Foi sancionada em 29 de julho de 2026 a Lei nº 15.479/2026, conhecida como "Pix Pensão", que autoriza a transferência automática do valor da pensão alimentícia diretamente da conta de quem paga para a conta de quem recebe. Na prática, quem tem direito à pensão deixa de depender da boa vontade do devedor todo mês: mediante decisão judicial, o próprio banco fica encarregado de debitar e repassar o valor, incluindo os índices de reajuste já definidos no processo.
O que muda com a Lei do Pix Pensão
A nova norma acrescenta regras ao Código de Processo Civil para permitir que, por decisão judicial proferida no cumprimento de sentença de alimentos, o valor da pensão seja debitado diretamente da conta do responsável pelo pagamento e transferido para a conta de quem tem direito ao benefício ou de seu representante legal. A decisão judicial deverá especificar o valor da pensão, o prazo da obrigação, as contas de débito e de crédito e o critério de atualização do valor.
A medida busca ampliar a efetividade da cobrança e reduzir a inadimplência, especialmente nos casos em que o devedor não tem vínculo empregatício formal — situação em que hoje é mais difícil executar o desconto em folha de pagamento.
Além da transferência automática, a lei traz dois pontos que costumam passar despercebidos na leitura das manchetes: autoriza a penhora de valores depositados em conta de empresários individuais para quitar parcelas de pensão em atraso, respeitado o limite da dívida, e determina que o Conselho Nacional de Justiça divulgue estatísticas nacionais sobre as ações de alimentos, sem identificação das partes.
Quem pode pedir o Pix Pensão e quando o mecanismo entra em vigor
O sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento de sentença, inclusive em processos já em andamento.
A norma entra em vigor um ano após a publicação, ocorrida em 30 de julho de 2026 no Diário Oficial da União — ou seja, em 30 de julho de 2027. Essa vacatio legis de um ano não é formalidade: ela existe para viabilizar a implantação do sistema eletrônico que fará as transferências, cuja operação seguirá regras a serem definidas pelo Banco Central. Quem já tem ação de pensão em curso pode se organizar desde já para requerer a aplicação do mecanismo assim que ele estiver operante, mas vale acompanhar a regulamentação antes de contar com o débito automático como solução garantida a partir daquela data.
Por que muita gente vai continuar sem receber, mesmo com a lei em vigor
O erro mais comum é achar que a lei "resolve sozinha" a pensão em atraso. Não resolve: é preciso que o juiz da execução determine expressamente a aplicação do Pix Pensão no processo, com todos os dados bancários e o valor atualizado. Quem já tem uma ação de alimentos ajuizada e não pedir formalmente a adesão ao mecanismo continuará sujeito ao rito tradicional, com atraso mês a mês e necessidade de nova cobrança judicial a cada inadimplência.
Perguntas frequentes
O Pix Pensão vale para quem já tem pensão fixada em sentença antiga?
Sim. O mecanismo pode ser requerido em qualquer fase do cumprimento de sentença, inclusive em execuções já em andamento, desde que o juiz autorize a adesão e defina os dados bancários necessários.
A pensão vai ser descontada mesmo se o devedor não tiver conta com saldo suficiente?
Não. O débito automático depende da existência de saldo. Nessa hipótese, a lei prevê que a instituição financeira comunique o caso às autoridades do sistema financeiro, e os meios tradicionais de execução previstos no CPC — como penhora, protesto e prisão civil — continuam disponíveis.
Desde quando a lei vale na prática?
A lei foi publicada em 30 de julho de 2026 e entra em vigor um ano depois, em 30 de julho de 2027. A operação efetiva ainda depende do sistema eletrônico previsto na norma.
Quem recebe pensão atrasada pode buscar o valor antes disso?
Sim. Independentemente do Pix Pensão, quem tem pensão em atraso pode e deve buscar orientação jurídica imediatamente para executar a dívida pelos meios já disponíveis, sem esperar a nova lei entrar em vigor.
Revisão jurídica: Dra. Cristiana Gomes Ferreira, advogada da área de Direito de Família e Sucessões da Garrastazu Advogados.
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