Termo de consentimento livre e esclarecido em procedimentos estéticos: por que a assinatura não elimina a responsabilidade da clínica

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Termo de consentimento livre e esclarecido em procedimentos estéticos: por que a assinatura não elimina a responsabilidade da clínica

Fonte: Pexels 

Procedimentos estéticos e procedimentos cirúrgicos vêm crescendo de forma expressiva no Brasil. Cirurgias plásticas, tratamentos invasivos e intervenções minimamente invasivas fazem parte da realidade de milhares de pessoas que buscam benefícios estéticos, melhora da autoestima e bem-estar.  

No entanto, quando o resultado não corresponde ao esperado ou quando surgem danos inesperados, muitos pacientes acreditam que não possuem direitos simplesmente porque assinaram um termo de consentimento. 

Essa percepção é equivocada. O termo de consentimento livre e esclarecido (também conhecido como TCLE) não é um instrumento de isenção automática de responsabilidade. Pelo contrário: quando mal elaborado, insuficiente ou desacompanhado de informações claras, ele pode reforçar a responsabilidade civil do médico e da clínica, inclusive em casos de erro médico. 

Termo de consentimento livre e esclarecido: muito além de um papel assinado pelo paciente 

O termo de consentimento livre e esclarecido é um documento por meio do qual o paciente manifesta sua concordância com a realização de um procedimento médico, após receber informações adequadas, claras e compreensíveis. 

Seu fundamento está no respeito à dignidade da pessoa humana, à autonomia do paciente e ao princípio da boa-fé na relação entre as partes. Não se trata de mera formalidade burocrática, mas de um verdadeiro instrumento de proteção ao paciente. 

Para que o consentimento seja válido, ele precisa ser: 

  • Livre: sem coação, pressão psicológica ou indução; 
  • Esclarecido: com explicações claras sobre riscos, limites e consequências; 
  • Informado: com linguagem acessível, adequada à realidade do paciente; 
  • Específico: direcionado ao procedimento realizado, e não genérico. 

O Código de Ética Médica, as normas do Conselho Federal de Medicina e a jurisprudência do Poder Judiciário exigem que o médico obtenha o consentimento do paciente após esclarecê-lo sobre riscos, alternativas, benefícios e possíveis complicações do tratamento ou cirurgia. 

Quando o médico deixa de obter o consentimento do paciente de forma adequada, ocorre falha no dever de informação. 

Consentimento informado em procedimentos estéticos e o dever de informação da clínica e do profissional 

Nos procedimentos estéticos, o dever de informação é ainda mais rigoroso. Diferentemente de procedimentos médicos voltados à preservação da saúde ou da vida, a estética busca atender a uma expectativa do paciente. 

Por essa razão, o profissional e a clínica devem explicar, com máxima transparência: 

  • Quais são os riscos do procedimento; 
  • Quais resultados são possíveis e quais não podem ser garantidos; 
  • Quais técnicas serão utilizadas; 
  • Quais são as limitações do tratamento; 
  • Quais complicações podem ocorrer, mesmo sem erro técnico; 
  • Como será o pós-procedimento e o tratamento corretivo, se necessário. 

O consentimento informado não se resume à entrega de um termo para assinatura. Ele envolve uma comunicação efetiva, diálogo claro e registro adequado dessas informações no prontuário médico. 

A ausência de explicações claras ou o uso de termos técnicos sem adequada compreensão pelo paciente caracteriza falha na prestação dos serviços médicos e viola o direito à informação, previsto também no Código de Defesa do Consumidor. 

Quando o termo de consentimento é inválido e pode caracterizar erro médico ou falha no serviço 

Nem todo termo de consentimento tem validade jurídica. O Poder Judiciário analisa o conteúdo e a forma de elaboração do documento, bem como a conduta dos profissionais envolvidos. 

O termo pode ser considerado inválido quando: 

  • É genérico ou padronizado; 
  • Não descreve os riscos específicos do procedimento; 
  • Não explica as consequências possíveis; 
  • Não foi acompanhado de esclarecimentos verbais; 
  • Foi assinado no mesmo dia da cirurgia, sem tempo de reflexão; 
  • Utiliza linguagem incompatível com a compreensão do paciente; 
  • Não está devidamente registrado no prontuário médico. 

Nessas situações, mesmo que o procedimento médico tenha sido tecnicamente correto, pode haver responsabilidade civil, pois o erro não está na técnica, mas na atuação médica, na comunicação e no dever de informar. 

Judiciário entende que a ausência ou falha no consentimento informado pode, por si só, caracterizar erro médico sob o ponto de vista jurídico, especialmente quando há dano ao paciente. 

Por que a assinatura do termo não elimina a responsabilidade da clínica em casos de dano ao paciente 

A assinatura do termo de consentimento não transfere automaticamente o risco integral do procedimento ao paciente. A clínica e o médico continuam sendo responsáveis pela segurança, correção da técnica e adequação das informações prestadas. 

A responsabilidade pode recair: 

  • Sobre o médico, pela conduta individual; 
  • Sobre a clínica, pela falha estrutural, administrativa ou informacional; 
  • De forma solidária, quando ambos contribuíram para o dano. 

Em casos de procedimentos estéticos, o Judiciário reconhece com frequência: 

  • Indenização por danos morais, quando há sofrimento psicológico, frustração ou violação da autonomia; 
  • Indenização por dano estético, quando há alteração permanente da aparência; 
  • Ressarcimento de valores pagos pelo procedimento; 
  • Custos de correção ou novos tratamentos. 

A responsabilidade não decorre apenas do resultado, mas do fato de o paciente não ter sido adequadamente informado para tomar uma decisão consciente. 

Provas e documentos importantes em processos envolvendo consentimento informado 

Em um processo judicial, diversos elementos podem ser utilizados para comprovar a falha no consentimento informado, tais como: 

  • Termo de consentimento (ou sua ausência); 
  • Prontuário médico incompleto ou inconsistente; 
  • Registros de consultas; 
  • Mensagens, e-mails e comunicações; 
  • Fotos e vídeos do antes e depois; 
  • Relatórios médicos; 
  • Testemunhos; 
  • Comprovantes de pagamento. 

Em muitos casos, é determinada a realização de perícia médica, que avalia se o paciente foi adequadamente informado e se a conduta profissional observou as boas práticas da área médica. 

A importância da análise jurídica especializada em casos de estética 

Muitos pacientes deixam de buscar seus direitos por acreditarem que a assinatura de um termo encerra qualquer possibilidade de responsabilização. No entanto, a realidade jurídica é diferente. 

A análise especializada permite avaliar: 

  • A validade do termo de consentimento livre e esclarecido; 
  • A adequação das informações prestadas; 
  • A existência de falha, erro ou omissão; 
  • A viabilidade de indenização. 

Cada situação envolve decisões técnicas, éticas e jurídicas que exigem conhecimento específico na área do Direito à Saúde. 

 

O termo de consentimento livre e esclarecido existe para proteger o paciente, garantir sua autonomia e assegurar escolhas conscientes. Quando utilizado de forma inadequada, ele não protege o profissional nem a clínica, ao contrário, pode evidenciar falhas graves. 

A assinatura de um termo não elimina a responsabilidade em casos de erro médico, falha na informação ou dano ao paciente. Informação clara, comunicação adequada e respeito à dignidade humana são deveres inegociáveis na prática médica. 

Se você passou por um procedimento estético e teve prejuízos, buscar orientação jurídica especializada é o caminho para compreender seus direitos e avaliar as medidas cabíveis. 

Com especialistas em Direito à Saúde, a Garrastazu Advogados atua na análise detalhada de cada caso, desde a avaliação do termo de consentimento livre e esclarecido e do prontuário médico até a condução estratégica de ações judiciais, sempre com foco na proteção da dignidade da pessoa humana, na ética médica e na busca por soluções jurídicas seguras e eficazes. Entre em contato! 

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