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Nos últimos anos, o acordo trabalhista tornou-se uma das ferramentas mais eficazes para resolver conflitos e evitar longos processos na Justiça do Trabalho.
Com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista e a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa alternativa passou a oferecer mais segurança jurídica e benefícios tanto para empregadores quanto para trabalhadores, promovendo soluções rápidas e equilibradas.
Ao contrário do que muitos pensam, o acordo trabalhista não é apenas um meio de encerrar o contrato de trabalho — ele é, acima de tudo, um instrumento de diálogo e prevenção de litígios.
Quando bem elaborado e supervisionado por um advogado especializado, o acordo permite ajustar direitos, indenizações e verbas rescisórias com transparência, preservando a confiança e evitando desgastes emocionais e financeiros.
Neste artigo, você vai entender como funciona o acordo trabalhista, quais são suas regras, vantagens e efeitos legais, e como ele se consolidou como uma solução moderna de mediação, prevenção e compliance no ambiente corporativo.
Se você é empregado ou empregador, compreender este tema é essencial para agir com clareza, segurança e dentro da lei.
O que é um acordo trabalhista e como funciona
O acordo trabalhista é um instrumento jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, durante o governo de Getúlio Vargas, com o objetivo de consolidar e regulamentar as leis do trabalho no Brasil.
Ele permite que empregado e empregador, de forma consensual, solucionem um conflito trabalhista, estabelecendo condições e prazos para o pagamento de verbas rescisórias e outros direitos.
Na prática, o acordo trabalhista pode ocorrer durante ou após o contrato de trabalho, servindo como alternativa à ação judicial e garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Por meio dele, é possível evitar litígios e acelerar a resolução de pendências financeiras, desde que sejam respeitados os direitos do trabalhador e as normas da CLT.
Acordo trabalhista: conceito, finalidade e base legal na Consolidação das Leis do Trabalho
O artigo 484-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), regulamenta a modalidade de rescisão por acordo, em que empregado e empregador podem encerrar o contrato de trabalho de forma consensual. Nesse tipo de acordo, o trabalhador tem direito a:
- Metade do aviso prévio (quando indenizado);
- 80% do saldo do FGTS;
- 13º salário proporcional e férias proporcionais com 1/3;
- Mas sem direito ao seguro-desemprego.
Essa forma de desligamento é válida quando há um entendimento mútuo, sem justa causa, e tem como objetivo reduzir a burocracia e dar proteção legal à relação de trabalho, respeitando os direitos trabalhistas essenciais.
Quando o acordo trabalhista pode ser utilizado
O acordo trabalhista pode ser utilizado sempre que houver interesse mútuo no encerramento do vínculo empregatício ou na solução de um litígio.
É comum em casos de demissão por comum acordo, revisão de verbas rescisórias, ou até para evitar o prolongamento de um processo judicial. Em qualquer situação, o acordo deve ser transparente, com assistência de advogado e plena verificação das condições de cada parte.
Diferenças entre acordo extrajudicial e acordo judicial
O acordo extrajudicial é celebrado fora da Justiça do Trabalho, normalmente por iniciativa do empregador e do empregado, e depois submetido à homologação judicial.
Já o acordo judicial é aquele firmado dentro de um processo trabalhista já existente, com a participação direta do juiz. Em ambos os casos, a lei exige que o acordo respeite os direitos mínimos previstos na CLT.
Homologação do acordo e papel da Justiça do Trabalho
A homologação é o procedimento legal que confere validade jurídica ao acordo trabalhista, garantindo segurança e cumprimento das obrigações. O juiz do trabalho, ao analisar o pedido, verifica se o acordo respeita os direitos do trabalhador, as regras da CLT e se não há renúncia indevida de direitos.
A Justiça do Trabalho atua, portanto, como um filtro de legalidade, assegurando que o acordo atenda ao seu objetivo social: oferecer uma solução equilibrada, célere e conforme a lei, preservando os interesses de ambas as partes e fortalecendo a segurança jurídica nas relações de trabalho.
O que pode e o que não pode ser objeto de um acordo trabalhista
O acordo trabalhista é uma modalidade de rescisão contratual que deve observar as condições e limitações previstas na CLT e na Reforma Trabalhista.Ele só é válido quando celebrado de forma livre e consciente por ambas as partes (empregado e empregador) com assistência de advogado e respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Podem ser incluídas no acordo verbas como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, pagamento de indenizações, e até ajustes sobre horas extras e benefícios.
No entanto, não é permitido renunciar a direitos trabalhistas essenciais, como FGTS, adicional de insalubridade ou indenizações por danos morais, nem transformar uma demissão por justa causa em acordo.
A Justiça do Trabalho analisa cada processo com base no artigo 484-A da CLT, garantindo segurança jurídica e evitando fraudes.
Essa regulamentação reforça a proteção ao colaborador e a responsabilidade das empresas, assegurando que o acordo cumpra sua função de promover o desligamento justo e equilibrado, sem prejuízo aos direitos do trabalhador.
Acordo em comum acordo: regras da reforma trabalhista e efeitos legais
A Reforma Trabalhista incluiu o artigo 484-A da CLT, criando a rescisão por comum acordo, aplicável quando há necessidade mútua de desligamento.
Nessa hipótese, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Essa forma de rescisão trouxe mais segurança às partes, pois reconhece o diálogo e o consenso entre empregados e empregadores, reduzindo litígios e garantindo uma saída equilibrada e legal do contrato de trabalho.
Pagamento das verbas rescisórias no acordo
No acordo trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias deve seguir as normas e condições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Reforma Trabalhista.
Essa regulamentação garante que o encerramento do contrato de trabalho ocorra com segurança jurídica e equilíbrio entre as partes.
Em qualquer acordo, é essencial que empregador e empregado definam claramente o valor, o prazo e a forma de pagamento, respeitando os procedimentos legais. A necessidade de transparência é fundamental para que o trabalhador não sofra prejuízos e para que o empregador evite futuras disputas judiciais.
Férias, 13º salário, aviso prévio e demais direitos trabalhistas
No acordo trabalhista, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais, como férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e saldo de salário.
Quando o aviso prévio for indenizado, o valor deve ser pago pela metade, conforme o art. 484-A da CLT, aplicável à rescisão por comum acordo.
Essa modalidade preserva os direitos básicos do trabalhador, garantindo que ele receba o que já foi adquirido durante a vigência do contrato de trabalho, ainda que opte por encerrar a relação de forma consensual.
Impactos do acordo trabalhista no seguro-desemprego e no FGTS
Em um acordo trabalhista, o empregado poderá sacar 80% do saldo do FGTS, conforme determina a CLT. No entanto, não há direito ao seguro-desemprego, pois o encerramento ocorre de forma voluntária e bilateral.
Quando o trabalhador perde ou mantém o direito ao benefício
O trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego quando o desligamento é feito por acordo, já que não há situação de desemprego involuntário. No entanto, mantém o direito de movimentar parte do FGTS e de receber as verbas rescisórias previstas em lei.
Essa forma de acordo oferece uma solução justa para ambas as partes, evitando litígios e fortalecendo a relação entre empregador e empregado, dentro dos princípios de equilíbrio e segurança jurídica.
Vantagens do acordo trabalhista para empregador e empregado
O acordo trabalhista é uma solução moderna e eficiente para encerrar o contrato de trabalho ou resolver conflitos sem a necessidade de um longo processo judicial.
Essa prática beneficia empregado e empregador, proporcionando celeridade, segurança jurídica e redução de custos. Além disso, evita desgastes emocionais e preserva o respeito nas relações de trabalho, atendendo à necessidade de equilíbrio e transparência em cada rescisão.
Celeridade, economia e preservação das relações de trabalho
Entre os principais benefícios, destaca-se a rapidez no pagamento das verbas rescisórias e a possibilidade de acordos personalizados, ajustados à realidade de cada empresa.
O acordo trabalhista também reduz despesas com custas judiciais e honorários, promovendo economia e encerrando o conflito de forma amigável.
Como a mediação trabalhista evita processos e fortalece o diálogo
A mediação trabalhista é um instrumento de prevenção de litígios que incentiva o diálogo entre as partes.
Esse aspecto colaborativo permite solucionar divergências antes que se transformem em processos, fortalecendo o entendimento mútuo e a confiança entre empregado e empregador, com resultados mais justos e sustentáveis para ambos.
Prevenção de litígios: o papel do compliance trabalhista
O compliance trabalhista é um conjunto de práticas e políticas internas adotadas pelas empresas para garantir que todas as condições de trabalho estejam em conformidade com a CLT e demais leis do trabalho.
Seu objetivo é prevenir litígios e promover um ambiente mais transparente, seguro e ético, no qual ambas as partes (empregador e colaborador) conhecem seus direitos e deveres.
Ao implantar políticas de compliance, as organizações reduzem falhas em contratações, pagamentos, jornadas e rescisões, fortalecendo o respeito às normas trabalhistas e minimizando o risco de ações judiciais.
Essa prática também demonstra comprometimento com a responsabilidade social e com a manutenção de relações equilibradas, evitando irregularidades que possam gerar acordos forçados ou passivos futuros.
Como programas de integridade fortalecem as relações entre empregador e empregado
Os programas de integridade são ferramentas fundamentais do compliance trabalhista, pois criam canais de comunicação e informações acessíveis entre as partes.
Com apoio de um advogado especializado, a empresa pode desenvolver políticas claras de conduta, treinamentos e procedimentos de prevenção de conflitos, estimulando o diálogo e o cumprimento espontâneo da CLT.
Essas ações fortalecem o vínculo de confiança e garantem que os acordos (sejam de admissão, acordo trabalhista ou desligamento) ocorram de forma ética e segura, promovendo equilíbrio, transparência e o verdadeiro espírito de cooperação entre empregador e empregado.
Acordo trabalhista e reforma trabalhista: o que mudou nos direitos do trabalhador
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças significativas na CLT, tornando o acordo trabalhista uma alternativa mais prática e segura para ambas as partes: empregador e trabalhador.
Antes da reforma, o encerramento de um contrato de trabalho dependia, em regra, de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, gerando insegurança e litígios frequentes.
Com a inclusão do artigo 484-A da CLT, passou a ser possível o acordo por comum acordo, no qual o empregado e o empregador podem encerrar o vínculo de forma consensual.
Nesse formato, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, 80% do saldo do FGTS e mantém direito ao 13º salário e férias proporcionais, mas sem acesso ao seguro-desemprego. Esse aspecto da reforma trouxe mais benefícios e segurança jurídica, permitindo que o encerramento ocorra de forma equilibrada e transparente.
Além disso, a Reforma Trabalhista também regulamentou os acordos extrajudiciais, permitindo que empresas e trabalhadores formalizem seus entendimentos e solicitem a homologação na Justiça do Trabalho.
Isso reduz a burocracia e assegura que as informações sejam registradas com validade jurídica, desde que não haja renúncia de direitos fundamentais.
Como garantir a validade jurídica do acordo
Para que o acordo trabalhista tenha validade, ele deve observar os requisitos legais da CLT e os princípios de boa-fé e equilíbrio entre ambas as partes.
A presença de um advogado é essencial para orientar sobre os termos, valores e benefícios envolvidos, garantindo que o documento não contenha irregularidades ou cláusulas abusivas.
O acordo deve ser claro, conter as assinaturas das partes e, sempre que possível, ser homologado pela Justiça do Trabalho, conferindo maior segurança jurídica.
Requisitos legais, representação e homologação judicial
A homologação judicial é o procedimento pelo qual o juiz do trabalho analisa o acordo para verificar se os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.
De acordo com o art. 855-B da CLT, o acordo extrajudicial deve ser apresentado em petição conjunta por ambas as partes, cada uma representada por seu advogado, mesmo que pertençam à mesma empresa. Essa exigência reforça a imparcialidade e a proteção dos interesses individuais.
A análise judicial confere eficácia plena ao acordo, evitando questionamentos futuros e garantindo que nenhum direito seja renunciado de forma indevida.
Riscos de um acordo trabalhista mal elaborado
Um acordo trabalhista redigido sem a orientação adequada pode gerar invalidação judicial e até novos litígios.
Cláusulas que envolvem renúncia de direitos, pagamentos indevidos ou ausência de proporcionalidade entre as obrigações podem tornar o documento nulo, causando prejuízos para ambas as partes.
Cláusulas inválidas, renúncia de direitos e nulidade do ato jurídico
De acordo com a CLT e a jurisprudência da Justiça do Trabalho, são nulas as cláusulas que restringem direitos trabalhistas garantidos por lei.
Por exemplo, acordos que excluam o pagamento de férias, 13º salário ou FGTS não produzem efeitos. A nulidade do ato jurídico ocorre sempre que há violação de normas de ordem pública ou tentativa de renúncia de direitos indisponíveis.
Por isso, é imprescindível contar com a orientação de um advogado especializado, que assegure a correta redação e verificação de todos os aspectos legais. Dessa forma, o acordo cumprirá sua função legítima de promover a paz nas relações de trabalho, prevenindo conflitos e garantindo benefícios mútuos para empregadores e trabalhadores.
O acordo trabalhista, quando bem elaborado e respaldado pela Reforma Trabalhista, é um instrumento eficaz para solucionar conflitos e evitar judicializações. Se você precisa realizar um acordo ou revisar contratos de trabalho, entre em contato com a Garrastazu Advogados.
Nossa equipe de especialistas em Direito do Trabalho está pronta para orientar ambas as partes, garantindo segurança jurídica, equilíbrio e resultados justos nas relações trabalhistas.
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