A Caixa Econômica Federal iniciou, em 27 de julho de 2026, um novo ciclo de pagamentos das cotas esquecidas do fundo PIS/Pasep formado entre 1971 e 1988 — o chamado "PIS/Pasep antigo", diferente do abono salarial anual. Nesse lote, 2.744 pessoas tiveram acesso a um total de R$ 7,5 milhões. Segundo o Ministério da Fazenda, o valor médio é de cerca de R$ 2,8 mil por beneficiário, e ainda restam bilhões de reais não resgatados, com milhões de pessoas que têm direito a sacar e não sabem.
Quem tem direito às cotas antigas do PIS/Pasep
Podem solicitar o saque trabalhadores que atuaram formalmente — com carteira assinada ou como servidores públicos — entre 1971 e 1988 e que nunca resgataram os valores depositados naquele período. Em caso de falecimento do titular, os herdeiros também podem fazer o pedido, mediante comprovação do vínculo sucessório: certidão de dependentes habilitados à pensão, declaração do órgão responsável pelo benefício ou autorização judicial, conforme o caso.
Como consultar e pedir o saque
Este é o ponto em que mais gente se perde. A consulta e o pedido são feitos por três canais:
- Aplicativo FGTS, o mesmo usado para o saldo do Fundo de Garantia;
- Agências da Caixa Econômica Federal, presencialmente;
- Plataforma Repis Cidadão, do Ministério da Fazenda, com acesso pela conta gov.br — canal que também traz as orientações específicas para herdeiros.
Depois da solicitação, a Caixa analisa os dados e encaminha os pedidos aprovados ao Ministério da Fazenda. Os valores são corrigidos pelo IPCA-15 antes do depósito, que é feito em conta da Caixa ou na poupança social digital.
Como funciona o cronograma de pagamento em 2026
Pedidos protocolados até 30 de junho de 2026 tiveram pagamento liberado em 27 de julho de 2026. Já os pedidos feitos até 31 de julho de 2026 serão pagos em 25 de agosto de 2026. O calendário segue em ciclos mensais, sempre com um intervalo entre o protocolo e o efetivo depósito.
Existe prazo para não perder esse dinheiro?
Sim, e é o ponto mais importante: o prazo para solicitar o resgate vai até setembro de 2028 — as fontes oficiais indicam 28 de setembro de 2028. Quem não fizer o pedido até lá perde definitivamente o direito aos valores, que são incorporados ao Tesouro Nacional. Diferente do abono salarial anual, que tem prazo curto e reinicia a cada ano, o PIS/Pasep antigo tem um prazo final único e já em contagem regressiva.
Por que tanta gente não sabe que tem esse dinheiro
O fundo PIS/Pasep antigo deixou de funcionar como poupança compulsória com a Constituição de 1988, e muitos trabalhadores da época sequer sabem que tiveram cotas registradas em seu nome, ou acreditam que já sacaram tudo quando encerraram o vínculo empregatício. Somam-se a isso as sucessivas mudanças de gestão dos recursos — que passaram pelo FGTS em 2020 e depois pelo Tesouro Nacional —, que deixaram a impressão de que o dinheiro simplesmente não existe mais. Ele existe, mas só sai da inércia com pedido expresso do titular ou do herdeiro.
Perguntas frequentes
PIS/Pasep antigo é a mesma coisa que abono salarial?
Não. O abono salarial é um benefício anual pago a quem trabalhou com carteira assinada no ano-base e recebeu até dois salários mínimos de remuneração média. Já o PIS/Pasep antigo são cotas de um fundo formado entre 1971 e 1988, que ficaram paradas e ainda podem ser sacadas por quem nunca resgatou.
Como saber se tenho valores a receber?
Pelo aplicativo FGTS, nas agências da Caixa Econômica Federal ou na plataforma Repis Cidadão, do Ministério da Fazenda, com login gov.br. Não é necessário procurar o Banco do Brasil: mesmo quem era servidor público e contribuía para o Pasep faz a consulta por esses canais.
O que acontece se eu não sacar até setembro de 2028?
O valor é definitivamente incorporado ao Tesouro Nacional e o direito ao saque se extingue.
Herdeiros de quem já faleceu podem sacar?
Sim, desde que comprovem o vínculo sucessório e apresentem a documentação exigida — certidão de dependentes habilitados à pensão, declaração do órgão pagador ou autorização judicial.
Revisão jurídica: Dra. Natalia Bauler Facini, advogada da área de Direito do Trabalho da Garrastazu Advogados.
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