O Edital tem irregularidades. E agora?
O Edital é lei da Licitação, estabelece regras para a realização da licitação e as condições para a execução do objeto a ser contratado.
Contudo, irregularidades no Edital ensejam a sua invalidade. Não pode a Administração restringir a competitividade.
Caso seja publicado com irregulares, é possível realizar pedido de impugnação ao Edital.
Impugnar um Edital significa opor-se às suas regras, no intuito de alterar ou corrigir seus termos.
Quem pode impugnar o Edital?
Em regra, são os Licitantes interessados que impugnam o Edital. Contudo, qualquer cidadão ou Pessoa Jurídica pode impugnar o Edital de licitação por irregularidade na sua aplicação, sempre por escrito e de forma motivada.
Qual o prazo para impugnar um Edital?
Depende!
Em Pregões eletrônicos o prazo é até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
Em Pregões presenciais o prazo é até 2 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
Em Concorrências o prazo é de 5 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, competindo a Administração julgar e responder a impugnação em até 3 dias úteis.
Como impugnar o Edital?
Para impugnar o Edital não é obrigatória a contratação de advogado.
É certo, contudo, que profissionais com experiência deverão chegar a resultados muito mais eficazes do que aqueles obtidos por não especialistas.
É aconselhável o acompanhamento por advogado em quaisquer procedimentos administrativos, sobretudo em matéria de Licitações, pois eventual falha durante a realização do certame e após a contratação poderá implicar na aplicação de penalidades pela Administração.
Então, se você quer impugnar um Edital e gostaria de auxílio profissional para elaboração desse pedido, preencha agora o formulário ao lado para receber orientações de um de nossos advogados especialistas em Licitações e Contratos Administrativos.
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