Fonte: Pexels
Procedimentos estéticos e procedimentos cirúrgicos vêm crescendo de forma expressiva no Brasil. Cirurgias plásticas, tratamentos invasivos e intervenções minimamente invasivas fazem parte da realidade de milhares de pessoas que buscam benefícios estéticos, melhora da autoestima e bem-estar.
No entanto, quando o resultado não corresponde ao esperado ou quando surgem danos inesperados, muitos pacientes acreditam que não possuem direitos simplesmente porque assinaram um termo de consentimento.
Essa percepção é equivocada. O termo de consentimento livre e esclarecido (também conhecido como TCLE) não é um instrumento de isenção automática de responsabilidade. Pelo contrário: quando mal elaborado, insuficiente ou desacompanhado de informações claras, ele pode reforçar a responsabilidade civil do médico e da clínica, inclusive em casos de erro médico.
Termo de consentimento livre e esclarecido: muito além de um papel assinado pelo paciente
O termo de consentimento livre e esclarecido é um documento por meio do qual o paciente manifesta sua concordância com a realização de um procedimento médico, após receber informações adequadas, claras e compreensíveis.
Seu fundamento está no respeito à dignidade da pessoa humana, à autonomia do paciente e ao princípio da boa-fé na relação entre as partes. Não se trata de mera formalidade burocrática, mas de um verdadeiro instrumento de proteção ao paciente.
Para que o consentimento seja válido, ele precisa ser:
- Livre: sem coação, pressão psicológica ou indução;
- Esclarecido: com explicações claras sobre riscos, limites e consequências;
- Informado: com linguagem acessível, adequada à realidade do paciente;
- Específico: direcionado ao procedimento realizado, e não genérico.
O Código de Ética Médica, as normas do Conselho Federal de Medicina e a jurisprudência do Poder Judiciário exigem que o médico obtenha o consentimento do paciente após esclarecê-lo sobre riscos, alternativas, benefícios e possíveis complicações do tratamento ou cirurgia.
Quando o médico deixa de obter o consentimento do paciente de forma adequada, ocorre falha no dever de informação.
Consentimento informado em procedimentos estéticos e o dever de informação da clínica e do profissional
Nos procedimentos estéticos, o dever de informação é ainda mais rigoroso. Diferentemente de procedimentos médicos voltados à preservação da saúde ou da vida, a estética busca atender a uma expectativa do paciente.
Por essa razão, o profissional e a clínica devem explicar, com máxima transparência:
- Quais são os riscos do procedimento;
- Quais resultados são possíveis e quais não podem ser garantidos;
- Quais técnicas serão utilizadas;
- Quais são as limitações do tratamento;
- Quais complicações podem ocorrer, mesmo sem erro técnico;
- Como será o pós-procedimento e o tratamento corretivo, se necessário.
O consentimento informado não se resume à entrega de um termo para assinatura. Ele envolve uma comunicação efetiva, diálogo claro e registro adequado dessas informações no prontuário médico.
A ausência de explicações claras ou o uso de termos técnicos sem adequada compreensão pelo paciente caracteriza falha na prestação dos serviços médicos e viola o direito à informação, previsto também no Código de Defesa do Consumidor.
Quando o termo de consentimento é inválido e pode caracterizar erro médico ou falha no serviço
Nem todo termo de consentimento tem validade jurídica. O Poder Judiciário analisa o conteúdo e a forma de elaboração do documento, bem como a conduta dos profissionais envolvidos.
O termo pode ser considerado inválido quando:
- É genérico ou padronizado;
- Não descreve os riscos específicos do procedimento;
- Não explica as consequências possíveis;
- Não foi acompanhado de esclarecimentos verbais;
- Foi assinado no mesmo dia da cirurgia, sem tempo de reflexão;
- Utiliza linguagem incompatível com a compreensão do paciente;
- Não está devidamente registrado no prontuário médico.
Nessas situações, mesmo que o procedimento médico tenha sido tecnicamente correto, pode haver responsabilidade civil, pois o erro não está na técnica, mas na atuação médica, na comunicação e no dever de informar.
O Judiciário entende que a ausência ou falha no consentimento informado pode, por si só, caracterizar erro médico sob o ponto de vista jurídico, especialmente quando há dano ao paciente.
Por que a assinatura do termo não elimina a responsabilidade da clínica em casos de dano ao paciente
A assinatura do termo de consentimento não transfere automaticamente o risco integral do procedimento ao paciente. A clínica e o médico continuam sendo responsáveis pela segurança, correção da técnica e adequação das informações prestadas.
A responsabilidade pode recair:
- Sobre o médico, pela conduta individual;
- Sobre a clínica, pela falha estrutural, administrativa ou informacional;
- De forma solidária, quando ambos contribuíram para o dano.
Em casos de procedimentos estéticos, o Judiciário reconhece com frequência:
- Indenização por danos morais, quando há sofrimento psicológico, frustração ou violação da autonomia;
- Indenização por dano estético, quando há alteração permanente da aparência;
- Ressarcimento de valores pagos pelo procedimento;
- Custos de correção ou novos tratamentos.
A responsabilidade não decorre apenas do resultado, mas do fato de o paciente não ter sido adequadamente informado para tomar uma decisão consciente.
Provas e documentos importantes em processos envolvendo consentimento informado
Em um processo judicial, diversos elementos podem ser utilizados para comprovar a falha no consentimento informado, tais como:
- Termo de consentimento (ou sua ausência);
- Prontuário médico incompleto ou inconsistente;
- Registros de consultas;
- Mensagens, e-mails e comunicações;
- Fotos e vídeos do antes e depois;
- Relatórios médicos;
- Testemunhos;
- Comprovantes de pagamento.
Em muitos casos, é determinada a realização de perícia médica, que avalia se o paciente foi adequadamente informado e se a conduta profissional observou as boas práticas da área médica.
A importância da análise jurídica especializada em casos de estética
Muitos pacientes deixam de buscar seus direitos por acreditarem que a assinatura de um termo encerra qualquer possibilidade de responsabilização. No entanto, a realidade jurídica é diferente.
A análise especializada permite avaliar:
- A validade do termo de consentimento livre e esclarecido;
- A adequação das informações prestadas;
- A existência de falha, erro ou omissão;
- A viabilidade de indenização.
Cada situação envolve decisões técnicas, éticas e jurídicas que exigem conhecimento específico na área do Direito à Saúde.
O termo de consentimento livre e esclarecido existe para proteger o paciente, garantir sua autonomia e assegurar escolhas conscientes. Quando utilizado de forma inadequada, ele não protege o profissional nem a clínica, ao contrário, pode evidenciar falhas graves.
A assinatura de um termo não elimina a responsabilidade em casos de erro médico, falha na informação ou dano ao paciente. Informação clara, comunicação adequada e respeito à dignidade humana são deveres inegociáveis na prática médica.
Se você passou por um procedimento estético e teve prejuízos, buscar orientação jurídica especializada é o caminho para compreender seus direitos e avaliar as medidas cabíveis.
Com especialistas em Direito à Saúde, a Garrastazu Advogados atua na análise detalhada de cada caso, desde a avaliação do termo de consentimento livre e esclarecido e do prontuário médico até a condução estratégica de ações judiciais, sempre com foco na proteção da dignidade da pessoa humana, na ética médica e na busca por soluções jurídicas seguras e eficazes. Entre em contato!

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