A modernidade trouxe uma nova forma de contrato afetivo, que recebeu a popular nomenclatura de "contrato de namoro". Com o advento da regulamentação da união estável, tornou-se comum casais temerem (por não quererem) estar vivenciando uma relação desta natureza, sujeita a todas as consequências jurídicas naturais de uma eventual dissolução, tais como a possibilidade de partilha de bens e de pagamento de pensão alimentícia.
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Contrato de namoro? - Artigo publicado pela Advogada Sócio Coordenadora do Direito de Família, Cristiana Gomes Ferreira.
30/05/2014
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