Corretora de valores não tem legitimidade para pedir diferenças de planos econômicos

14/11/2014 2 minutos de leitura
As corretoras de valores não têm legitimidade para requerer diferenças da correção monetária dos meses de janeiro e fevereiro de 1989 sobre os chamados depósitos interbancários (DIs), expurgada por força do Plano Verão, quando na qualidade de intermediárias na aplicação dos recursos. O entendimento é da 4ª turma do STJ.

O colegiado, de forma unânime, entendeu que os DIs são emitidos e comercializados entre as próprias instituições bancárias, não havendo espaço jurídico para que as diferenças de correção monetária decorrentes dos planos econômicos sejam destinadas à corretora intermediária. A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, reconheceu ofensa ao artigo 6º do CPC - segundo o qual ninguém pode pleitear em seu próprio nome direito alheio, a menos que autorizado por lei - e também ao artigo 267, inciso VI, do mesmo código, "dada a manifesta carência de ação".

A corretora de valores Interbank Investimentos e Participações ajuizou ação de cobrança contra o Citibank, na qual pedia o pagamento de diferenças de correção monetária relativas aos expurgos inflacionários ocorridos em janeiro e fevereiro de 1989, considerando o IPC nos percentuais de 42,72% e 10,14% sobre 13 aplicações financeiras mediante DIs pós-fixados. A sentença acolheu o pedido da corretora. Em apelação, o TJ/SP também reconheceu a remuneração devida de 42,72% e 10,14%.

No STJ, o Citibank afirmou que seu direito à ampla defesa foi violado, pois não teve a oportunidade de se manifestar sobre documentos novos juntados pela Interbank, o que anularia o processo desde antes da sentença. bSustentou ainda que a decisão do tribunal estadual está equivocada, pois qualificou a ação, erroneamente, como cobrança de expurgos inflacionários sobre depósito em caderneta de poupança ou certificado de depósito bancário (CDB), mas essas aplicações financeiras não se confundem com o DI.

O Citibank alegou também que a corretora de valores não é parte legítima para buscar as diferenças, pois não é titular dos recursos aplicados no fundo, que são de terceiros, de forma que é mera intermediadora, remunerada por comissão.

Em seu voto, a ministra Gallotti afastou o alegado cerceamento de defesa, pois nas razões da apelação não houve impugnação ao conteúdo dos documentos juntados pela parte adversária. Portanto, não foram determinantes para o entendimento adotado pelo TJ/SP.

Quanto à legitimidade ativa da corretora, a ministra destacou que a intermediadora da aplicação DI, embora o contrato seja firmado formalmente em seu nome, é remunerada apenas por comissão, paga no ato do investimento. Os recursos são creditados em favor do titular do patrimônio investido, e a intermediadora não é responsável pela rentabilidade do capital investido. "Consta do acórdão que a Cetip informou que a autora figurou como intermediadora dos investimentos. O conceito de intermediador é incompatível com a conclusão de que a autora teria aplicado os recursos na condição de titular do patrimônio e, portanto, teria legitimidade ativa para postular diferenças de correção monetária".

Assim, a relatora decretou a carência da ação por ilegitimidade ativa e condenou a corretora ao pagamento das custas e de verba honorária de R$ 100 mil em favor dos advogados do Citibank.

Processo relacionado: REsp 1280470

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...