Acordo extrajudicial trabalhista x acordo judicial: diferenças práticas e implicações jurídicas

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Acordo extrajudicial trabalhista x acordo judicial: diferenças práticas e implicações jurídicas

Fonte: Freepik.com

Os acordos trabalhistas são ferramentas eficazes para encerrar disputas na Justiça do Trabalho com rapidez e segurança.

Neste artigo, explicamos as diferenças entre o acordo judicial e o extrajudicial e como a avaliação jurídica especializada garante validade e proteção aos direitos do trabalhador.

O que é o acordo extrajudicial trabalhista e como funciona

O acordo extrajudicial trabalhista é um instrumento jurídico criado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que inseriu os artigos 855-B a 855-E na CLT.

Ele permite que empregador e empregado resolvam conflitos trabalhistas fora de um processo judicial, formalizando um acordo que, posteriormente, pode ser submetido à homologação judicial perante a Justiça do Trabalho.

Seu objetivo é oferecer uma alternativa mais célere, segura e menos onerosa à reclamação trabalhista tradicional, promovendo o consenso entre as partes e a resolução de disputas de forma amigável, com assistência de advogados distintos.

Base legal: artigo 855-B da CLT e Reforma Trabalhista

O artigo 855-B da CLT estabelece que o acordo extrajudicial trabalhista deve ser apresentado à Justiça do Trabalho por meio de petição conjunta, assinada pelos advogados de ambas as partes.

O juiz poderá designar audiência, caso entenda necessário, e decidirá pela homologação ou não do acordo, mediante verificação da legalidade e da preservação dos direitos do trabalhador.

Essa mudança legislativa, promovida pela Lei nº 13.467/2017, reforça a política de conciliação e resolução de conflitos, incentivada também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Quais são os requisitos de validade para um acordo extrajudicial trabalhista

Para que o acordo seja válido, é necessário que:

  • Empregador e empregado estejam de comum acordo;
  • Cada parte seja representada por advogado próprio;
  • O acordo esteja em conformidade com a legislação trabalhista;
  • Não haja renúncia de direitos fundamentais, como férias, 13º salário ou horas extras;
  • Haja quitação apenas das verbas discriminadas no documento.

O juiz analisa a proposta com base nas regras da CLT, no contrato de trabalho e nas obrigações de cada parte.

Como funciona o acordo extrajudicial trabalhista e em quais casos se aplica

Esse tipo de acordo é comum em casos de rescisão, pagamento de verbas rescisórias e quitação parcial de valores, desde que haja consenso.

Ele pode ser usado também para ajustar condições de trabalho, parcelamentos e indenizações, sem necessidade de ação judicial.

Homologação judicial e papel da Justiça do Trabalho nos acordos extrajudiciais

Após a apresentação da petição conjunta, a Justiça do Trabalho verifica se o acordo está em conformidade com a lei e se não há prejuízo aos direitos do trabalhador. Uma vez homologado, o documento passa a ter valor de título executivo judicial, garantindo segurança jurídica às empresas e aos trabalhadores.

Assim, os acordos extrajudiciais tornaram-se um dos principais mecanismos de resolução de conflitos trabalhistas no país, fortalecendo a conciliação e a autonomia das partes dentro do sistema da legislação trabalhista brasileira.

O que é o acordo judicial trabalhista e como ele ocorre no processo

O acordo judicial trabalhista é a forma mais tradicional de resolução de conflitos dentro da Justiça do Trabalho.

Ele ocorre durante o processo judicial, quando empregado e empregador, assistidos por seus advogados, chegam a um entendimento sobre as verbas trabalhistas discutidas em juízo. Esse acordo é formalizado perante o juiz, que o homologa, conferindo-lhe validade jurídica e segurança para ambas as partes.

Diferentemente dos acordos extrajudiciais, o acordo judicial nasce dentro de uma ação trabalhista já em andamento, podendo ser firmado em qualquer fase do processo — inclusive durante a audiência inicial ou na execução da sentença.

Como funciona o acordo no processo trabalhista

O procedimento é simples: após o empregado ingressar com a reclamação trabalhista, as partes podem propor uma negociação para encerrar a disputa.

O juiz verifica se os termos estão de acordo com a CLT e com os princípios da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Caso o acordo seja homologado, o processo é encerrado e o documento passa a ter força de título executivo judicial.

O objetivo é garantir uma solução rápida e segura, evitando longas ações judiciais e reduzindo a sobrecarga de processos no sistema.

Direitos do trabalhador e limites da negociação em juízo

Mesmo havendo liberdade de negociação, a Justiça do Trabalho zela para que o trabalhador não abra mão de direitos essenciais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

O juiz analisa cada proposta para evitar renúncia indevida, garantindo que a quitação seja feita de forma lícita e proporcional.

Procedimentos e requisitos para homologação do acordo judicial

Para que haja homologação, é necessário que o acordo seja claro quanto aos valores, obrigações e prazos de pagamento.

O juiz verifica a legalidade e o equilíbrio entre as partes, confirmando a assistência dos advogados e o respeito à legislação trabalhista vigente.

Quando o acordo judicial envolve verbas rescisórias e seguro-desemprego

Nos acordos trabalhistas que tratam de rescisão de contrato de trabalho, é comum incluir o pagamento de verbas rescisórias e eventuais parcelas de indenização.

No entanto, diferentemente do acordo extrajudicial, o trabalhador que encerra o processo judicial por meio de acordo homologado mantém o direito ao seguro-desemprego, desde que atendidos os critérios legais.

Esse mecanismo continua sendo um dos principais pilares da Justiça do Trabalho, conciliando segurança jurídica e soluções práticas para empresas e trabalhadores em todo o país.

Diferenças práticas e implicações jurídicas entre o acordo extrajudicial e o acordo judicial

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe novas possibilidades de acordo entre empregador e empregado, ampliando o papel da Justiça do Trabalho na homologação judicial dos acordos extrajudiciais e fortalecendo a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Embora ambos os tipos de acordo tenham o mesmo objetivo — encerrar disputas trabalhistas e garantir o cumprimento das obrigações entre as partes —, existem diferenças importantes em sua forma, procedimento e implicações legais.

Acordos trabalhistas e segurança jurídica: quando cada tipo é mais vantajoso

O acordo judicial ocorre dentro de uma ação trabalhista, já em trâmite na Justiça do Trabalho, e depende de homologação imediata pelo juiz.

O acordo extrajudicial, por sua vez, é firmado fora do processo e posteriormente submetido à verificação judicial, conforme os artigos 855-B a 855-E da CLT. O primeiro é ideal para resolver questões já judicializadas; o segundo, para evitar novos processos e encerrar a relação de trabalho de forma mais rápida e menos onerosa.

Flexibilidade, economia e agilidade: benefícios práticos dos acordos para empregador e empregado

Ambas as modalidades proporcionam agilidade e economia, permitindo soluções personalizadas conforme as condições de cada categoria profissional.

A negociação direta, com assistência de advogado, reduz custos processuais e mantém o diálogo entre as partes.

Riscos de um acordo trabalhista mal elaborado e perda de direitos

Um acordo mal redigido pode gerar nulidade, dificultar o pagamento das verbas ou resultar em perda de direitos.

Por isso, a presença de um advogado especializado é essencial para garantir que os termos estejam em conformidade com a CLT.

O empregado pode abrir mão de direitos no acordo? Entenda os limites legais

A Justiça do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendem que o empregado não pode renunciar a direitos indisponíveis, como férias, 13º salário e FGTS.

Assim, toda quitação deve ser limitada aos valores e verbas expressamente previstos no acordo, garantindo equilíbrio e respeito à legislação trabalhista.

A importância da avaliação jurídica especializada em cada caso

A avaliação jurídica especializada é essencial para garantir que os acordos trabalhistas, sejam judiciais ou extrajudiciais, respeitem a legislação vigente e assegurem a proteção dos direitos de empregado e empregador.

Cada relação de trabalho possui particularidades, e apenas uma análise técnica pode identificar condições, riscos e possibilidades de solução adequada para cada disputa. A atuação de advogados especializados é, portanto, indispensável para evitar nulidades, garantir a homologação judicial correta e preservar a segurança jurídica do acordo.

Por que apenas um advogado pode verificar as peculiaridades do acordo

Somente advogados com experiência em Direito do Trabalho têm a capacitação necessária para interpretar as mudanças legais, avaliar os termos de um acordo e identificar eventuais cláusulas que possam prejudicar uma das partes.

O profissional assegura que o acordo cumpra os requisitos legais, protegendo o valor das verbas envolvidas e evitando futuras ações trabalhistas.

A importância da assessoria jurídica para garantir validade e segurança nos acordos trabalhistas

A presença de um advogado especializado é também uma exigência legal para a homologação de acordos na Justiça do Trabalho.

Além de garantir que a solução seja justa e equilibrada, o acompanhamento profissional reduz a chance de novos processos e assegura que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes de seus direitos e obrigações.

Em suma, a assessoria jurídica especializada transforma o acordo em um instrumento legítimo de resolução de conflitos, conferindo validade, eficácia e segurança jurídica a todos os envolvidos.

Se você está negociando um acordo trabalhista ou busca orientação sobre a melhor solução jurídica, entre em contato com a Garrastazu Advogados.

Nossa equipe de especialistas em Direito do Trabalho está pronta para analisar seu caso, garantir segurança jurídica e proteger o valor dos seus direitos com clareza, estratégia e confiança.

Perguntas frequentes sobre os acordos no Direito do Trabalho:

O que é um acordo extrajudicial trabalhista?

É um acordo firmado entre empregado e empregador fora de um processo judicial, posteriormente submetido à homologação da Justiça do Trabalho, conforme o artigo 855-B da CLT.

O acordo extrajudicial precisa de advogado?

Sim. Cada parte deve ter seu advogado próprio, garantindo a legalidade e o equilíbrio do acordo.

Qual é a diferença entre acordo judicial e extrajudicial?

O acordo judicial ocorre dentro de um processo trabalhista em andamento. Já o extrajudicial é firmado fora do processo e depois homologado pela Justiça.

O trabalhador pode abrir mão de direitos no acordo?

Não. A Justiça do Trabalho não permite renúncia de direitos essenciais, como férias, 13º salário, FGTS ou verbas rescisórias garantidas por lei.

O que é a homologação judicial do acordo?

É a aprovação feita pelo juiz do trabalho que valida o acordo e o transforma em título executivo judicial, garantindo sua segurança jurídica.

Quando o acordo trabalhista é mais vantajoso?

Quando há consenso entre as partes, e o objetivo é uma solução rápida, econômica e segura para encerrar a relação de trabalho ou uma ação judicial.

O acordo extrajudicial pode incluir verbas rescisórias?

Sim. O acordo extrajudicial pode tratar de rescisão do contrato de trabalho, pagamento de verbas rescisórias, parcelamentos e indenizações.

O trabalhador que faz acordo judicial perde o direito ao seguro-desemprego?

Não. No acordo judicial, o trabalhador mantém o direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais.

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