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O acordo extrajudicial trabalhista é uma forma rápida e segura de resolução de conflitos. Neste guia, explicamos seus requisitos legais e a importância do advogado.
O que é um acordo extrajudicial trabalhista?
O acordo extrajudicial trabalhista é um instrumento criado para permitir que empregado e empregador, de comum acordo, resolvam questões relativas ao contrato de trabalho sem a necessidade de um processo contencioso.
Diferente de uma reclamação trabalhista tradicional, aqui não há disputa, mas sim uma proposta formal apresentada em conjunto pelas partes, com advogados distintos, à Justiça do Trabalho, que exerce jurisdição voluntária.
Esse mecanismo, previsto nos artigos 855-B e seguintes da CLT (sigla de Consolidação das Leis do Trabalho), busca trazer mais rapidez, segurança e clareza às relações de trabalho no Brasil.
O objetivo é garantir a homologação judicial de um documento que especifique de forma clara as parcelas quitadas, os termos acordados e o alcance da quitação. A validade depende da análise do juiz, que pode aceitar ou não o pedido, assegurando a proteção mínima dos direitos dos trabalhadores.
Entre os efeitos do acordo, está a força de título executivo judicial, garantindo que, em caso de descumprimento, o trabalhador possa cobrar os valores diretamente. No entanto, há também críticas quanto ao risco de utilização desse tipo de medida para limitar direitos, razão pela qual a atuação da Justiça é essencial para equilibrar interesses.
Origem na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e evolução histórica
A CLT nasceu em 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452, sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, consolidando a legislação trabalhista em um único capítulo normativo. Seu objetivo era organizar e dar regulamentação às relações de trabalho no país, criando regras de proteção para milhões de trabalhadores.
Com o passar das décadas, o texto sofreu alterações, acompanhando mudanças no mercado de emprego e nas necessidades das empresas. A grande reforma de 2017 incluiu os acordos extrajudiciais, reforçando a possibilidade de composição fora da ação litigiosa.
Hoje, a análise é feita por juízes e turmas do TST, garantindo que cada resolução respeite os direitos fundamentais. Assim, a jurisdição trabalhista mantém seu papel de proteção, mesmo diante da busca por soluções mais céleres.
Quando cabem acordos extrajudiciais?
O acordo extrajudicial é indicado quando empregado e empregador desejam compor conflitos do contrato de trabalho sem instaurar (ou após encerrar) uma ação contenciosa. No Brasil, a CLT (Reforma de 2017) passou a admitir que as partes levem um documento conjunto à Justiça do Trabalho para homologação, conferindo segurança jurídica ao que foi acordado (arts. 855-B e 855-C).
Em termos práticos, o instituto é útil em hipóteses de rescisão contratual com pagamento parcelado, ajuste de diferenças salariais, composição de horas extras, regularização de férias e FGTS, ou quitação de verbas específicas, quando exista interesse comum em evitar a incerteza de um processo longo.
É fundamental avaliar o contexto: o acordo não pode implicar renúncia a direito indisponível, nem mascarar vínculos de emprego ou fraudes. Por isso, a atuação de advogado de cada parte é condição legal e funcional para assegurar que os termos respeitem a legislação trabalhista, as normas coletivas e a boa-fé.
Outro ponto prático: a formalização deve ser pensada com clareza de efeito e prazo (vencimentos de parcelas, índices, multas), para que a futura publicação da decisão de homologação reflita exatamente o que se pretende executar. Em caso de controvérsia posterior, o tema pode chegar às Turmas dos Tribunais (TRTs ou TST), onde um ministro relator examinará os aspectos de legalidade do ajuste.
Requisitos formais previstos na CLT
A CLT disciplina os acordos em jurisdição voluntária nos artigos 855-B e 855-C:
- Petição conjunta (art. 855-B): deve ser subscrita por advogados distintos de empregado e empregador (exigência que visa simetria informacional e evita conflito de interesses).
- Conteúdo mínimo (art. 855-B): detalhamento do objeto, das parcelas, do modo de pagamento, da extensão da quitação (se específica ou ampla) e dos documentos comprobatórios do contrato e das diferenças.
- Controle judicial em prazo razoável (art. 855-C): o juízo analisa o pedido e pode homologar de plano ou designar audiência para ouvir as partes e verificar se não há vícios de vontade (à luz da lei civil).
Esses pontos materiais e formais são a “espinha dorsal” da regulamentação: sem petição conjunta válida, sem advogados distintos e sem clareza de quitação, a tendência é o indeferimento.
Em caso de dúvidas, os próprios tribunais costumam disponibilizar em sua página orientações de protocolo eletrônico (PJe) e modelos, mas a tarefa técnica de definir objeto e limites do acordo é indelegável aos procuradores das partes.
Papel da Justiça do Trabalho na homologação
A Justiça do Trabalho, como órgão do Estado, exerce filtro de legalidade e de proteção mínima do trabalhador. Ao examinar o acordo, o juiz verifica: (i) competência e jurisdição; (ii) presença dos requisitos do art. 855-B; (iii) inexistência de vícios (erro, dolo, coação); (iv) compatibilidade do ajuste com a legislação e com a função social do contrato de trabalho.
Se tudo estiver regular, ocorre a homologação, que transforma o ajuste em título executivo judicial — garantindo segurança e efetividade. Se houver indícios de fraude, ou entendimento de que a empresa tenta impor quitação ampla sem base fática, o magistrado pode negar a homologação ou limitar a quitação às parcelas discriminadas.
Em instâncias superiores, Turma e ministro relator podem revisar decisões para uniformizar a aplicação da lei, mantendo o equilíbrio entre autonomia privada e tutela do hipossuficiente.
Em síntese: o acordo extrajudicial é válido quando observa a CLT, nasce de vontade livre e informada, e passa pelo crivo judicial. Com assistência técnica adequada, ele entrega celeridade e previsibilidade; sem isso, arrisca-se a nulidades e perdas de direitos.
Elementos essenciais do acordo extrajudicial
O acordo extrajudicial é um mecanismo introduzido na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, que permite a formalização de ajustes entre empregado e empregador, com análise posterior da Justiça.
Para que seja válido, deve respeitar requisitos mínimos definidos na legislação: petição conjunta assinada por advogado de cada parte, clareza sobre as verbas incluídas, prazo de pagamento, extensão da quitação e anexação dos documentos que comprovem a relação de trabalho.
Outro elemento essencial é a boa-fé entre as partes: o trabalhador precisa ter plena ciência do que está assinando, e o empregador deve descrever detalhadamente as parcelas para evitar dúvidas futuras.
Após a entrega do pedido, o juiz tem até 15 dias para avaliar o ajuste e, se homologar, a decisão terá efeito de título executivo judicial, com publicação no sistema eletrônico do tribunal.
Vantagens e limitações do acordo extrajudicial
As vantagens são evidentes: rapidez, redução de custos processuais, maior previsibilidade e pacificação social. No entanto, existem limitações. O acordo não pode contrariar a legislação, nem resultar em renúncia a direitos indisponíveis do trabalhador.
Além disso, a homologação judicial é filtro indispensável para garantir que, em todo o país, esses instrumentos não sirvam de fraude, mas sim de proteção equilibrada das relações de trabalho.
Importância do advogado no acordo extrajudicial trabalhista
O papel do advogado no acordo extrajudicial trabalhista é fundamental para garantir equilíbrio e proteção. Embora a CLT permita que empregado e empregador firmem acordos fora de um processo tradicional, a lei exige a presença de advogados distintos para cada parte.
Essa regra existe porque apenas o profissional com formação em direito é capaz de analisar os termos propostos, calcular corretamente as verbas envolvidas e avaliar se não há renúncia indevida a direitos fundamentais dos empregados.
Além disso, o advogado orienta sobre riscos e vantagens, redige cláusulas claras, previne nulidades e acompanha toda a tramitação até a homologação judicial.
Sem esse suporte, o trabalhador poderia aceitar condições desfavoráveis ou perder valores importantes. O empregador, por sua vez, ganha maior segurança jurídica, evitando que o acordo seja futuramente questionado.
Na Garrastazu Advogados, contamos com especialistas em direito do trabalho preparados para avaliar cada situação, indicar a melhor estratégia e assegurar que o acordo seja justo e eficaz.
Se você está negociando ou pretende formalizar um ajuste com sua empresa, entre em contato conosco para conhecer os detalhes do seu caso. E não esqueça: compartilhe este artigo com amigos ou colegas que possam estar enfrentando desafios semelhantes.
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