Resultado estético diferente do prometido e erro médico: quando a falta de termo de consentimento informado pode gerar indenização

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Resultado estético diferente do prometido e erro médico: quando a falta de termo de consentimento informado pode gerar indenização

Fonte: Pexels 

Procedimentos estéticos e cirurgias plásticas tornaram-se cada vez mais comuns no Brasil. Pessoas buscam melhorias na aparência, aumento da autoestima e bem-estar. No entanto, quando o resultado estético é diferente do prometido ou esperado, surgem frustração, sofrimento emocional e, em muitos casos, danos permanentes. 

O que muitos pacientes não sabem é que, mesmo quando não há erro técnico evidente, a ausência ou falha no termo de consentimento informado pode gerar responsabilidade civil, abrir caminho para uma ação judicial e resultar em indenização por danos morais, estéticos e materiais. 

O que é o termo de consentimento informado e por que ele é essencial em procedimentos estéticos 

O termo de consentimento informado é um documento escrito por meio do qual o paciente manifesta sua concordância com a realização de um procedimento médico, após receber informações claras, completas e compreensíveis sobre o tratamento. 

Mais do que um simples termo assinado, o consentimento informado é um direito do paciente e um dever dos profissionais de saúde, previsto no Código de Ética Médica e amplamente reconhecido pelo Poder Judiciário. 

Esse documento deve esclarecer, de forma objetiva: 

  • Qual é o procedimento proposto; 
  • Quais são seus objetivos e benefícios esperados; 
  • Quais riscos, complicações e possíveis sequelas existem; 
  • Quais são as limitações do resultado; 
  • Quais alternativas de tratamento estão disponíveis; 
  • Como será o pós-procedimento e o tratamento necessário. 

Em procedimentos estéticos, essa obrigação é ainda mais rigorosa, pois não se trata de salvar vidas, mas de alcançar um resultado esperado pelo paciente. 

Consentimento informado em cirurgia plástica: dever de informação, limites do resultado e riscos do procedimento 

Na cirurgia plástica estética, o dever de informação é central. O médico e a clínica precisam explicar que não existe garantia absoluta de resultado, mesmo quando o procedimento é realizado corretamente. 

O paciente deve ser informado, por exemplo, sobre: 

  • Possibilidade de assimetria; 
  • Cicatrizes permanentes; 
  • Reações do organismo; 
  • Necessidade de novos procedimentos; 
  • Riscos de infecção, lesão corporal ou complicações anestésicas. 

Quando essas informações não são adequadamente comunicadas (de forma verbal e escrita) ocorre falha no consentimento informado, o que pode caracterizar erro em procedimento médico, ainda que a técnica utilizada tenha sido correta. 

O simples uso de termos genéricos ou padronizados, sem explicações individualizadas, não atende à finalidade do consentimento informado. 

Resultado estético diferente do prometido não é normal: quando a frustração ultrapassa o mero dissabor 

Nem toda insatisfação gera direito à indenização. Contudo, quando o resultado estético é completamente diverso daquele prometido, apresentado em consultas, simulações ou materiais publicitários, a situação muda de natureza jurídica. 

O paciente cria uma expectativa legítima, baseada na comunicação do profissional. Se essa expectativa é frustrada por omissão de informações relevantes, minimização dos riscos, promessas irreais ou falta de esclarecimento sobre limites do procedimento, pode haver violação do dever de informação, fundamento suficiente para responsabilização civil. 

O que caracteriza erro estético e quando ele pode ser enquadrado como erro médico 

O erro estético ocorre quando o procedimento gera um resultado visual negativo, desproporcional, assimétrico ou deformante, causando prejuízo à imagem, autoestima e vida social do paciente. 

Esse erro pode ou não estar associado a um erro médico clássico, que envolve falha técnica, imperícia, imprudência ou negligência durante o ato médico. 

Mesmo sem erro técnico comprovado, o Judiciário admite a responsabilização quando há: 

  • Falha no consentimento informado; 
  • Descumprimento do Código de Ética Médica; 
  • Comunicação inadequada com o paciente; 
  • Ausência de explicações claras sobre riscos e consequências. 

Ou seja, o erro pode estar na conduta, na forma de comunicação e no dever de informar, e não apenas na execução técnica do procedimento. O Poder Judiciário entende que o paciente não pode ser surpreendido por consequências que não foram claramente explicadas, principalmente em procedimentos estéticos. 

Ausência ou falha no termo de consentimento informado e a responsabilidade civil do profissional e da clínica 

A relação entre paciente, médico e clínica é considerada relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação. 

A ausência do termo de consentimento informado, ou sua elaboração de forma genérica e insuficiente, pode gerar: 

  • Responsabilidade civil do profissional; 
  • Responsabilidade solidária da clínica; 
  • Dever de indenizar independentemente da comprovação de culpa técnica. 

Judiciário entende que o paciente tem direito de decidir sobre seu corpo e sua saúde de forma consciente. Quando isso não ocorre, há violação da autonomia, fundamento para indenização por danos morais e, em muitos casos, danos estéticos. 

Provas em casos de erro em procedimento estético: documentos, prontuário, fotos e perícia médica 

Para o ajuizamento de uma ação judicial, a comprovação dos fatos é essencial. Diversos elementos podem ser utilizados como prova, tais como: 

  • Prontuário médico completo; 
  • Termo de consentimento informado (ou sua ausência); 
  • Trocas de e-mail, mensagens e comunicações; 
  • Fotos e vídeos do antes e depois; 
  • Relatórios médicos; 
  • Testemunhos; 
  • Contratos com a clínica; 
  • Comprovação de pagamentos, inclusive via plano de saúde. 

Na maioria dos processos, o juiz determina a realização de perícia médica, que analisará: 

  • Se o procedimento seguiu a boa prática médica; 
  • Se houve lesões, sequelas ou dano permanente; 
  • Se o resultado é compatível com o informado ao paciente; 
  • Se houve falha no dever de esclarecimento. 

A perícia médica é um dos elementos mais importantes para a decisão judicial. 

Ação judicial por erro em procedimento estético: indenização por dano moral, dano estético e restituição de valores 

Quando comprovada a falha no consentimento informado ou o erro em procedimento estético, o paciente pode ingressar com ação judicial buscando: 

  • Indenização por dano moral, pelo sofrimento, angústia, frustração e violação da autonomia; 
  • Indenização por dano estético, quando há alteração permanente da aparência; 
  • Ressarcimento de valores pagos, quando o tratamento não atingiu seus objetivos; 
  • Custeio de novos tratamentos ou cirurgias reparadoras. 

Cada caso é analisado individualmente pelo Poder Judiciário, considerando a gravidade do dano, a conduta do profissional, as consequências para a vida da vítima e os princípios da justiça e da ética médica. 

A importância da análise jurídica especializada no Direito à Saúde 

Muitos pacientes acreditam que, por terem assinado um termo ou por não possuírem conhecimento técnico, não têm direito à indenização. Essa percepção é equivocada. 

A análise jurídica especializada em direito médico e responsabilidade civil permite avaliar: 

  • A validade do termo de consentimento informado; 
  • A adequação das informações prestadas; 
  • A conduta dos profissionais de saúde; 
  • A viabilidade do processo judicial. 

Cada caso envolve decisões técnicas, jurídicas e éticas que precisam ser analisadas com cuidado e responsabilidade. 

 

No mundo da medicina estética, a transparência é essencial. O consentimento informado não é uma formalidade, mas uma garantia de respeito à dignidade, à saúde e à autonomia do paciente. 

Quando essa garantia é violada, o direito à indenização pode existir e o Poder Judiciário tem reconhecido isso de forma consistente. 

Se você passou por um procedimento estético ou cirurgia plástica e teve um resultado diferente do prometido, buscar orientação jurídica especializada é o primeiro passo para entender seus direitos e tomar decisões conscientes. 

Para lidar com situações tão delicadas como erro em procedimento estético, falhas no consentimento informado e violação de direitos do paciente, contar com orientação jurídica especializada faz toda a diferença.  

Garrastazu Advogados, com 25 anos de experiência, possui uma equipe sólida e reconhecida, com especialistas em Direito à Saúde e responsabilidade civil médica, preparada para analisar cada caso de forma técnica, ética e individualizada. Conte conosco! 

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