Assédio moral no trabalho: conceito jurídico e formas reconhecidas pela Justiça do Trabalho

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Assédio moral no trabalho: conceito jurídico e formas reconhecidas pela Justiça do Trabalho

Fonte: Freepik.com

O assédio moral no trabalho é uma realidade preocupante nas relações de emprego.

Este artigo explica o conceito jurídico, os tipos reconhecidos pela Justiça do Trabalho e como agir diante dessas situações, garantindo seus direitos trabalhistas e segurança no ambiente profissional.

O que é considerado assédio moral no trabalho segundo a legislação trabalhista

O assédio moral trabalhista é uma conduta reiterada e abusiva que ocorre dentro da relação de trabalho e tem por objetivo ou efeito causar humilhação, constrangimento e sofrimento psicológico ao trabalhador.

Essa prática viola a legislação trabalhista, a dignidade da pessoa humana e o princípio da valorização social do trabalho, previstos na Constituição Federal e na CLT.

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, não traga um artigo específico sobre o assédio moral, sua repressão e combate decorrem de diversos dispositivos legais que asseguram segurança, respeito e igualdade de condições no ambiente de trabalho.

O artigo 483 da CLT, por exemplo, permite ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear indenização quando for tratado de forma ofensiva, discriminatória ou exposto a situações humilhantes.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também reconhece o assédio moral como uma forma de violência psicológica nas relações de trabalho, capaz de comprometer a produtividade, a saúde mental e até o vínculo jurídico entre empregado e empregador.

No mercado de trabalho contemporâneo, especialmente com o aumento do home office e das novas formas de prestação de serviços, a preocupação com ambientes saudáveis e respeitosos tornou-se essencial.

Conceito jurídico e fundamentos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Do ponto de vista jurídico, o assédio moral consiste em condutas sistemáticas, praticadas pelo empregador, superiores hierárquicos, colegas ou até subordinados, que ofendem a integridade moral do empregado e tornam o ambiente insustentável.

Tais comportamentos violam os direitos trabalhistas e podem justificar ação judicial para reparação por danos morais, conforme o artigo 927 do Código Civil, aplicado subsidiariamente à CLT.

A jurisprudência da Justiça do Trabalho reconhece o assédio moral como violação grave à boa-fé e à dignidade no contrato de trabalho, sendo possível, inclusive, a rescisão indireta, ou seja, o rompimento do vínculo por culpa do empregador.

O assédio não se limita a ofensas diretas; inclui também práticas sutis, como isolamento do trabalhador, atribuição de tarefas degradantes, exigência de metas impossíveis ou exposição vexatória diante de colegas e clientes.

Quando é considerado assédio moral no trabalho? Circunstâncias e exemplos práticos

O assédio moral é caracterizado pela repetição e intencionalidade. Uma crítica isolada ou conflito pontual não configura assédio, mas a prática contínua de humilhações, ironias ou discriminação caracteriza a conduta abusiva.

As situações mais comuns incluem:

  • Cobranças excessivas e públicas de metas ou resultados;
  • Ofensas à orientação sexual, gênero ou aparência física;
  • Retaliações após denúncias ou recusas a ordens ilegais;
  • Negação injustificada de promoções ou redução de tarefas com o objetivo de isolar o trabalhador;
  • Desqualificação constante do desempenho profissional diante de outros empregados.

Essas práticas, infelizmente, são encontradas em empresas de diversos setores, desde grandes organizações até pequenos negócios, e podem ocorrer tanto em ambientes presenciais quanto em home office.

Em todos os casos, a Justiça do Trabalho tem entendido que o empregado vítima de assédio tem direito à indenização, além da possibilidade de encerrar o contrato de trabalho por rescisão indireta, com o recebimento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Assim, o assédio moral no trabalho é mais do que uma violação ética: é uma ofensa à própria estrutura das relações trabalhistas e ao princípio de respeito mútuo que deve nortear toda relação de emprego.

Conhecer o conceito jurídico e as formas reconhecidas pela Justiça do Trabalho é o primeiro passo para identificar, denunciar e combater esse tipo de violência no ambiente profissional.

Quais são as situações consideradas assédio moral no trabalho conforme as leis trabalhistas

O assédio moral no trabalho ocorre quando, dentro da relação de emprego, um trabalhador é submetido a condutas abusivas e repetitivas que violam sua dignidade e afetam sua segurança emocional e produtividade profissional.

A legislação trabalhista e as leis trabalhistas brasileiras tratam o tema como uma grave ofensa aos direitos trabalhistas e à integridade do trabalhador, protegendo a vítima contra práticas que causem humilhação, constrangimento ou isolamento no ambiente de trabalho.

A Justiça do Trabalho reconhece o assédio moral em diferentes formas e contextos, que podem envolver tanto o empregador, seus representantes ou até outros empregados, dependendo da posição hierárquica e do tipo de conduta praticada.

Conhecer esses tipos de assédio é essencial para identificar a violação e buscar assistência jurídica adequada.

Assédio vertical: condutas abusivas de superiores hierárquicos

O assédio vertical é o tipo mais comum e ocorre quando o empregador ou um superior hierárquico utiliza seu poder de comando para praticar atos que degradam o ambiente de trabalho.

Isso inclui ameaças de demissão, humilhações públicas, metas impossíveis de cumprir, retenção injustificada de tarefas ou retaliações contra quem denuncia irregularidades.

Essas práticas violam os direitos do trabalhador e podem justificar rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas como se a dispensa fosse sem justa causa.

A empresa, como contratante e empregadora, tem o dever de garantir um ambiente seguro e respeitoso, implementando políticas de prevenção e combate ao assédio moral.

Assédio horizontal e organizacional: entre colegas e práticas institucionais

No assédio horizontal, as agressões partem de colegas que estão no mesmo nível hierárquico, criando um clima hostil e competitivo no meio de trabalho.

Já o assédio organizacional ocorre quando a própria empresa, por meio de suas diretrizes e metas, estimula comportamentos abusivos ou constrangedores. Exemplos incluem cobranças excessivas por produtividade, exposição de resultados e punições públicas que afetam a moral coletiva dos empregados.

Essas formas de assédio configuram violência psicológica institucional, pois comprometem a relação de trabalho e prejudicam o vínculo profissional entre trabalhadores e empregadores, impactando negativamente a economia e a organização interna das empresas.

Saiba que situações se configuram como assédio moral nas relações trabalhistas e como se defender

Entre as situações que caracterizam o assédio moral, estão: comentários ofensivos sobre aparência ou orientação sexual, piadas constantes, isolamento deliberado, atribuição de tarefas impossíveis, retirada injustificada de funções e pressões psicológicas que causem desgaste físico e emocional.

O trabalhador vítima deve reunir provas, como mensagens, e-mails, gravações e testemunhos, e buscar assistência jurídica especializada para garantir seus direitos trabalhistas. Também é possível denunciar as ocorrências ao setor de recursos humanos ou diretamente à Justiça do Trabalho.

Em qualquer área ou tipo de atividade, o assédio moral trabalhista é uma violação da dignidade humana, e combatê-lo é fundamental para a construção de relações de trabalho mais justas, éticas e saudáveis para todas as pessoas no mercado de trabalho.

Jurisprudência e casos reconhecidos pela Justiça do Trabalho

A jurisprudência trabalhista tem sido fundamental para tornar concreto o conceito de assédio moral trabalhista dentro da relação de emprego, definindo limites, penas e mecanismos de reparação.

A Justiça do Trabalho e o TST vêm consolidando decisões que reforçam a proteção ao trabalhador vítima de práticas abusivas, servindo de guia e precedente para novas ações.

Decisões recentes dos Tribunais Regionais e do TST sobre assédio moral trabalhista

Um caso recente do TST ilustra bem essa evolução: uma advogada sofreu repetidos comentários sobre sua aparência física, piadas sexistas e críticas ofensivas no ambiente de trabalho. A 3ª Turma do TST confirmou a condenação da empresa e aumentou a indenização, ressaltando que mesmo pessoas qualificadas não ficam alheias à vulnerabilidade diante de condutas abusivas.

Outro exemplo marcante é o caso de uma jornalista que receberá R$ 260 mil em indenização por ter sido humilhada verbalmente pela chefe em contratos públicos, sendo confrontada continuamente com acusação de incompetência e pressão indevida. A Quarta Turma do TST validou a sentença do TRT entendendo que havia assédio reiterado e injustificável.

Essas decisões reforçam como o TST considera o assédio moral um grave desvio em relações de trabalho, e como a jurisprudência recente reconhece que padrões de tratamento degradantes ou discriminatórios em ambientes profissionais são passíveis de indenização e responsabilização empresarial.

Além disso, o volume de processos relata a relevância prática do tema: em cinco anos, a Justiça do Trabalho julgou mais de 450 mil casos de assédio moral. Esse dado mostra a urgência com que tribunais têm enfrentado essa questão nas relações trabalhistas.

Exemplos reais de casos julgados e seus impactos no ambiente de trabalho

Nos casos citados, percebe-se que o assédio não se resume a insultos isolados: configura-se por condutas sistemáticas, com repetição e intenção de degradar psicologicamente a vítima.

A empresa condenada foi responsabilizada por omissão ao permitir ou deixar ocorrer tais práticas no ambiente de trabalho, o que reforça que o empregador tem dever de fiscalizar, prevenir e punir atos abusivos.

Isso impacta diretamente a cultura organizacional, a segurança jurídica na relação de emprego, e o respeito aos direitos trabalhistas.

Além disso, essas decisões reforçam que não basta que a conduta esteja documentada apenas no papel: o conteúdo fático prevalece.

Mesmo em ambientes sofisticados, ou entre profissionais qualificados, o assédio moral trabalhista pode ser reconhecido e sancionado, mostrando que o vínculo jurídico do trabalho exige proteção contínua à dignidade humana.

Se você ou alguém que conhece enfrenta situação semelhante, esses precedentes mostram que é possível obter proteção e reparação. A atuação de um advogado especializado garante que seu caso seja bem avaliado e tramitado com base nos melhores entendimentos jurisprudenciais.

A importância da assessoria jurídica especializada em casos de assédio moral

O assédio moral no trabalho é uma das violações mais graves nas relações de trabalho e pode afetar profundamente a saúde, a dignidade e a vida profissional das vítimas.

Nesses casos, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir a correta aplicação da legislação trabalhista, a proteção dos direitos do trabalhador e a condução segura de todo o processo judicial.

O advogado trabalhista possui o conhecimento técnico necessário para identificar as características que configuram o assédio, orientar sobre os tipos de provas válidas e definir a melhor estratégia jurídica para buscar reparação.

Cada relação de trabalho tem suas particularidades, e uma análise profissional ajuda a compreender se os fatos relatados realmente se enquadram nas hipóteses reconhecidas pela Justiça do Trabalho.

Além disso, o profissional atua com sigilo e ética, oferecendo assistência jurídica integral à pessoa física ou trabalhador, evitando que a vítima se exponha desnecessariamente.

Esse acompanhamento é indispensável, pois a comprovação do assédio moral depende de detalhes como frequência, intenção, contexto do ambiente de trabalho e provas documentais.

Como o advogado trabalhista orienta o trabalhador e reúne provas de forma segura

Em casos de assédio moral, a reunião de provas deve ser feita de maneira cuidadosa e legal. O advogado orienta o trabalhador sobre como coletar mensagens, e-mails, gravações de áudio, testemunhos e relatórios internos da empresa, sempre respeitando os termos da lei.

O profissional também auxilia na elaboração de uma narrativa coerente e fundamentada, descrevendo as condutas abusivas, a relação de emprego e os impactos causados à vítima.

Em muitos casos, é possível formalizar uma denúncia interna junto ao setor de recursos humanos ou à comissão de ética, antes mesmo de ingressar com ação judicial.

O objetivo é garantir que o trabalhador aja dentro da legalidade, fortalecendo sua posição perante os empregadores e preservando o vínculo jurídico de emprego, quando ainda vigente.

Veja o que a nossa especialista falou sobre esse tema:

https://www.youtube.com/watch?v=syT85xK7cCo

Medidas legais e reparação por danos morais na Justiça do Trabalho

Quando o assédio moral é comprovado, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais, rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

A empresa contratante pode, ainda, ser condenada a indenizações adicionais, dependendo da gravidade das condutas e do aumento dos prejuízos sofridos.

A Justiça do Trabalho analisa cada caso considerando as leis trabalhistas, a prova produzida e os efeitos da prática abusiva na vida da pessoa ofendida.

Por isso, o apoio de um advogado especializado é essencial para garantir que os direitos da vítima sejam plenamente reconhecidos e que a empresa seja responsabilizada de acordo com a lei.

Em suma, a assessoria jurídica especializada é o meio mais seguro para transformar o sofrimento em justiça, fortalecendo o papel das leis trabalhistas na construção de ambientes mais humanos, éticos e equilibrados nas relações de trabalho.

Se você está passando por uma situação de assédio moral no trabalho ou conhece alguém enfrentando esse problema, procure orientação profissional.

A Garrastazu Advogados conta com uma equipe especializada em Direito do Trabalho, pronta para analisar o seu caso, orientar sobre provas, direitos e medidas legais, e garantir a melhor estratégia para sua segurança jurídica.

Compartilhe este artigo com alguém que precise conhecer seus direitos trabalhistas: informação é o primeiro passo para transformar a relação de trabalho e buscar justiça.

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