Reclamatória trabalhista e prova testemunhal: qual seu peso e quais cuidados devem ser tomados

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Reclamatória trabalhista e prova testemunhal: qual seu peso e quais cuidados devem ser tomados

Fonte: Freepik.com

A reclamatória trabalhista muitas vezes depende da prova testemunhal. Neste guia, você vai entender seu peso, quando é aceita e quais cuidados tomar para garantir seus direitos.

O que é uma ação reclamatória?

A reclamatória trabalhista é o instrumento jurídico que permite ao trabalhador buscar na Justiça a efetivação de seus direitos. Sua base está na CLT, criada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas.

Esse marco histórico organizou em um único texto a legislação referente às relações de trabalho no Brasil, trazendo maior segurança para os trabalhadores e estabelecendo normas de proteção frente às empresas.

O objetivo da reclamatória é garantir a observância de direitos previstos em artigos da CLT, Constituição e leis esparsas, abrangendo questões como pagamento de salários, jornada, verbas rescisórias, adicionais, obrigações previdenciárias e indenizações.

Em sua natureza, a reclamatória também pode envolver confissão, depoimentos, análise documental e até perícias. A jurisprudência dos Tribunais, especialmente dos Tribunais Regionais e do TST, funciona como fonte interpretativa que orienta juízes e advogados em casos concretos.

Como instrumento de acesso à justiça, a reclamatória garante ao empregado, parte mais hipossuficiente da relação, a possibilidade de reivindicar valores não pagos e corrigir situações de insegurança vividas no curso de sua vida profissional.

Embora haja críticas sobre custos e condições processuais, sua função é essencial para equilibrar os interesses do empregador e do trabalhador, preservando o equilíbrio social.

Quando cabe uma reclamação trabalhista?

A reclamatória cabe em diversos casos, como falta de pagamento de salários, descumprimento de jornada, ausência de depósitos de FGTS, falhas em condições de trabalho, ou rescisões contratuais irregulares.

Também é possível ingressar com a ação em busca de indenização por danos morais, reconhecimento de vínculo quando não houve registro e até mesmo questionamento de portaria ou lei aplicada indevidamente.

Em regra, o artigo 11 da CLT prevê a necessidade de observar a prescrição: a ação deve ser ajuizada até dois anos após o fim do contrato de trabalho, podendo pleitear apenas os últimos cinco anos de valores devidos.

Nessas situações, a atuação de um advogado especializado é essencial para orientar sobre os prazos, organizar as provas e aumentar a chance de sucesso do trabalhador na Justiça do Trabalho.

A importância das provas na reclamatória trabalhista

Em uma reclamatória trabalhista, as provas são o alicerce do processo, pois é por meio delas que o juiz verifica a veracidade dos fatos narrados pelo trabalhador e pelo empregador.

A CLT consolidou em um único texto a legislação sobre trabalho no Brasil, prevendo diversos mecanismos de proteção aos trabalhadores. Entretanto, para que esses direitos sejam efetivados, é indispensável comprovar a existência da relação de emprego e o descumprimento de obrigações.

Entre os principais meios de prova estão:

  • Documentos: contracheques, recibos de pagamento, cartões de ponto, extratos do FGTS e comunicações oficiais. São provas objetivas e frequentemente decisivas.
  • Testemunhas: colegas de trabalho ou terceiros que presenciaram os fatos. Muitas vezes são fundamentais quando não há registro escrito das atividades.
  • Confissão: ocorre quando a própria parte admite a veracidade de um fato. Pode ser espontânea ou ficta, se o empregador deixa de comparecer à audiência.
  • Perícias: aplicáveis em casos de insalubridade, periculosidade ou acidentes, trazendo elementos técnicos para confirmar o descumprimento das normas de saúde e segurança.
  • Prova digital: mensagens em aplicativos, e-mails e registros eletrônicos, cada vez mais aceitos pela Justiça diante das alterações nas formas de comunicação.

A jurisprudência da Justiça do Trabalho, formada pelas decisões reiteradas de Tribunais, reconhece que a distribuição da prova deve considerar a necessidade de proteger a parte mais frágil da relação: o empregado.

Essa interpretação da lei e da regulamentação busca equilibrar as relações de trabalho e evitar que a ausência de documentos por parte das empresas inviabilize o acesso à Justiça.

Assim, a correta produção de provas assegura a efetividade do direito e a proteção social, princípios que orientam a legislação brasileira e a atuação do Estado na tutela das relações laborais.

Prova testemunhal: peso e cuidados necessários

A prova testemunhal possui grande relevância no processo de trabalho, especialmente em situações nas quais não existem documentos suficientes para comprovar os fatos.

A própria CLT, em seu artigo 818, disciplina a distribuição do ônus da prova, permitindo que o juiz considere o depoimento de testemunhas para formar sua convicção.

Na prática, isso significa que colegas de trabalho ou pessoas que acompanharam a rotina laboral podem confirmar jornadas, funções exercidas, condições de trabalho e descumprimento de normas.

Esse tipo de prova se mostra decisivo em diversos casos, como no reconhecimento de vínculo de emprego em atividades informais, ou na confirmação de horas extras não registradas em cartões de ponto. É também um reflexo da função protetiva do direito do trabalho, que reconhece a desigualdade entre empregado e empregador.

Contudo, a utilização da prova testemunhal não está livre de críticas. Alguns apontam o risco de parcialidade ou contradição entre depoimentos.

Ainda assim, os tribunais têm valorizado essa forma de prova, desde que colhida de acordo com as normas processuais e com a devida ciência das partes.

Quais cuidados tomar ao apresentar testemunhas na Justiça do Trabalho?

A escolha da testemunha deve ser feita com razão e cautela. É essencial que seja alguém com conhecimento direto dos fatos, evitando depoimentos de terceiros sem contato real com as atividades do trabalhador.

O estado de imparcialidade também é importante: testemunhas interessadas no resultado do processo podem ser contraditadas.

Além disso, é fundamental preparar a testemunha para compreender seu papel: relatar fatos de forma clara, sem exageros, dentro da verdade e daquilo que presenciou.

Assim, respeitando a legislação e as normas da CLT, a prova testemunhal se consolida como ferramenta legítima e eficiente para alcançar justiça em cada caso.

A prova testemunhal é decisiva em muitos processos na Justiça do Trabalho, mas deve ser usada com cuidado. Na Garrastazu Advogados, nossos especialistas estão prontos para orientar e proteger seus direitos.

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