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Entenda quando as férias vencidas exigem atuação jurídica especializada para proteger seus direitos trabalhistas.
O que são férias vencidas e o que diz a legislação trabalhista
As férias vencidas são aquelas que o empregador deixa de conceder ao empregado dentro do prazo legal determinado pela legislação trabalhista.
O direito às férias é garantido a todo trabalhador com carteira assinada, conforme o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e os artigos 129 a 153 da CLT. Esse período de descanso remunerado tem o objetivo de preservar o bem-estar, a saúde e a produtividade do colaborador, sendo considerado um direito fundamental nas relações de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, a cada 12 meses de contrato de trabalho (o chamado período aquisitivo), o empregado adquire o direito de gozar férias de 30 dias.
Após o término desse ciclo, a empresa tem mais 12 meses, o chamado período concessivo, para conceder o período de descanso. Quando as férias não são concedidas dentro do período concessivo, elas se tornam férias vencidas, sujeitando o empregador a penalidades previstas na lei trabalhista.
O que são férias vencidas e como surgem no contrato de trabalho
As férias vencidas surgem quando a empresa não concede o descanso anual no prazo previsto em lei.
Essa omissão gera prejuízos tanto ao empregado, que perde o tempo de recuperação física e mental, quanto ao empregador, que fica sujeito a ações na Justiça do Trabalho e ao pagamento em dobro do valor das férias, conforme o artigo 137 da CLT.
A não concessão pode ocorrer por falhas administrativas no setor de recursos humanos, acúmulo de férias por falta de planejamento, ou mesmo por decisão injustificada do empregador — o que é vedado pela legislação trabalhista.
O que dizem o artigo 134 e o artigo 144 da CLT sobre férias vencidas
O artigo 134 da CLT dispõe que as férias devem ser concedidas em um só período, dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, podendo ser divididas em até três períodos de descanso, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos.
Já o artigo 144 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que as férias vencidas devem ser pagas em dobro, reforçando a penalidade ao empregador que não cumpre a lei.
Essa aplicação legal busca garantir que o empregado usufrua do direito ao descanso de forma efetiva, preservando sua saúde, bem-estar e segurança.
Período aquisitivo e período concessivo: diferenças e prazos legais
O período aquisitivo é o tempo de 12 meses de serviço que dá origem ao direito às férias. Já o período concessivo é o intervalo de mais 12 meses em que a empresa deve conceder o descanso remunerado.
Se o empregador ultrapassar esse prazo, as férias vencidas deverão ser pagas em dobro, com base no salário vigente, incluindo horas extras, adicionais e demais verbas salariais.
Além disso, o atraso pode resultar em multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e em ações judiciais movidas por trabalhadores que buscam a aplicação da lei e o pagamento devido.
Portanto, conceder férias dentro do período legal não é apenas uma obrigação do contrato de trabalho, mas uma medida essencial de respeito aos direitos trabalhistas e à dignidade do trabalhador.
Quando as férias vencidas geram direito à indenização e à atuação jurídica
As férias vencidas são uma situação irregular que pode gerar indenização e até ação judicial por parte do trabalhador. A legislação trabalhista determina que o empregador deve conceder o gozo das férias dentro do período concessivo, ou seja, nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.
Caso isso não ocorra, o art. 137 da CLT prevê que o empregador pagará em dobro o valor das férias, inclusive com o adicional de um terço previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
Essa regra visa garantir o descanso físico e mental do colaborador, que é indispensável à sua saúde, produtividade e bem-estar.
A não concessão das férias no prazo é considerada infração trabalhista, sujeitando a empresa a multas administrativas, ações na Justiça do Trabalho e ao pagamento retroativo dos valores devidos.
Quanto tempo pode ficar com férias vencidas? Entenda os riscos para a empresa e para o trabalhador
As férias devem ser concedidas a cada 12 meses de serviço (período aquisitivo), e o empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para permitir o descanso. Assim, o limite máximo para conceder o benefício é de 24 meses após a data de admissão.
Quando as férias vencidas ultrapassam esse prazo, o empregador deve pagar o valor em dobro, conforme determina o art. 134 da CLT, que estabelece: “O empregador pagará em dobro a respectiva remuneração, quando as férias forem concedidas após o prazo legal.”
Além do aspecto financeiro, manter trabalhadores sem o devido período de descanso compromete o ambiente de trabalho, reduz a produtividade e pode afetar a saúde física e mental dos empregados.
Essa prática também pode acarretar ações judiciais coletivas, prejudicando a imagem da empresa e aumentando seus custos trabalhistas.
Férias vencidas na rescisão: como é feito o pagamento ao trabalhador conforme os direitos trabalhistas
As férias devem ser concedidas a cada 12 meses de serviço (período aquisitivo), e o empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para permitir o descanso. Assim, o limite máximo para conceder o benefício é de 24 meses após a data de admissão.
Quando as férias vencidas ultrapassam esse prazo, o empregador deve pagar o valor em dobro, conforme determina o art. 134 da CLT, que estabelece: “O empregador pagará em dobro a respectiva remuneração, quando as férias forem concedidas após o prazo legal.”
Além do aspecto financeiro, manter trabalhadores sem o devido período de descanso compromete o ambiente de trabalho, reduz a produtividade e pode afetar a saúde física e mental dos empregados.
Essa prática também pode acarretar ações judiciais coletivas, prejudicando a imagem da empresa e aumentando seus custos trabalhistas.
Consequências da não concessão das férias no prazo legal
Quando a empresa não concede o período de férias dentro do prazo legal, incorre em diversas consequências jurídicas.
Além de ter que pagar o valor em dobro, conforme trata o art. 134 da CLT, o empregador também pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e sofrer multas administrativas por descumprimento da legislação.
Do ponto de vista do empregado, a ausência de descanso pode gerar problemas de saúde, como estresse, exaustão e queda de desempenho, o que impacta diretamente a produtividade da empresa. Em alguns casos, o trabalhador pode ingressar com ação judicial pedindo indenização por danos morais, caso o atraso nas férias represente abuso ou descaso por parte do empregador.
Portanto, respeitar os prazos legais de concessão de férias é uma obrigação essencial para preservar os direitos trabalhistas, evitar litígios e manter um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
A falta de planejamento pode transformar um simples atraso em um problema jurídico e financeiro de grandes proporções para a empresa.
Como calcular férias vencidas segundo as leis trabalhistas
O cálculo das férias vencidas deve observar os critérios estabelecidos na legislação trabalhista, garantindo ao empregado o recebimento do valor correto e dentro do prazo legal.
A empresa deve incluir todas as verbas que compõem a remuneração, como salário base, média de horas extras, adicionais e comissões, conforme a folha de pagamento e os contratos de trabalho.
De acordo com o art. 134 da CLT, o empregador pagará em dobro o valor das férias quando estas forem concedidas após o prazo legal. Esse pagamento é obrigatório, mesmo em caso de rescisão contratual, e protege os direitos do trabalhador, evitando problemas futuros à empresa.
Cálculo de férias simples, em dobro e proporcionais
As férias simples correspondem a 30 dias de descanso remunerado, com acréscimo de 1/3 sobre o salário. Já as férias em dobro ocorrem quando a empresa não concede o período de gozo dentro do prazo — ou seja, após o período concessivo de 12 meses. Nesse caso, o pagamento deve ser feito com o valor duplicado, incluindo o terço constitucional.
As férias proporcionais são devidas quando o emprego é encerrado antes de o trabalhador completar o período aquisitivo. O valor é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados, servindo como indenização na rescisão, inclusive em situações de justa causa, se houver férias vencidas pendentes.
Direitos do trabalhador e responsabilidade do empregador em caso de atraso
Quando o empregador atrasa o pagamento ou a concessão das férias, assume total responsabilidade sobre os prejuízos ao colaborador.
Além do pagamento em dobro, a empresa pode ser acionada na Justiça do Trabalho, devendo regularizar o período de férias e cumprir integralmente os direitos trabalhistas.
Manter as férias em dia é uma oportunidade de fortalecer as relações entre empresas e trabalhadores, promovendo bem-estar, segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.
A importância da orientação jurídica na defesa do direito às férias
A orientação jurídica especializada é essencial para garantir que o trabalhador tenha seus direitos às férias devidamente respeitados, evitando atrasos, erros de cálculo e situações de abuso por parte da empresa.
Quando há férias vencidas ou descumprimento do período legal, a atuação de um advogado trabalhista permite avaliar o contrato de trabalho, verificar provas e ingressar com a ação adequada perante a Justiça do Trabalho.
A atuação jurídica também protege o empregador, auxiliando na correta aplicação das leis trabalhistas, no cumprimento do período aquisitivo e concessivo, e na prevenção de multas e indenizações.
Na Garrastazu Advogados, nossa equipe de especialistas em Direito do Trabalho está pronta para orientar trabalhadores e empresas na defesa do direito às férias e na regularização de situações de atraso ou não concessão.
Entre em contato conosco e garanta a segurança jurídica que você precisa para preservar seus direitos trabalhistas e manter relações de trabalho saudáveis e equilibradas.


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