CARTILHA DOS DIREITOS DOS CONTRIBUINTES DEFICIENTES E PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES – ISENÇÕES ESPECIAIS

27/03/2012 1 minuto de leitura
A desinformação é a maior causa de pagamento indevido de tributos – é o que diz nossa experiência na área. A questão é particularmente grave quando o lesado é pessoa fragilizada por sua condição médica, que geralmente necessita de recursos para cuidar de sua doença com dignidade.



Por este motivo, a Coordenadoria Tributária da Garrastazu Advogados elaborou esta CARTILHA DOS DIREITOS DOS CONTRIBUINTES DEFICIENTES E PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES – ISENÇÕES ESPECIAIS.



Este projeto trata exclusivamente de questões tributárias. Assim, não são abordadas as repercussões jurídicas da deficiência ou das doenças graves, por exemplo, quanto à liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou do PIS/PASEP, tampouco questões previdenciárias, como a aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria com vencimentos integrais para o servidor público.



Tendo em vista o caráter informativo da CARTILHA, que é enriquecida pela nossa experiência no trato da matéria, nos colocamos à disposição para responder dúvidas e receber sugestões – com vistas a maximizar os resultados deste projeto.



Atenciosamente,

Carlos Horácio Bonamigo Filho

Sócio-Coordenador da Divisão Tributária

GARRASTAZU ADVOGADOS.





CLIQUE NO LINK A BAIXO PARA VISUALIZAÇÃO DA CARTILHA

http://www.garrastazu.com.br/tributario/cartilha.pdf

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