Direito Aduaneiro
Exclusão de despesas da base de cálculo de tributos
Exclusão de despesas da base de cálculo de tributos
Os tributos incidentes sobre a operação de importação possuem como componente da base de cálculo o valor aduaneiro, assim compreendido como o valor da mercadoria somado ao frete e ao seguro internacional. As despesas da operação suportadas após a chegada da mercadoria ao porto ou aeroporto brasileiro não devem ser computadas no valor aduaneiro.
Contudo se verifica que, na prática, tributos que deveriam incidir somente sobre o valor aduaneiro da importação acabam por ter sua base de
cálculo inflada em razão da inclusão de despesas suportadas após a chegada da carga ao Brasil. Os tributos incidem indevidamente, por exemplo, sobre o valor pago a título de movimentação portuária (THC) e armazenagem.
Afastando a cobrança indevida
A Receita Federal não concede administrativamente a restituição dos
valores recolhidos a maior a título de imposto de importação e demais tributos
aduaneiros.Diante disso, resta ao particular recorrer ao judiciário, buscando
tutela que lhe assegure não apenas o direito de não incluir tais despesas na
base de cálculo dos tributos aduaneiros, como também a restituição dos
valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
Nossa Equipe de Especialistas

Coordenador da Divisão de Direito Aduaneiro
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Centro Universitário Metodista – IPA.
Pós-graduando em Direito Tributário Aplicado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
Fluência em inglês.
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Sócio e advogado integrante da Divisão de Direito Tributário.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG.
Pós-Graduado em Direito Tributário Aplicado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
Pós-Graduado em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
Pós-Graduando em Gestão de Operações Societárias e Planejamento Tributário – INEJE/FBT.
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Sócio e coordenador da Divisão de Direito Público, escritor e professor de Direito Tributário. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Pós–graduado em Direito do Estado, Direito Tributário Aplicado e em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Fluência em inglês e noções de alemão.
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Advogado e Coordenador de Atendimento da Filial do Rio de Janeiro.
Bacharel em Direito pela Universidade Candido Mendes-RJ.
Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil pela Universidade Candido Mendes.
Pós-Graduado em Gestão de Negócios pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais – IBMEC.
Especialista em Direito do Consumidor pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Ministério da Justiça).