Desafogar o sistema judiciário. Está é uma das medidas pretendidas com a "Lei da Mediação" (13.140), sancionada hoje pela presidenta Dilma Rousseff. As diretrizes da Lei possibilitam uma economia de tempo e recursos para a solução dos conflitos extrajudicialmente, que ao se transformarem em ações judiciais podem demorar até 10 anos para terem uma decisão.
As principais questões beneficiadas com a Lei são referentes às de patrimônio familiar e relações de contratos público privado.
Centros de judiciários de solução de conflitos deverão ser criados pelos tribunais e órgãos do setor público poderão instaurar câmaras responsáveis pela avaliação de casos que poderão ser objetos de mediação.
Os mediadores
Os mediadores serão divididos em judicial e extrajudicial. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores. Já para atuar como mediador extrajudicial, qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação.
Mediação no Brasil
Dados do Ministério da Justiça apontam mais de 100 milhões de processos nos tribunais. O Poder Público responde a 51% dos casos; bancos e instituições financeiras 38%; e 6% empresas de telecomunicação.
Para o presidente da Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas (CEMPR) da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS), Ricardo Dornelles, a medida sinaliza uma postura de mudança cultural no judiciário brasileiro. "Desde 2007, a OAB-RS, através da CEMPR, vem trabalhando no sentido de criar uma cultura de mediação no Brasil, observa Dornelles. Nos próximos meses, a Ordem Gaúcha oferecerá painéis de mediação para capacitação de mediadores e advogados.
Por William Figueiredo
As principais questões beneficiadas com a Lei são referentes às de patrimônio familiar e relações de contratos público privado.
Centros de judiciários de solução de conflitos deverão ser criados pelos tribunais e órgãos do setor público poderão instaurar câmaras responsáveis pela avaliação de casos que poderão ser objetos de mediação.
Os mediadores
Os mediadores serão divididos em judicial e extrajudicial. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores. Já para atuar como mediador extrajudicial, qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação.
Mediação no Brasil
Dados do Ministério da Justiça apontam mais de 100 milhões de processos nos tribunais. O Poder Público responde a 51% dos casos; bancos e instituições financeiras 38%; e 6% empresas de telecomunicação.
Para o presidente da Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas (CEMPR) da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS), Ricardo Dornelles, a medida sinaliza uma postura de mudança cultural no judiciário brasileiro. "Desde 2007, a OAB-RS, através da CEMPR, vem trabalhando no sentido de criar uma cultura de mediação no Brasil, observa Dornelles. Nos próximos meses, a Ordem Gaúcha oferecerá painéis de mediação para capacitação de mediadores e advogados.
Por William Figueiredo
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.