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O acordo trabalhista é uma alternativa prevista em lei que pode trazer mais equilíbrio e segurança no momento da demissão. Neste guia, você vai entender quando ele é recomendável, como funciona e quais direitos o trabalhador mantém.
O que é acordo trabalhista?
O acordo trabalhista é um instrumento jurídico previsto na CLT, criada em 1943 pelo Decreto-Lei nº 5.452, sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas. Seu objetivo é permitir que trabalhador e empregador, de comum acordo, encerrem o contrato de trabalho de forma menos conflituosa.
Essa modalidade de rescisão foi formalmente incluída pela Reforma Trabalhista de 2017, por meio do artigo 484-A da CLT, que trouxe novas regras para a composição nas relações de trabalho.
Na prática, esse tipo de desligamento representa uma alternativa intermediária entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Com ele, o empregado mantém parte dos direitos trabalhistas, como férias proporcionais, aviso prévio de metade do período, 13º salário proporcional e saque parcial do FGTS, mas abre mão do acesso ao seguro desemprego e da multa integral de 40% sobre o FGTS, reduzida a 20%.
Trata-se, portanto, de uma forma regulamentada que atende à necessidade de conciliar interesses de ambas as partes, reduzindo riscos de ação judicial. É essencial a assistência de um advogado para orientar sobre os procedimentos, condições e eventuais danos morais ou verbas adicionais que possam ser discutidos.
Legislação aplicável ao acordo conforme os direitos trabalhistas
O artigo 484-A da CLT estabelece a regulamentação dessa modalidade, determinando as verbas devidas e os benefícios mantidos.
A Justiça do Trabalho tem a função de verificar, em caso de processo ou homologação, se foram respeitadas as normas e a proteção mínima ao colaborador.
Súmulas do TST relacionadas ao acordo
O TST, guardião da interpretação das leis do trabalho no Brasil, editou a Súmula 330, que trata da quitação das verbas rescisórias.
Ela define que a quitação só abrange as parcelas discriminadas no texto do contrato ou do termo de rescisão, não impedindo o trabalhador de pleitear outros direitos em ações futuras. Esse entendimento reforça a importância da verificação judicial e da atuação de advogados para garantir que nenhum direito indisponível seja renunciado indevidamente.
Em quais situações cabe um acordo trabalhista?
O acordo trabalhista é uma modalidade de rescisão prevista na CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017. Ele é aplicável quando empregado e empregador desejam encerrar o contrato de trabalho por consenso, sem a necessidade de transformar o processo em um conflito judicial.
Essa forma de desligamento traz segurança para ambas as partes, já que as empresas reduzem custos e o trabalhador garante acesso a parte das verbas rescisórias.
Cabe acordo quando há necessidade de encerrar a relação de forma equilibrada, sem caracterizar demissão sem justa causa ou pedido unilateral de demissão. Essa alternativa é muito usada em contextos em que as condições de trabalho não favorecem a permanência, mas também não se deseja enfrentar um litígio.
É importante ressaltar que, mesmo sendo um tipo de rescisão legal, a sua regulamentação exige a observância de regras específicas, especialmente as previstas no artigo 484-A da CLT. A Justiça do Trabalho, em última instância, pode avaliar os aspectos do acordo para garantir que não haja renúncia indevida de direitos dos trabalhadores.
Acordo trabalhista: como funciona essa modalidade de demissão?
Nessa modalidade, o empregado tem direito a: aviso prévio pela metade, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque de até 80% do FGTS e multa de 20% sobre o saldo do FGTS. Por outro lado, perde o acesso ao seguro desemprego.
Na prática, o acordo deve ser formalizado por escrito, detalhando todas as parcelas e pagamentos. A empresa e o colaborador precisam da orientação de um advogado, para garantir que os direitos sejam respeitados e que as alterações introduzidas pela reforma sejam corretamente aplicadas.
Essa forma de rescisão, quando bem conduzida, traz equilíbrio às relações de trabalho no Brasil.
Como fazer um acordo trabalhista válido para empregador e empregado?
Para que um acordo trabalhista seja considerado válido e produza efeitos legais, é indispensável observar as condições previstas na CLT e nas leis do trabalho. Essa modalidade de demissão exige equilíbrio entre empregado e empregador, de modo a garantir segurança jurídica e a preservação mínima dos direitos previstos.
Na prática, o contrato de trabalho deve ser encerrado por meio de um processo transparente, em que as partes apresentam suas intenções de forma clara.
A empresa se compromete com o pagamento das verbas devidas e o colaborador declara ciência sobre os benefícios e as perdas envolvidas. Esse tipo de acordo permite que empregadores e empregados evitem litígios prolongados, tornando o encerramento da relação mais simples e eficaz.
É essencial que o acordo seja formalizado por escrito, com todos os detalhes das parcelas, prazos e valores, para que não haja dúvidas futuras.
Muitas vezes, a própria página da Justiça do Trabalho ou manuais disponibilizados pelos tribunais oferecem informações sobre os procedimentos corretos, ajudando a empresa e o trabalhador a compreenderem o passo a passo.
Homologação de acordo trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
A CLT prevê que determinados acordos devem ser submetidos à análise da Justiça do Trabalho, especialmente quando houver necessidade de homologação.
Essa medida funciona como uma verificação das condições do acordo, garantindo que não exista renúncia indevida de direitos e que os trabalhadores tenham sua posição respeitada.
A homologação também assegura que o processo seja reconhecido pelo Estado, o que confere força executiva ao documento e evita futuras disputas.
Quais documentos são necessários para o acordo?
Entre os documentos normalmente exigidos estão: carteira de trabalho, Termo de Rescisão do Contrato, comprovantes de pagamento, extratos do FGTS e eventuais recibos de quitação.
Esses registros funcionam como prova de que a empresa cumpriu suas obrigações legais e que o empregado teve plena ciência dos seus direitos.
Dessa forma, os acordos trabalhistas, quando formalizados corretamente, proporcionam segurança tanto para empresas quanto para trabalhadores, permitindo um encerramento justo da relação de emprego.
Quais verbas o trabalhador recebe no acordo?
No acordo trabalhista, a empresa e o empregado encerram a relação de forma consensual, observando as leis da CLT e garantindo segurança jurídica às partes. O empregador deve realizar o pagamento de diversas verbas rescisórias, preservando os direitos básicos dos empregados, ainda que com algumas limitações em comparação a uma demissão sem justa causa.
O trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
- Férias vencidas, se houver;
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso prévio indenizado;
- Saque de até 80% do FGTS;
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (em vez dos 40% da dispensa sem justa causa).
Essa forma de rescisão permite que os acordos sejam uma solução equilibrada, pois mantém alguns benefícios ao trabalhador e reduz encargos para as empresas.
O que se perde em um acordo trabalhista?
O empregado abre mão de parte dos direitos, principalmente da multa integral de 40% sobre o FGTS, que cai para 20%. Além disso, perde o acesso ao seguro desemprego, benefício exclusivo da demissão sem justa causa.
Vou receber seguro desemprego?
Não. Nos acordos trabalhistas, o empregado não tem direito ao seguro desemprego, já que o término do vínculo se dá de forma consensual e não por iniciativa exclusiva da empresa.
Preciso cumprir aviso prévio?
O aviso prévio continua existindo, mas em valor reduzido. No acordo, o pagamento é feito pela metade, ou seja, o trabalhador recebe apenas 50% do que teria em uma dispensa sem justa causa. Essa regra proporciona maior segurança ao empregador e ao empregado, evitando onerosidade excessiva para qualquer uma das partes.
Por que contar com um advogado é essencial no acordo trabalhista para garantir os direitos do trabalhador?
Em qualquer acordo trabalhista, a presença de um advogado especializado é fundamental para assegurar que o empregado compreenda exatamente o que está sendo proposto e quais verbas serão pagas.
Embora a lei permita a rescisão por comum acordo desde a Reforma Trabalhista de 2017, nem sempre o trabalhador tem clareza sobre as consequências práticas dessa demissão. É nesse ponto que o acompanhamento jurídico faz toda a diferença.
O advogado atua garantindo equilíbrio entre as partes, analisando os tipos de verbas devidas, verificando a regularidade do FGTS, avaliando se o valor da multa está correto e se não há renúncia a direitos indisponíveis. Além disso, orienta sobre alternativas: em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar por outra forma de rescisão prevista em lei.
Outro aspecto importante é a segurança jurídica. Um acordo mal redigido pode trazer riscos futuros tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Com a assistência de profissionais especializados, o acordo passa a ser um verdadeiro instrumento de solução de conflitos, preservando direitos e evitando litígios desnecessários.
Na Garrastazu Advogados, contamos com especialistas em Direito do Trabalho com ampla experiência na condução de acordos, prontos para orientar e proteger os direitos dos trabalhadores em cada detalhe.
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Essa decisão pode ser um passo essencial para conduzir sua carreira e seus próximos movimentos no mercado de trabalho com mais confiança e amparo jurídico.
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