O adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que usam motocicleta em vias públicas no trabalho é garantido diretamente pela lei, sem necessidade de regulamentação prévia pelo Poder Executivo — o TST fixou essa tese no Tema 101, julgado pelo Pleno em 17 de abril de 2026 em sede de Incidente de Recursos Repetitivos e de Embargos Repetitivos (IRR). Em junho de 2026, o TRT-18 aplicou o entendimento no processo 0000449-96.2025.5.18.0052, em um dos primeiros casos em que a tese vinculante gerou efeito prático nos tribunais regionais.
O adicional equivale a 30% do salário base e se aplica a qualquer trabalhador que usa moto a serviço do empregador em vias públicas: motoboys, motofretistas, entregadores, supervisores de rota, técnicos de campo e qualquer outro que percorra trajetos a trabalho sobre duas rodas. Interessa a todo trabalhador com carteira assinada que usa motocicleta nas funções e não recebe esse adicional — ou que recebeu apenas a partir de uma data posterior ao início real da atividade. Muitos empregadores se recusavam a pagar alegando que a regulamentação do Ministério do Trabalho ainda não havia sido editada — o TST encerrou essa discussão e o retroativo de cinco anos pode ser cobrado agora.
A Lei 12.997/2014 incluiu no art. 193, §4º da CLT o direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores que usam motocicleta no exercício do trabalho em vias públicas. Desde então, empregadores alegavam que a norma não era autoaplicável — que dependia de portaria do Ministério do Trabalho para entrar em vigor. O TST rejeitou esse argumento em abril de 2026 e fixou tese vinculante que vale para todos os tribunais do país.
O que é o adicional de periculosidade e quem tem direito quando usa motocicleta no trabalho?
O adicional de periculosidade é uma compensação financeira paga a trabalhadores expostos a condições que representam risco acentuado à integridade física, prevista no art. 193 da CLT. O valor é de 30% sobre o salário base — excluídos acréscimos que não integrem habitualmente o salário, como horas extras e gratificações não habituais.
Para trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício do trabalho em vias públicas, o direito está previsto desde 2014 no §4º do art. 193 da CLT, acrescentado pela Lei 12.997. A tese do TST no Tema 101 confirma que esse direito é autoaplicável — não depende de nenhuma regulamentação adicional para valer.
O que o TST decidiu no Tema 101 sobre o adicional de periculosidade para trabalhadores que usam moto?
O TST fixou, no julgamento do Tema 101 em sede de Incidente de Recursos Repetitivos e de Embargos Repetitivos (IRR), que o adicional de periculosidade para uso de motocicleta no trabalho é autoaplicável — ou seja, o trabalhador tem direito ao adicional diretamente pelo texto legal, independentemente de portaria regulamentadora do Ministério do Trabalho.
A tese fixada estabelece que: (1) o art. 193, §4º da CLT é norma autoaplicável e garante o adicional a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com motocicleta em vias públicas; (2) a exceção ao enquadramento da atividade como perigosa, quando disciplinada pela norma regulamentadora do MTE (Portaria 2.021/2025), deve ser formalizada por laudo técnico de médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme art. 195 da CLT.
Em junho de 2026, o TRT-18 (Goiás) aplicou o entendimento no processo 0000449-96.2025.5.18.0052, reafirmando que o empregador não pode recusar o pagamento alegando ausência de regulamentação. Como tese de incidente repetitivo, o Tema 101 vincula todos os TRTs e juízes do trabalho do país.
Quais trabalhadores têm direito ao adicional de periculosidade por uso de motocicleta?
Têm direito ao adicional de periculosidade por uso de motocicleta todos os trabalhadores com carteira assinada que usam moto como ferramenta ou meio de locomoção em vias públicas no exercício das funções: motoboys, motofretistas, entregadores de qualquer produto, técnicos de campo que se deslocam de moto, supervisores com rota em moto, vendedores externos que utilizam moto a trabalho.
O direito não exige que o uso da motocicleta seja o objeto principal do trabalho — basta que o uso da moto seja habitual e ocorra em via pública durante a jornada.
A lei prevê algumas situações em que o adicional não é devido, estabelecidas pela Portaria MTE 2.021/2025: uso da moto apenas para ir e vir do trabalho (trajeto casa-empresa-casa); uso eventual, esporádico ou por tempo muito reduzido; deslocamento em áreas privadas, como condomínios ou fazendas. Fora dessas situações, o adicional é garantido — e cabe ao empregador provar, com laudo técnico, que a situação se enquadra em uma das exceções. O trabalhador não precisa provar que não está numa exceção; quem precisa provar é a empresa.
O adicional de periculosidade para motoboy precisa de laudo pericial para ser reconhecido?
Para o trabalhador provar o direito, não é necessário laudo pericial técnico — diferentemente do que ocorre com outros tipos de periculosidade. O direito decorre diretamente do texto legal: uso habitual de moto em vias públicas no trabalho, ponto. A comprovação do uso habitual — por registros de entrega, depoimento de testemunhas ou crachá de entregador — já é suficiente.
É o empregador que, para invocar as exceções previstas na Portaria MTE 2.021/2025 (uso em áreas privadas, uso eventual ou em vias de baixo fluxo), precisa apresentar laudo técnico lavrado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
Isso diferencia o adicional de periculosidade do motoboy do adicional de insalubridade (que exige laudo pericial) e do adicional de periculosidade por exposição a inflamáveis ou eletricidade (que também exigem laudo). Para quem usa moto em via pública, a comprovação do uso habitual já é suficiente para gerar o direito.
Quanto vale o adicional de periculosidade por moto e sobre quais verbas ele incide?
O adicional de periculosidade equivale a 30% sobre o salário base mensal. Além do pagamento mensal, o adicional integra o cálculo de outras verbas: férias e terço constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Para quem nunca recebeu o adicional, o retroativo de cinco anos somado a essas verbas reflexas pode ser expressivo — e a prescrição corre mês a mês.
Como cobrar o adicional de periculosidade retroativo por uso de motocicleta?
O caminho é a reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho, com pedido de reconhecimento do direito ao adicional desde o início do uso habitual da motocicleta em vias públicas, respeitado o prazo prescricional de cinco anos (dois anos após o término do vínculo para ex-empregados).
Se você ainda está empregado, o prazo de cinco anos conta a partir de cada mês não pago — e começa a prescrever agora. Procure um advogado trabalhista para avaliar o retroativo antes de mais um mês prescrever.
Dra. Natalia Bauler Facini integra a equipe de Direito do Trabalho da Garrastazu Advogados, com atuação na cobrança de adicionais trabalhistas, horas extras e verbas retroativas para trabalhadores com vínculo CLT. Se você usa moto no trabalho e nunca recebeu o adicional de periculosidade, entre em contato para calcular o retroativo. Atendimento online em todo o país.
Perguntas Frequentes
Motoboy autônomo tem direito ao adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade previsto na CLT se aplica a trabalhadores com vínculo de emprego formal (carteira assinada). Entregadores autônomos ou de aplicativos sem vínculo empregatício reconhecido não têm o direito automaticamente — mas se o vínculo for reconhecido judicialmente, o adicional pode ser cobrado retroativamente.
O adicional de periculosidade por moto é cumulável com o adicional de insalubridade?
Em regra, não. O art. 193, §2º da CLT proíbe a cumulação de adicional de periculosidade com adicional de insalubridade — o trabalhador escolhe o mais vantajoso. Exceção: convenção coletiva pode autorizar a cumulação.
Trabalhador que usa a moto apenas para ir e voltar do trabalho tem direito ao adicional?
Não. O deslocamento residência-trabalho-residência não é uso da moto no exercício das funções. O adicional se aplica ao uso da motocicleta em vias públicas durante a jornada de trabalho — fazendo entregas, percorrendo rotas, visitando clientes.
O empregador pode substituir o adicional de periculosidade por equipamento de proteção?
Não. Diferentemente do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade por uso de motocicleta não pode ser afastado pelo fornecimento de equipamentos de proteção. A natureza do risco — tráfego em via pública — não é eliminada por EPI.
Qual é o prazo para cobrar o adicional de periculosidade retroativo?
Para trabalhadores ainda empregados: cinco anos a contar de cada mês não pago. Para trabalhadores desligados: o prazo para ajuizar a ação é de dois anos após a rescisão, mas o retroativo cobre apenas os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
A empresa pode reduzir o adicional de periculosidade por negociação coletiva?
Sim, mediante convenção ou acordo coletivo (art. 611-A da CLT pós-reforma). Mas a redução só é válida se a negociação coletiva tiver sido feita com o sindicato da categoria e as condições gerais forem consideradas mais favoráveis ao trabalhador no conjunto.
Conteúdo revisado em junho de 2026, com base na legislação vigente.
Fontes: TST — Tema 101, IRR (IncJulgRREmbRep-0000229-71.2024.5.21.0013), julgado em 17/04/2026 (tst.jus.br) | TRT-18 — processo 0000449-96.2025.5.18.0052, junho de 2026 | CLT — art. 193, §4º (Lei 12.997/2014) | Portaria MTE 2.021/2025
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