou abdome agudo cirúrgico, mediante comprovação por documentos médicos e, em certos casos, realização de perícia médica presencial. 

Quando o trabalhador autônomo tem direito ao auxílio por incapacidade temporária do INSS? 

O trabalhador autônomo, desde que inscrito como contribuinte individual e com contribuições em dia, tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença.

Esse benefício é garantido pela Previdência Social a todos os segurados que, por motivo de doença ou acidente, estejam temporariamente incapacitados para o exercício de sua atividade profissional, conforme previsto na Constituição Federal e nas normas do direito previdenciário.  

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve cumprir os requisitos exigidos pelo INSS, como a qualidade de segurado e a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de doenças graves, como esclerose múltipla, cardiopatia grave, hepatopatia grave ou acidente vascular encefálico.

Além disso, é obrigatória a comprovação da incapacidade mediante apresentação de documentos médicos e realização de perícia médica presencial, caso seja designada pelo INSS. 

O que significa ter qualidade de segurado e como o autônomo pode mantê-la? 

A qualidade de segurado é a condição que permite ao trabalhador acessar os benefícios da Previdência Social, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Para o autônomo, isso significa contribuir regularmente como contribuinte individual para o INSS. 

Existem diferentes formas de contribuição. O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.

Quem opta pelo plano simplificado paga 11% do salário-mínimo e tem direito à maioria dos benefícios — exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Já o plano completo exige 20% sobre o salário de contribuição declarado, respeitando o teto e o piso do INSS, e garante acesso a todos os benefícios. 

A GPS (Guia da Previdência Social) deve ser gerada pelo contribuinte individual autônomo através do SAL - Sistema de Acréscimos Legais.

É necessário informar o NIT/PIS, informar a competência e salário de contribuição, além de selecionar o código adequado ao tipo de recolhimento e informar a data. 

Mesmo em caso de interrupção das atividades, o segurado mantém seus direitos por um tempo — o chamado período de graça, que, em regra, é de 12 meses, mas pode ser prorrogado a depender do caso.  

A perda da qualidade de segurado impede o recebimento de benefícios, mesmo em caso de doenças graves como esclerose múltipla, transtorno mental ou acidente vascular encefálico.  

O trabalhador autônomo precisa cumprir carência para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária? 

Sim. Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, o trabalhador autônomo precisa cumprir, como regra geral, a carência mínima exigida pela Previdência Social: 12 contribuições mensais.

Essa exigência está prevista nas normas do INSS e nas diretrizes do direito previdenciário aplicáveis a todos os contribuintes individuais. 

A carência é o número mínimo de meses em que o segurado precisa contribuir para que passe a ter direito aos benefícios por incapacidade.

Durante a análise do pedido, o INSS verifica o número de contribuições, os salários de contribuição, o tipo de atividade, a documentação médica e a existência de qualidade de segurado. 

No entanto, há exceções: em casos de acidente de qualquer natureza ou em doenças graves, atualmente previstas pela Portaria Interministerial MTPS/MS Nº 22 DE 31/08/2022, como esclerose múltipla, neoplasia maligna, abdome agudo cirúrgico, transtorno mental grave e acidente vascular encefálico, o benefício pode ser concedido mesmo sem o cumprimento da carência.

Mesmo nesses casos, a perícia médica e a apresentação de documentos médicos são fundamentais para a comprovação da condição de incapacidade temporária. 

Quais documentos médicos devem ser apresentados ao INSS pelo trabalhador autônomo? 

Para obter o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), o trabalhador autônomo deve apresentar documentos médicos que comprovem de forma clara a sua incapacidade para o exercício da atividade profissional.

Esses documentos são fundamentais para a análise do INSS e para a realização da perícia médica, que avalia o direito ao benefício conforme as normas da Previdência Social e os princípios do direito previdenciário.   

Entre os principais documentos exigidos estão: atestado médico legível, com identificação do profissional (nome, CRM e assinatura), diagnóstico detalhado com CID da doença, tempo estimado de afastamento, além de laudos de exames complementares, como ressonâncias, tomografias, exames laboratoriais e relatórios clínicos.

É essencial que os documentos estejam atualizados e contenham a descrição da limitação funcional causada pela doença ou acidente. 

A primeira etapa do pedido de auxílio por incapacidade temporária é a análise documental feita pelo INSS. Por isso, é fundamental que os documentos médicos apresentados estejam completos, legíveis e atualizados.

Quando a documentação comprova de forma clara a incapacidade temporária, é possível que o benefício seja concedido sem a necessidade de perícia médica presencial.  

Quando o autônomo deverá realizar perícia médica? 

O trabalhador autônomo será convocado para realizar a perícia médica presencial quando a documentação apresentada ao INSS for considerada insuficiente para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

Essa avaliação é feita durante a primeira etapa do pedido de auxílio por incapacidade temporária, que ocorre de forma documental. Se os atestados, exames e laudos não forem conclusivos ou estiverem incompletos, o INSS encaminhará o segurado para exame presencial na agência.  

Na data marcada, é essencial levar todos os documentos médicos originais atualizados, inclusive exames e relatórios complementares. O segurado deve comparecer com pontualidade, com vestimenta adequada à sua condição, e demonstrar coerência entre as limitações descritas nos documentos e seu comportamento durante a avaliação. 

É importante ter atenção: os peritos podem aplicar pequenas “armadilhas” durante o atendimento, como solicitar movimentos específicos, respostas rápidas ou atividades aparentemente simples, com o objetivo de avaliar a veracidade da incapacidade relatada.

Por isso, é fundamental agir com naturalidade, sem exageros, mas também sem tentar demonstrar disposição além da real. A perícia é decisiva para a concessão do benefício no âmbito do INSS. 

Como o trabalhador autônomo pode fazer o pedido do auxílio por incapacidade temporária?  

O trabalhador autônomo pode realizar o pedido de auxílio por incapacidade temporária por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo INSS. O requerimento é feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS, utilizando a senha da conta gov.br 

O portal e o aplicativo possuem em conteúdo acessível em libras, através da ferramenta VLibras:   

Também há a opção de contato telefônico pela Central 135, que permite agendamento do serviço para posterior apresentação de documentos.  

No momento da solicitação, o segurado deve selecionar o serviço “Benefício por Incapacidade Temporária” (auxílio-doença) e anexar os documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária.

Se os documentos forem considerados suficientes, o pedido poderá ser analisado diretamente. Caso contrário, após análise, será agendada perícia médica presencial e o segurado poderá consultar data, local e horário através do Meu INSS. 

Embora o segurado consiga formalizar o pedido por conta própria, o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário pode ser decisivo.

O profissional orienta quanto à documentação, evita erros que podem levar ao indeferimento e atua estrategicamente na defesa dos direitos do segurado, garantindo maior efetividade no acesso ao benefício. 

Quanto o trabalhador autônomo recebe de auxílio por incapacidade temporária? 

O valor do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) recebido pelo trabalhador autônomo é calculado com base nos salários de contribuição registrados junto ao INSS. O benefício corresponde a 91% da média dos salários de contribuição do segurado, apurados a partir de julho de 1994 ou desde o início das contribuições. 

O INSS utiliza os dados constantes no sistema para apurar a média e aplica as diretrizes da Emenda Constitucional 103/2019, respeitando o salário-mínimo como valor mínimo e o teto previdenciário como limite máximo.  

Importante esclarecer que o trabalhador autônomo não tem os 15 primeiros dias de afastamento pagos por outra entidade, como ocorre com o empregado com carteira assinada, cuja empresa é responsável por esse período.

No caso do contribuinte individual, o pagamento do benefício só é feito pelo INSS a partir da data reconhecida como início da incapacidade, após a análise documental ou a perícia médica.  

O que acontece se o INSS negar o auxílio por incapacidade temporária ao autônomo? 

Quando o INSS nega o pedido de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), o trabalhador autônomo deve, antes de tudo, compreender o motivo da negativa.

A justificativa estará disponível no sistema Meu INSS e pode estar relacionada à ausência de qualidade de segurado, carência não cumprida, documentação médica insuficiente ou resultado da perícia médica desfavorável. 

Nesses casos, o segurado pode interpor recurso administrativo no prazo de até 30 dias, diretamente pelo Meu INSS, através do site ou aplicativo.

Para isso, é essencial apresentar razões fundamentadas para a modificação da decisão e, se for o caso, provas complementares que reforcem a comprovação da incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional e o cumprimento dos demais requisitos exigidos para a concessão do benefício. 

Se o recurso for indeferido ou se o segurado preferir não recorrer administrativamente, é possível ingressar com ação judicial buscando a análise do caso por um juiz.  

O autônomo pode trabalhar enquanto recebe o auxílio por incapacidade temporária? 

Não. Durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, o trabalhador autônomo está impedido de exercer qualquer atividade profissional que gere renda.

O benefício é destinado exclusivamente aos segurados da Previdência Social que, por motivo de incapacidade temporária comprovada, estejam impossibilitados de exercer suas funções habituais.  

Se for constatado que o segurado manteve atividade durante o período de afastamento — por exemplo, emitindo nota fiscal, prestando serviços, movimentando conta bancária com fins comerciais ou fazendo postagens profissionais — o INSS pode suspender o benefício e instaurar procedimento de apuração de possível fraude. Isso pode acarretar devolução dos valores recebidos e responsabilização administrativa ou judicial. 

Caso o trabalhador tenha recuperado a capacidade laboral antes da Data de Cessação do Benefício (DCB) prevista pelo INSS e deseje retornar às suas atividades, deverá comunicar a Previdência Social e solicitar alta antecipada.

Em caso de dúvida, é essencial buscar orientação jurídica especializada em direito previdenciário. 

O auxílio por incapacidade temporária do autônomo pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)? 

Sim. Quando a incapacidade temporária se prolonga e, após avaliação do quadro clínico, a perícia médica do INSS conclui que o segurado não tem perspectiva de recuperação ou reabilitação para outra atividade compatível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez. 

Essa transformação não é automática. Ela depende de comprovação através de documentação médica atualizada e análise técnica por perito do INSS, que verificará se a condição de saúde do trabalhador autônomo se estabilizou de forma permanente.

Doenças crônicas ou degenerativas, como esclerose múltipla, cardiopatia grave, transtorno mental severo, entre outras, apresentam prognósticos que podem justificar essa conversão. 

Caso o segurado solicite a conversão e ela seja indeferida pelo INSS, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar seus direitos por meio de ação judicial.

Entretanto, é fundamental que o segurado avalie, com orientação técnica, se a conversão é economicamente vantajosa, pois as alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 2019, a sistemática de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente pode resultar em valor inferior ao próprio auxílio-doença.  

O autônomo tem direito ao auxílio-acidente? 

Não. Ainda que esteja em dia com suas contribuições ao INSS, o trabalhador autônomo é contribuinte individual e não tem direito ao auxílio-acidente, assim como o segurado facultativo, conforme estabelecido pela legislação previdenciária (art. 18, § 1º da Lei n.º 8.213/1991) e pelo entendimento jurisprudencial pacificado (Tema 201 da TNU). 

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido apenas aos segurados empregados, empregados domésticos, segurados especiais e trabalhadores avulsos.

Ele é concedido quando, ao segurado sofreu acidente e apresenta sequela que implica em redução permanente da capacidade para o trabalho, ainda que esteja apto a retornar à atividade.  

No caso do contribuinte individual — como autônomos, profissionais liberais e MEIs — a legislação não prevê o pagamento desse benefício, mesmo que reste alguma sequela funcional decorrente de acidente ou doença.  

Existe diferença entre os direitos do autônomo e do empregado com carteira assinada? 

Sim, há diferenças significativas entre os direitos previdenciários do trabalhador autônomo (contribuinte individual) e do empregado com carteira assinada.

Ambas as categorias têm acesso aos serviços da Previdência Social, mas a forma de contribuição e os benefícios disponíveis variam conforme a natureza da atividade. 

O empregado CLT tem suas contribuições recolhidas automaticamente pela empresa, que também arca com o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento em caso de incapacidade temporária. Já o autônomo é responsável por recolher contribuições para o INSS por conta própria.

O INSS será responsável pelo pagamento do benefício por incapacidade do autônomo desde o início da incapacidade, desde que o requerimento ocorra em até 30 dias. Além disso, o empregado tem direito ao auxílio-acidente, enquanto o autônomo não.  

A regularidade das contribuições, os salários de contribuição e a forma de comprovação da atividade também diferem, impactando diretamente na concessão e no valor dos benefícios. 

A importância de um advogado previdenciário na solicitação do auxílio por incapacidade temporária. 

Contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer a diferença na hora de solicitar o auxílio por incapacidade temporária.

A atuação técnica ajuda a evitar erros, organizar a documentação e garantir que os seus direitos sejam corretamente avaliados. Em caso de negativa, o profissional também atua em recursos e ações judiciais.

A Garrastazu Advogados conta com profissionais preparados para oferecer um atendimento qualificado e voltado à defesa dos direitos dos autônomos e demais segurados da Previdência Social. 

Perguntas e respostas rápidas sobre o tema  

Autônomo tem direito ao auxílio por incapacidade temporária? 

Sim, desde que contribua regularmente ao INSS e comprove a incapacidade.   

Autônomo precisa passar por perícia médica? 

Somente se a documentação apresentada não for suficiente para comprovar a incapacidade. 

Como saber se estou com a qualidade de segurado em dia? 

Verifique seu histórico de contribuições pelo site ou app Meu INSS, com login gov.br. 

Autônomo pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício? 

Não. Trabalhar durante o afastamento pode levar à suspensão e devolução dos valores. 

É preciso de advogado para solicitar o benefício? 

Não é obrigatório, mas a orientação jurídica pode evitar erros e agilizar o processo. 

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