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As provas trabalhistas são essenciais para comprovar os fatos em uma ação na Justiça do Trabalho.
Neste artigo, você entenderá o que pode ou não ser reexaminado, quais provas têm validade jurídica e por que contar com um advogado especializado faz toda a diferença no seu caso.
Quando cabe uma ação ou reclamação trabalhista
A reclamação trabalhista é cabível quando há violação de direitos previstos na CLT ou descumprimento de obrigações no contrato de trabalho. Já a ação rescisória busca revisar decisões transitadas em julgado, com base em erro de fato, falsidade de provas ou violação literal de lei.
Relação entre ação rescisória e reclamação trabalhista: diferenças e finalidades
Enquanto a reclamação analisa o mérito do direito, a ação rescisória examina a existência de vícios no processo anterior. O juiz, guiado pelos princípios da verdade real, avalia provas, confissão e alegação das partes.
Segundo o art. 836 da CLT, o julgamento busca restabelecer a justiça quando há erro grave ou violação de norma essencial.
Provas trabalhistas: conceito, finalidade e valor jurídico
As provas trabalhistas são instrumentos fundamentais para a apuração da verdade dos fatos e a correta aplicação do direito no âmbito da Justiça do Trabalho.
Conforme o artigo 818 da CLT e o art. 373 do Código de Processo Civil, cada parte tem o dever de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito — o empregado, por exemplo, deve comprovar o trabalho prestado e as condições alegadas, enquanto o empregador precisa provar o pagamento ou a inexistência de vínculo.
A finalidade da prova é permitir que o juiz, com base nos princípios da verdade real e da ampla defesa, forme seu convencimento e decida o mérito com justiça.
O magistrado tem liberdade para avaliar o conteúdo das provas de acordo com o estado do processo, podendo determinar a produção de novas provas sempre que considerar necessário à apuração dos fatos.
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Depoimento das partes e testemunhas: importância na apuração dos fatos
O depoimento pessoal do empregado e do empregador, assim como a oitiva de testemunhas, é uma das principais formas de reconstruir os fatos ocorridos no ambiente de trabalho. Em muitos casos, é a única prova disponível, especialmente quando o vínculo não foi formalizado.
As testemunhas ajudam o juiz a compreender o contexto e confirmar a existência ou não de determinados comportamentos, horários ou condições laborais. O magistrado pode, inclusive, confrontar as declarações das partes para avaliar a coerência e a veracidade dos relatos.
Documentos e registros formais: contratos, recibos e comunicações internas
Os documentos escritos são provas diretas da relação de trabalho. Entre os mais relevantes estão o contrato de trabalho, os recibos de pagamento, o controle de jornada, as folhas de ponto, os comprovantes de depósito de FGTS e as comunicações internas da empresa.
O artigo 464 da CLT determina que o pagamento do salário deve ser comprovado mediante recibo assinado ou comprovante bancário, constituindo prova documental da quitação.
Em comentário jurisprudencial, o TST reconhece que a ausência desses registros pode gerar presunção favorável ao trabalhador quanto à jornada e aos valores devidos.
Mensagens eletrônicas, e-mails e aplicativos: quando podem ser aceitos como prova
As comunicações eletrônicas, como e-mails, mensagens de WhatsApp e plataformas corporativas, podem servir como prova válida, desde que comprovem sua autenticidade.
A Justiça do Trabalho tem admitido tais registros como meios idôneos para demonstrar fatos relevantes, como ordens de serviço, cobranças abusivas ou reconhecimento de vínculos.
O magistrado pode solicitar perícia técnica para confirmar a veracidade dessas mensagens. O conteúdo deve ser obtido de forma lícita, respeitando o direito à privacidade e à intimidade das partes, conforme os princípios constitucionais.
Perícia técnica e laudos contábeis ou médicos
A prova pericial é usada quando o juiz precisa de conhecimento técnico para esclarecer um fato relevante. É comum em ações trabalhistas que envolvem insalubridade, periculosidade, doenças ocupacionais ou diferenças salariais.
Os laudos periciais devem apresentar conclusões objetivas e detalhadas, permitindo ao magistrado formar sua convicção sobre o conteúdo técnico.
A perícia contábil, por exemplo, pode comprovar valores devidos por horas extras ou verbas não pagas, enquanto a perícia médica avalia o nexo causal entre a doença e as atividades exercidas.
Gravações, áudios e vídeos: limites legais e validade no processo do trabalho
As gravações podem ser aceitas como prova quando realizadas por uma das partes envolvidas na relação de trabalho, sem violar a intimidade de terceiros.
O TST e o STF entendem que gravações de conversas próprias, ainda que sem autorização da outra parte, são provas lícitas, desde que não violem direitos fundamentais.
No entanto, gravações clandestinas de reuniões privadas ou obtidas com invasão de sistemas configuram provas ilícitas, sem valor jurídico.
Presunções, confissão e comportamento das partes como meio de prova
A confissão ocorre quando uma das partes admite um fato contrário ao seu interesse. Pode ser judicial (diante do juiz) ou extrajudicial, tendo forte peso no julgamento.
As presunções decorrem da ausência de provas ou do comportamento processual das partes. Por exemplo, se o empregador não apresenta os cartões de ponto, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador.
O magistrado avalia a conduta processual e pode reconhecer a confissão ficta quando a parte não comparece à audiência.
Fatos novos e impossibilidade de reexame de provas em ação rescisória
Na ação rescisória, não é possível reavaliar o mérito de uma decisão apenas com provas já analisadas.
O artigo 966, inciso VII, do CPC, aplicado à CLT, permite rescindir a sentença apenas quando há prova nova, cuja existência era desconhecida ou impossível de apresentar antes.
O juiz relator examina se essa prova poderia ter alterado o resultado do julgamento anterior. Caso o conteúdo seja repetitivo ou irrelevante, o pedido é indeferido.
Provas ilícitas e o que não pode ser utilizado na Justiça do Trabalho
São consideradas provas ilícitas aquelas obtidas por meios ilegais, como violação de correspondência, invasão de e-mails corporativos ou gravações secretas entre pessoas estranhas à conversa.
Conforme os princípios constitucionais e o art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, provas ilícitas são inadmissíveis em qualquer processo judicial.
Assim, a Justiça do Trabalho busca equilibrar o direito à prova com o respeito à legalidade, garantindo que o julgamento se baseie em elementos legítimos, que expressem a verdade real e assegurem a justiça entre as partes.
A importância da assessoria jurídica especializada na produção e análise das provas
A correta utilização das provas trabalhistas exige conhecimento técnico e estratégico sobre sua forma de produção, validade e impacto no processo.
Um advogado especializado é essencial para orientar o trabalhador em cada caso, garantindo que as provas sejam apresentadas de maneira eficaz e dentro da lei.
A equipe da Garrastazu Advogados conta com profissionais experientes em Direito do Trabalho, prontos para avaliar seu processo, oferecer o melhor aconselhamento jurídico e assegurar a defesa dos seus direitos com segurança e clareza.
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