Alerta internacional da Interpol: o que acontece entre a difusão vermelha e a decisão sobre a sua entrega

Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes
Leticia Bernardes Sócio
Hoje 22 minutos de leitura
Alerta internacional da Interpol: o que acontece entre a difusão vermelha e a decisão sobre a sua entrega

Um alerta internacional da Interpol não prende ninguém sozinho. Ele comunica às polícias dos 196 países-membros que existe um mandado de prisão ou uma decisão judicial estrangeira contra determinada pessoa, para que ela seja localizada e detida provisoriamente com vistas a extradição. No Brasil, a prisão só ocorre por decisão do Supremo Tribunal Federal, e a entrega depende de um processo com filtros próprios, previstos na Lei nº 13.445/2017.

Entre o alerta e a entrega existe um caminho jurídico inteiro, com prazos curtos, autoridades diferentes e duas frentes que correm ao mesmo tempo. Quem entende esse caminho consegue agir na ordem certa. Quem não entende costuma descobrir o registro tarde, pelo bloqueio de uma conta bancária ou por uma retenção no controle migratório, e perde semanas antes de a defesa começar.

Este guia reúne, em um único texto, o que está espalhado por vários artigos deste blog: o que a red notice é e o que ela não é, quais requisitos a Interpol exige, como a difusão vermelha se converte em prisão no território brasileiro, quais prazos decidem o rumo do caso, quando a extradição não pode ser concedida, o que muda conforme a nacionalidade, como funciona o pedido de exclusão do registro e qual é a alternativa para quem já foi condenado fora do país.

Uma advertência de método, presente em todos os textos desta série. Nada aqui orienta ocultar paradeiro, evitar o comparecimento a atos processuais, movimentar patrimônio para fora de alcance ou escolher destino em função de política extradicional. O dever de comparecer à Justiça permanece íntegro, e a defesa legítima se exerce dentro do processo, com advogado constituído.

O que é a red notice da Interpol e o que ela efetivamente faz contra você?

A red notice, também chamada de difusão vermelha, é um pedido dirigido às forças policiais de todo o mundo para localizar e prender provisoriamente uma pessoa, com vistas a extradição ou medida legal equivalente. Ela é publicada pela Secretaria-Geral da Interpol, em Lyon, na França, a pedido do escritório central nacional de um país-membro ou de tribunal internacional autorizado.

A Interpol não investiga, não julga e não prende. Ela é a Organização Internacional de Polícia Criminal, coordena a cooperação entre forças policiais de 196 países e mantém bases compartilhadas, mas nenhum agente da organização detém pessoas em lugar nenhum do mundo. Quem prende é sempre a autoridade nacional, segundo a lei do país onde a pessoa está.

O registro reúne dados de identificação da pessoa procurada, como nome, data de nascimento, nacionalidade, fotografias e impressões digitais quando disponíveis, além da descrição do delito e da referência ao processo penal de origem. É esse conjunto que circula pela rede I-24/7 e aparece nos controles migratórios, o que explica por que alguém pode ser retido em um aeroporto sem nunca ter recebido citação.

Os efeitos aparecem antes de qualquer prisão. O alerta compromete a liberdade de locomoção, provoca recusa de visto e dispara consequências bancárias imediatas: contas encerradas por compliance, operações de câmbio recusadas, contratos travados em due diligence. O roteiro inicial de conduta para quem acabou de descobrir o registro está detalhado neste artigo.

Quais são os requisitos para que a Interpol publique uma red notice?

São dois núcleos de exigência: um título judicial válido no país requerente e o enquadramento do fato como crime comum grave. Segundo a Interpol, a red notice tem por base um mandado de prisão ou ordem judicial expedida pelas autoridades judiciárias do Estado que formula o pedido. Sem esse título, não há alerta legítimo.

O segundo filtro está no art. 83 das Regras de Tratamento de Dados, que fixa as condições de publicação. Ficam de fora infrações originadas de violação de normas administrativas, disputas privadas e condutas ligadas a normas culturais, comportamentais ou de família, salvo quando a atividade criminosa visa facilitar crime grave ou há suspeita de ligação com o crime organizado. A Interpol publica uma lista não exaustiva de infrações para as quais red notices não podem ser emitidas.

Há ainda o parâmetro maior do sistema. O art. 2º da Constituição da Interpol fixa como objetivo assegurar a mais ampla assistência mútua entre autoridades de polícia criminal, nos limites das leis vigentes nos diferentes países e no espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O art. 3º proíbe rigorosamente qualquer intervenção em assuntos de caráter político, militar, religioso ou racial.

É nesse filtro que muitos pedidos ligados a tributos, dívidas e conflitos entre sócios não passam. Dívida tributária é cobrada por execução fiscal e não é título hábil para alerta internacional; o que pode fundamentar o registro é a imputação penal correspondente, com mandado de prisão. Aprofunde o tema aqui.

Como funciona o passo a passo quando a difusão vermelha chega ao Brasil?

O alerta entra pelo escritório central nacional da Interpol, que funciona junto à Polícia Federal, em Brasília, mas não produz prisão por si. Para que alguém seja detido em território brasileiro é necessária decisão judicial de prisão cautelar para fins de extradição, proferida pelo Supremo Tribunal Federal e precedida de manifestação do Ministério Público Federal, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.445/2017.

O desenho institucional envolve órgãos distintos, e conhecer esse desenho evita que a defesa dirija a petição ao lugar errado. O Ministério das Relações Exteriores recebe e encaminha a comunicação diplomática; o Ministério da Justiça e Segurança Pública examina os pressupostos formais como autoridade central; a Polícia Federal executa a captura; o Ministério Público Federal se manifesta antes da decisão; o Supremo Tribunal Federal decide.

O art. 84, § 2º, da Lei de Migração admite que o pedido de prisão cautelar seja transmitido pelo canal do ponto focal da Interpol no país, desde que instruído com documentação que comprove a existência de ordem de prisão estrangeira. O canal da Interpol é o meio de transmissão do pedido, nunca a decisão.

Como a competência é do Supremo Tribunal Federal, não é perante a Justiça Federal de primeiro grau nem perante a autoridade policial que se discute a legalidade dessa prisão. O funcionamento completo desse rito, do interrogatório ao julgamento, está descrito neste artigo.

Quais são os prazos que decidem o rumo de um caso de extradição?

Quatro prazos organizam o caso, e perder qualquer um deles muda o resultado. Na ausência de disposição específica em tratado, o Estado estrangeiro tem 60 dias, contados da ciência da prisão do extraditando, para formalizar o pedido de extradição, conforme o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.445/2017.

Se o pedido não é apresentado nesse prazo, o extraditando deve ser posto em liberdade, e o art. 84, § 5º, acrescenta que não se admite novo pedido de prisão cautelar pelo mesmo fato sem que a extradição tenha sido devidamente requerida. Formalizado o pedido dentro dos 60 dias, porém, o art. 84, § 6º, admite que a custódia se prorrogue até o julgamento final sobre a legalidade do pedido.

O segundo prazo é da defesa: distribuído o processo, o relator designa o interrogatório do extraditando e, a partir dessa data, corre o prazo de 10 dias para apresentação da defesa, nos termos do art. 91, § 1º. O terceiro é o da saída: deferido o pedido e autorizada a entrega, o Estado requerente tem 60 dias para retirar a pessoa do território nacional, sob pena de soltura, na forma dos arts. 92 e 93.

O quarto prazo corre na outra frente. O art. 40 do Estatuto da Comissão de Controle dos Arquivos da Interpol prevê decisão em quatro meses para pedidos de acesso e em nove meses para pedidos de correção ou exclusão, contados da admissibilidade, mas o relatório de atividades relativo a 2024 registra que boa parte dos pedidos ultrapassou esses marcos. Na prática, a análise costuma levar de seis a nove meses.

Quando a extradição não pode ser concedida pelo Brasil?

O art. 82 da Lei nº 13.445/2017 lista as hipóteses em que a extradição não será concedida, e cada item é uma tese de defesa. A entrega é vedada quando o reclamado for brasileiro nato; quando o fato não for crime no Brasil ou no Estado requerente; quando o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado; e quando a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a dois anos.

A lista prossegue com obstáculos ligados ao tempo e à coisa julgada. Não se concede a extradição quando o extraditando estiver respondendo a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato, aplicação do princípio do non bis in idem, nem quando a punibilidade estiver extinta pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente.

Há ainda três vedações de natureza política e humanitária: crime político ou de opinião, julgamento perante tribunal ou juízo de exceção e condição de beneficiário de refúgio ou de asilo territorial. A apreciação do caráter da infração cabe à autoridade judiciária competente, conforme o art. 82, § 2º, competência atribuída ao Supremo pelo art. 102, I, g, da Constituição Federal.

Essas vedações têm limites expressos. Pelo art. 82, § 1º, a proibição não impede a entrega quando o fato constituir principalmente infração à lei penal comum, e o art. 82, § 4º, autoriza o Supremo a deixar de considerar crime político o atentado contra chefe de Estado ou autoridades, o crime contra a humanidade, o crime de guerra, o genocídio e o terrorismo. Este tema foi tratado com profundidade aqui.

O que muda para o brasileiro nato, para o naturalizado e para o estrangeiro residente?

A nacionalidade é o fator que mais altera o resultado de um pedido de extradição dirigido ao Brasil. O art. 5º, LI, da Constituição Federal estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

Para o nato, a regra é fechada: gravidade do crime, existência de tratado ou pressão diplomática não alteram o resultado, e a Lei de Migração repete a vedação no art. 82, I. Para o naturalizado, existem duas janelas, e a lógica temporal é o ponto que quase nenhum texto explica: no crime comum, o fato precisa ser anterior à naturalização; no tráfico de drogas, a Constituição não impõe limite temporal.

A única hipótese em que um nato perde essa proteção é a perda da nacionalidade brasileira. Desde a Emenda Constitucional 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade se tiver a naturalização cancelada por sentença judicial, em virtude de fraude no processo ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, ou se fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Para o estrangeiro residente, o campo de defesa é o do art. 82 e o do refúgio. Saiba mais sobre o regime da nacionalidade neste artigo.

Quem foi condenado no exterior pode cumprir a pena no Brasil?

Pode, por dois caminhos distintos previstos na Lei de Migração. A transferência de execução da pena, dos arts. 100 a 102, desloca o título condenatório e depende de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. A transferência de pessoa condenada, dos arts. 103 a 105, desloca o preso e é processada administrativamente no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Os requisitos se repetem em boa parte: vínculo com o Brasil, sentença transitada em julgado, ao menos um ano de pena a cumprir e dupla incriminação. A exigência de tratado ou promessa de reciprocidade aparece no parágrafo único do art. 100, para a transferência de execução, e no caput do art. 103, para a transferência de pessoa condenada. A diferença mais sensível está no consentimento. Na transferência de pessoa condenada, o art. 104 exige a manifestação de vontade do condenado ou de seu representante e a concordância dos dois Estados; na transferência de execução, esse consentimento não é requisito legal, porque a iniciativa é estatal.

Efetivada a transferência, a execução passa a ser regida pela legislação brasileira, com competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, X, da Constituição Federal. O Judiciário brasileiro não rejulga o mérito da acusação estrangeira: reconhece o título e determina o cumprimento, e benefícios como progressão de regime e livramento condicional passam a ser analisados pelo juízo brasileiro da execução.

Foi justamente para o brasileiro nato, que nunca pode ser entregue, que a transferência de execução da pena ganhou relevo, evitando que a condenação estrangeira se converta em impunidade. Uma leitura complementar importante aqui.

Como se defende um brasileiro que foi preso no exterior a pedido da Justiça brasileira?

Instaura-se um processo de extradição no país da detenção, com prazos, defesa e decisão judicial próprios, e é ali que o pedido pode ser barrado. Quando o Brasil solicita a entrega, ele é o Estado requerente, e quem decide é o tribunal do Estado requerido, segundo a ordem jurídica local e os tratados aplicáveis.

Quatro filtros costumam ser aplicados a um pedido vindo do Brasil: a dupla tipicidade do fato, o princípio da especialidade, a eventual motivação política da acusação e a compatibilidade das condições de detenção brasileiras com padrões mínimos de direitos humanos. O material que sustenta o último argumento é brasileiro: no julgamento da ADPF 347, concluído pelo Tribunal Pleno em 4 de outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário nacional.

O primeiro direito da pessoa detida é a comunicação consular. Pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 61.078/1967, o detido pode solicitar que sua prisão seja informada à repartição consular do seu país, e os funcionários consulares têm o direito de visitá-lo e de com ele se corresponder. O consulado, contudo, não contrata nem paga advogado.

A defesa nesses casos trabalha em dois tabuleiros ao mesmo tempo, porque o que a acusação brasileira afirma será lido pelo tribunal estrangeiro. Para mais informações, consulte aqui.

Como se pede a exclusão do registro na Interpol e o que a exclusão não resolve?

O pedido de exclusão é dirigido à Comissão de Controle dos Arquivos da Interpol, órgão independente sediado em Lyon, e as solicitações são gratuitas e confidenciais. Podem ser apresentadas pelo próprio interessado ou por advogado com procuração, devem ser escritas em um dos quatro idiomas oficiais da organização e, desde as 10h de 26 de março de 2026, no horário de Lyon, tramitam exclusivamente pelo portal online da Comissão.

O procedimento é escrito e decidido apenas com base em manifestações e documentação, sem audiências orais, salvo circunstâncias excepcionais. O dossiê precisa comprovar identidade, autorizar quem fala pelo requerente e demonstrar, com peças verificáveis, que o registro descumpre as regras da organização: caráter político, ausência de crime comum grave, violação de direitos humanos, prescrição, coisa julgada, arquivamento, vício do mandado ou erro de identidade.

Reconhecida a violação, a Secretaria-Geral apaga os dados e os países-membros são informados e solicitados a remover a informação de suas bases nacionais. Mas a exclusão tem alcance limitado ao sistema da Interpol: ela não revoga o mandado de prisão nacional que deu origem ao alerta, porque são ordens jurídicas distintas, com autoridades distintas.

Bases privadas também não estão nesse circuito. Provedores comerciais de dados de compliance seguem ciclos próprios de atualização, e é comum que o registro siga visível para o mercado depois de sair do sistema oficial. O passo a passo completo do procedimento está neste artigo.

Quais são os erros mais comuns de quem descobre um alerta internacional?

O erro mais caro é presumir a inexistência do registro com base em busca pública vazia. A maior parte das red notices tem uso restrito às autoridades policiais, e apenas extratos autorizados pelo país requerente aparecem na área pública do site da Interpol. Ausência do nome na busca não significa ausência de registro, e difusões dirigidas a países selecionados sequer passam pela publicação formal das notices.

O segundo erro é atuar em uma frente só. A exclusão do registro internacional não encerra a ação penal nem revoga o mandado nacional, e a defesa doméstica isolada deixa o alerta circulando. Estratégia bem conduzida trabalha as duas frentes ao mesmo tempo, com teses coerentes entre si, porque argumento contraditório em um procedimento é usado contra o interessado no outro.

O terceiro é tratar a prisão para fins de extradição como se fosse a preventiva do Código de Processo Penal, construindo a defesa em torno de fundamentos estranhos ao procedimento. O quarto é subestimar exigências formais, como tradução para os idiomas de trabalho da Interpol e procuração assinada, cuja ausência compromete a admissibilidade de todo o pedido.

O quinto é viajar antes de confirmar a situação. Para quem ainda não tem certeza de que existe registro, a orientação é confirmar formalmente pelos canais próprios e constituir defesa antes de qualquer deslocamento internacional.

Por que contar com um advogado especialista em Direito Penal internacional faz diferença?

A Dra. Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes lidera a equipe de Direito Penal da Garrastazu Advogados, com atuação focada em alertas internacionais da Interpol, prisão cautelar para fins de extradição, pedidos de exclusão perante a Comissão de Controle dos Arquivos e defesa de brasileiros investigados ou condenados no exterior. O escritório atende pessoas físicas, famílias e empresas em todo o Brasil, com estrutura completa para atendimento online e especialistas em todas as áreas do Direito. Entre em contato.

Perguntas Frequentes

A red notice aparece em consulta pública na internet?

Apenas os extratos que o país requerente autorizou divulgar aparecem na página pública da Interpol. A maior parte dos registros é restrita às autoridades policiais, de modo que resultado vazio não afasta a existência do alerta.

Quantos países recebem uma red notice da Interpol?

As notices são compartilhadas com todos os 196 países-membros. As difusões, por sua vez, podem ser dirigidas apenas a países selecionados, o que altera o alcance geográfico do problema.

A Polícia Federal pode prender no aeroporto quem tem difusão vermelha?

A Polícia Federal pode identificar a pessoa e comunicar a existência do alerta às autoridades competentes, mas a custódia com fundamento em extradição depende de ordem do Supremo Tribunal Federal. Prisão em flagrante por outro crime segue regras próprias do processo penal.

Cabe recurso da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a extradição?

Nenhuma extradição é concedida sem prévio pronunciamento do Supremo sobre sua legalidade e procedência, e dessa decisão não cabe recurso, conforme o art. 90 da Lei nº 13.445/2017.

O processo de extradição suspende a ação penal que corre contra a pessoa no Brasil?

Não. As duas frentes seguem em paralelo, com ritos e competências distintas. O art. 95 da Lei de Migração determina que a entrega só se execute depois de concluído o processo brasileiro ou cumprida a pena, com exceções previstas em lei.

O Estatuto do Estrangeiro ainda se aplica aos processos de extradição?

Não. A Lei nº 6.815/1980 foi revogada pela Lei nº 13.445/2017, que hoje disciplina a extradição, a transferência de execução da pena e a transferência de pessoa condenada.

É possível responder ao processo de extradição em liberdade?

É possível, em hipótese excepcional. O art. 86 da Lei nº 13.445/2017 autoriza o Supremo, ouvido o Ministério Público, a conceder prisão albergue ou domiciliar, ou a determinar que o extraditando responda em liberdade, com retenção do documento de viagem e outras medidas cautelares.

A extradição depende sempre de tratado entre os países?

Não. Na ausência de tratado, o pedido pode se fundar em promessa de reciprocidade apresentada por via diplomática, e ainda assim precisa cumprir todos os requisitos legais e constitucionais.

Existe diferença entre extradição instrutória e extradição executória?

Há. A instrutória é pedida quando a pessoa responde a processo penal em curso; a executória, quando já existe condenação definitiva a cumprir. Nas duas, as vedações do art. 82 da Lei de Migração se aplicam igualmente.

O que acontece se o Supremo Tribunal Federal negar a extradição?

Negada a extradição em fase judicial, não se admite novo pedido baseado no mesmo fato, conforme o art. 94 da Lei nº 13.445/2017. A pessoa é posta em liberdade quanto a essa custódia, o que não afeta processos ou prisões decorrentes de outros fatos.

Não poder ser extraditado significa ficar impune?

Não. A impossibilidade de entrega não apaga a responsabilidade penal: o Brasil pode julgar o fato aqui, com base na extraterritorialidade do art. 7º do Código Penal, ou receber a execução da pena imposta no exterior.

Conteúdo revisado em setembro de 2026, com base na legislação vigente.

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