
Fonte: Freepik.com
A doença ocupacional é um problema cada vez mais comum no ambiente de trabalho, afetando a saúde e os direitos do trabalhador. Muitas vezes surge de forma silenciosa, causada por fatores como esforço repetitivo, ruído ou agentes químicos.
Neste artigo, você vai entender o que é uma doença ocupacional, quais são seus tipos, como comprovar a relação com o trabalho e quais direitos podem ser requeridos, garantindo proteção e indenização justa com o apoio de orientação jurídica especializada.
O que é considerado uma doença ocupacional?
A doença ocupacional é aquela adquirida ou agravada em razão do ambiente de trabalho e das condições em que os profissionais exercem suas atividades.
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 20, equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, garantindo ao trabalhador o mesmo direito ao auxílio-doença e demais benefícios previdenciários.
De acordo com a legislação brasileira, essas doenças podem surgir em decorrência direta da atividade profissional, como as tecnopatias (doenças típicas de uma profissão em vistura de meio), ou em razão de fatores do ambiente, como exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos, excesso de movimentos repetitivos ou falta de medidas de proteção adequadas e outros.
O objetivo das normas é garantir a proteção da saúde dos trabalhadores, prevenindo lesões, acidentes e alterações físicas ou psicológicas causadas pelo trabalho.
Quais são os tipos de doenças ocupacionais?
As doenças ocupacionais se dividem em duas categorias principais:
-
Doenças profissionais (ou tecnopatias): decorrem do próprio exercício da atividade, como, por exemplo, tendinite em digitadores ou perda de audição em trabalhadores expostos a ruído constante.
-
Doenças do trabalho: resultam das condições do ambiente, como problemas respiratórios, câncer de pele ou lesões musculares provocadas por posturas incorretas e contato com agentes nocivos.
Como comprovar que uma doença é ocupacional?
A comprovação depende de perícia médica e laudos técnicos que identifiquem o nexo causal entre o trabalho e a doença. O INSS exige a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — documento essencial para o reconhecimento do direito ao auxílio-doença acidentário e demais benefícios.
Em muitos casos, são considerados relatórios médicos, exames e até a análise do local de trabalho, avaliando riscos e condições que possam ter contribuído para o surgimento da enfermidade.
Qual é a definição de acidente de trabalho e sua relação com a doença ocupacional?
O acidente de trabalho, segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, é o evento que causa lesão corporal ou perturbação funcional no trabalhador, resultando em perda ou redução da capacidade para o trabalho.
No Brasil, as doenças ocupacionais são equiparadas a acidentes de trabalho, pois decorrem de fatores e condições do ambiente laboral.
Assim, o INSS garante proteção e tratamento adequado, reconhecendo o direito ao auxílio-doença acidentário e aos cuidados médicos necessários para preservar a saúde do profissional.
Quando é necessário fazer o CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita sempre que houver suspeita ou confirmação de doença ocupacional.
Esse documento formaliza o reconhecimento do vínculo entre a doença e o trabalho, permitindo que o INSS avalie o caso e conceda o auxílio-doença acidentário.
A empresa tem a obrigação legal de emitir o formulário da CAT até o primeiro dia útil seguinte ao diagnóstico da enfermidade ou imediatamente em caso de acidente.
Se não o fizer, o próprio trabalhador, o sindicato da categoria, o médico ou até familiares podem realizar o registro.
A emissão da CAT é essencial, pois garante o acesso aos benefícios previdenciários e serve como prova em ações judiciais.
Sua ausência pode gerar consequências graves para o empregado e também responsabilidade administrativa para o empregador, especialmente quando comprovada a omissão.
Responsabilidade do empregador: prevenção e culpa
O empregador tem o dever legal de adotar medidas preventivas que reduzam o risco de doenças ocupacionais, como fornecimento de EPI, treinamentos e acompanhamento periódico da saúde do trabalhador.
Se as empresas falham em garantir um ambiente de trabalho seguro, podem ser responsabilizadas civilmente pelos resultados e consequências das causas do adoecimento.
Doença ocupacional: prevenção e cultura de segurança no ambiente de trabalho
A melhor forma de evitar doenças é investir em prevenção.
Isso envolve cuidados contínuos, programas de ergonomia, pausas regulares, ventilação adequada e monitoramento de fatores de risco, como exposição à poeira, calor, agentes químicos ou contato com substâncias que afetam pele, músculos e nervos.
Promover uma cultura de segurança é proteger vidas: trabalhadores informados, empresas responsáveis e ambientes saudáveis resultam em menos acidentes e mais qualidade de vida no trabalho.
Reparação e indenização: direitos do trabalhador
Saber o que doença ocupacional pode causar é essencial para entender a gravidade do problema. Além das consequências físicas; por exemplo, dores nas articulações, fadiga e perda de mobilidade; há também impactos emocionais e financeiros que afetam o estado de saúde e a estabilidade do trabalhador.
Quando comprovado o nexo entre o trabalho e a doença, o empregado tem direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos, ao auxílio-doença acidentário e, em alguns casos, à reintegração ao emprego. O resultado dessa reparação é garantir dignidade, justiça e segurança a quem dedicou sua vida profissional à empresa.
Essas medidas buscam compensar as consequências do adoecimento e reforçar a necessidade de responsabilização das empresas em manter um ambiente de trabalho saudável. Cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando as necessidades e os exemplos concretos de cada situação e a consequência dessa constatação.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando esse problema, compartilhe o conteúdo esta página e entre em contato com a Garrastazu Advogados.
Nossa equipe de profissionais especializados está pronta para orientar e conduzir seu caso com ética, técnica e sensibilidade, garantindo o melhor caminho para a reparação justa e a proteção dos seus direitos.
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.